Processo ativo
do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1095917-83.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) em cadastro de *** do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado
das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF
via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre bens vêm
agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na
DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção
pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário
deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo
por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art.
782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas
Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de
parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências
supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP,
e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ANDRE
MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1095917-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Unique Jardins - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s)
parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s)
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI
(OAB 176447/SP)
Processo 1095968-75.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Ato Ordinatório: Providencie
a exequente o recolhimento das custas para expedição da carta, nos termos da r. decisão de fls. 1109. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1096130-60.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imobiliária São Lourenço Ltda - -
V.M.A. S/A - - Nagib Chohfi - - RAG Administração e Participações Ltda - - AC Real State Administração e Participações Ltda
- Rosangela Marttins Dario - ME - Nada a reconsiderar sobre a decisão de fls.156. Tornem ao arquivo. - ADV: JOSE FERNANDO
DUARTE (OAB 99675/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), JOSE
FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB
99675/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1096235-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sisbajud /Renajud / Infojud e DIPF fls.152 consoante fls.
160/171. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1097474-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas referente à(s) pesquisa(s) solicitadas(s) conforme
o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1097995-21.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de
Senhoras - Hospital Sírio - Libanês - Osmar Zen - Espólio - UNIMED DE BRUSQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
LTDA - Ao setor de conciliação. - ADV: CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB 23796/SC), PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB
399251/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)
Processo 1098626-67.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1125294-80.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Helena Coto Barcala Horta - BANCO BRADESCO S/A - Considero realizada a
intimação de fls. 473, nos termos do art. 274, p. único, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º,
NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. - ADV: NIRCLES MONTICELLI BREDA
(OAB 26114/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1101536-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicolas Urzêda de
Castro - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - 1. Fls. 649: Deverá a requerente dar início ao seu cumprimento, com
a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e
524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. 2.
Esgotadas as pendências nestes autos, arquivem-se em definitivo. - ADV: KELLY KAREN URZÊDA (OAB 24700/GO), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1101987-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Fischer Novaes Projeto e
Gerenciamento Eireli Epp - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. 1. Fls. 722/3: Defiro. Aguarde-se quesitos pela ré. Após,
intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 dias, apresente a estimativa. 2. Fls. 724/5: Anotados quesitos da autora. 3. Fls.
726/9: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser
sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Demais disso, não se trata de perícia determinada ex
officio. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado
das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF
via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre bens vêm
agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na
DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção
pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário
deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo
por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art.
782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas
Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de
parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências
supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP,
e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ANDRE
MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1095917-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Unique Jardins - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s)
parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s)
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI
(OAB 176447/SP)
Processo 1095968-75.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Ato Ordinatório: Providencie
a exequente o recolhimento das custas para expedição da carta, nos termos da r. decisão de fls. 1109. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1096130-60.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imobiliária São Lourenço Ltda - -
V.M.A. S/A - - Nagib Chohfi - - RAG Administração e Participações Ltda - - AC Real State Administração e Participações Ltda
- Rosangela Marttins Dario - ME - Nada a reconsiderar sobre a decisão de fls.156. Tornem ao arquivo. - ADV: JOSE FERNANDO
DUARTE (OAB 99675/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), JOSE
FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB
99675/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1096235-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sisbajud /Renajud / Infojud e DIPF fls.152 consoante fls.
160/171. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1097474-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas referente à(s) pesquisa(s) solicitadas(s) conforme
o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1097995-21.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de
Senhoras - Hospital Sírio - Libanês - Osmar Zen - Espólio - UNIMED DE BRUSQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
LTDA - Ao setor de conciliação. - ADV: CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB 23796/SC), PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB
399251/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)
Processo 1098626-67.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1125294-80.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Helena Coto Barcala Horta - BANCO BRADESCO S/A - Considero realizada a
intimação de fls. 473, nos termos do art. 274, p. único, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º,
NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. - ADV: NIRCLES MONTICELLI BREDA
(OAB 26114/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1101536-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicolas Urzêda de
Castro - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - 1. Fls. 649: Deverá a requerente dar início ao seu cumprimento, com
a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e
524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. 2.
Esgotadas as pendências nestes autos, arquivem-se em definitivo. - ADV: KELLY KAREN URZÊDA (OAB 24700/GO), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1101987-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Fischer Novaes Projeto e
Gerenciamento Eireli Epp - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. 1. Fls. 722/3: Defiro. Aguarde-se quesitos pela ré. Após,
intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 dias, apresente a estimativa. 2. Fls. 724/5: Anotados quesitos da autora. 3. Fls.
726/9: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser
sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Demais disso, não se trata de perícia determinada ex
officio. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º