Processo ativo

do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. Após, tornem

1003359-33.2016.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Vistos. Diante da certidão retro (fls. 198), comprove o
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) em cadastro de inadimplente *** do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. Após, tornem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SANTOS ALABARSE (OAB 197363/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003359-33.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.A.I. - Proc. 2016/001445 Vistos.
Defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD. Após, tornem
os autos ao(a) exequente para manifestar sua prete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LISIANA
ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1003495-30.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, haja vista a juntada de informações/pesquisa. - ADV:
ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1003504-11.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2024/001127 Vistos. 1) Diante do comparecimento espontâneo, considero a parte requerida/
executada por citada no presente feito, conforme prevê o art. 239, §1º, do CPC. 2) HOMOLOGO o acordo celebrado e noticiado
às fls. 51/54, e nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do
acordo ou até eventual notícia de inadimplência. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo (Código 61614), conforme
determinado pelo Comunicado CG nº 259/2023 (DJE 03/05/2023, fls. 31/33). 3) Inexiste providência a ser tomada em relação ao
SPC/SERASA, posto que nenhuma medida partiu deste processo. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1003563-96.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilena Alaide da Costa - Banco
BMG S/A - Proc. 1003563-96.2024.8.26.0081 - 2024/001144 - 3ª Vara Vistos. Diante da certidão retro (fls. 198), comprove o
requerido, em 05 (cinco) dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Intime-
se. - ADV: ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1003624-30.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.N.S.N. - M.S.B. - Proc.
2019/001555 - 3ª Vara Vistos Defiro o pedido retro. Diligencie-se pelo sistema CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, para localização de eventuais procurações e escrituras públicas de qualquer natureza
em que conste o(s) executado(s). Com as informações, dê-se vista à exequente para manifestar em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB 490917/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DANIELA
GALANA GOMES (OAB 193728/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1003700-49.2022.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio
de Souza - Proc. 2022/001500 Vistos. 1) Fls. 557/560: Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento com acórdão
que negou provimento ao recurso da Fazenda Estadual, restando mantida a decisão proferida às fls. 525/527. 2) Nos termos da
decisão de fls. 525/527, oficie-se ao juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP e proceda o exequente ao protocolo
do incidente de RPV/Precatório, para requisição do valores. Diante da nova sistemática de expedição de requisitórios contra a
Fazenda Estadual e Municipal, a petição de expedição do oficio, independentemente do processo ser físico ou digital, deverá
ser procedido pela exequente na forma digital, e pelo sistema próprio. Por fim, providencie o credor a distribuição de novo
Cumprimento de Sentença para execução dos honorários fixados às fls. 525/527. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB
172926/SP)
Processo 1003814-17.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S.S. - P.H.C.S. -
Proc. 1003814-17.2024.8.26.0081 - 2024/001208 - 3ª Vara Vistos. Fls. 408: O documento, que inclusive sequer foi integralmente
preenchido e assinado, não tem o condão de atender ao deliberado por este Juízo. Por ora, concedo ao requerido o prazo de
05 (cinco) dias para trazer ao feito comprovante de inexistência de declaração de imposto de renda em seu nome, o qual pode
ser obtido através do seguinte link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Deixo consignado que o não atendimento
implicará no indeferimento da gratuidade pleiteada. Com a juntada ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos;
Intime-se. - ADV: ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), MURILO SAPIA
GARCIA (OAB 472114/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1003826-65.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LRG CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS EIRELI - Proc. 2023/001370 Vistos. O silêncio do(a) credor(a) sinaliza eventual impossibilidade em
alcançar garantia para prosseguir a execução. Assim, diante da inércia do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo
(Código Código 61614 - Comunicado CG nº 259/2023). Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Processo 1003876-91.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ecoville Adamantina Ii - *Proc. 1384/2023 - Aviso: Ao(À) executado(a), para que efetue o recolhimento das custas finais referente
a estes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista a satisfação da execução pelo seu pagamento, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, no valor de 1% do valor da execução, devidamente atualizado, sendo que,
quando não alcançado, o valor mínimo para recolhimento será de 05 UFESPs e o Máximo de 3.000 UFESPs, em guia DARE-
SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP) - Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JOSE
ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP)
Processo 1003932-90.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dirce Marques
de Araujo Sena - Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado porDIRCE MARQUES DE ARAÚJO SENA em face de CAPITAL
CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. Revogo a tutela deferida a fls. 50/52. Oficie-se ao INSS, comunicando-
se. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal
de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta
pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do
CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual
apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial,
contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). A parte autora deverá arcar com
as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa (art. 85, § 2º do NCPC), dispensando-a, por ora, do pagamento de tais verbas, em razão de ser beneficiária da justiça
gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOSÉ GUSTAVO
LAZARETTI (OAB 313173/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
Processo 1004003-92.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Proc. 2024/001282 Vistos. O presente feito se processa segundo
os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme
estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do requerido, intime-se a parte
autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:02
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