Processo ativo
do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
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Identificação
Nº Processo: 0010507-11.2023.8.26.0100
Ação: LTDA e outros - Ciência
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasa *** do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
Advogados e OAB
Advogado: *** o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação
e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos
financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o
bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via
Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto
é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a
partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere,
mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente
disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada
de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização
própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado
de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-
se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar
planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada
CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as
diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão,
nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), FLÁVIO
HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA
LEITE (OAB 208376/SP)
Processo 0010507-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1124773-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CMR Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA e outros - Ciência
as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 368, procedi o desbloqueio de valores via SISBAJUD, com comprovantes em
fls. 372/388. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO
TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/
SP)
Processo 0012043-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1109938-69.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Ohannes Semerdjian Neto - Gustavo Purcides Contão - Fls. 261: Defiro consulta DIPF via INFOJUD. Custas
às fls. 262. Providencie a z. serventia as pesquisas. 2. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão
ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 3. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a
juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: ANA PAULA RAMOS (OAB 286442/SP),
ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 0014424-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1012612-80.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - How Make Marketing Promocional e Eventos Ltda - Decreto a penhora de direitos, bens e valores,
atuais ou futuros, até o valor da dívida de R$774.713,43, pertencentes à aqui devedora N C Games Arcades - Comércio
Importação Exportação e Ltda, CNPJ 01.***.929/0003-**, existentes no processo n.0412836-54.1995.8.26.0053 da Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ. Cópia da presente decisão, por mim
assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo
juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado o
encaminhamento. - ADV: MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 0015348-15.2024.8.26.0100 (processo principal 0175745-05.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Claudio Roberto Sabó - Brazil Wind Logistics Agenciamento Internacional de Cargas Ltda - José
Maurício Machado e Associados - Advogados e Consultores Jurídicos - Fls. 194 e 196: Torne-se sem efeito fls. 194/195. Fls.
197: Diligência em curso. Aguarde-se. Satisfeita integralmente a obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC).
Após cumprimento do item 3 da decisão de fls. 191, concordes atual e antigos patronos, expeça-se MLE em favor do exequente
e em favor da banca terceira (formulários em fls. 200 e 201). Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação (art. 1.000, § ún., CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: ERICO MARTINS DA SILVA (OAB 367880/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP),
RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS
DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 0016083-53.2021.8.26.0100 (processo principal 1002188-47.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 172/173: À míngua de impugnação, dou por penhorados os valores. 2.
Referida quantia já foi transferida para conta judicial (fls. 119/125). 3. Transitada em julgado, expeça-se, com as cautelas de
praxe, MLE em favor da parte exequente. Formulário à fl. 132. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0017999-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1006505-16.2016.8.26.0006) - Liquidação por Arbitramento -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Gonçalves Fontes - Sul America Companhia de Seguro Saúde S/A - Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação
e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos
financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o
bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via
Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto
é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a
partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere,
mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente
disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada
de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização
própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado
de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-
se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar
planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada
CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as
diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão,
nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), FLÁVIO
HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA
LEITE (OAB 208376/SP)
Processo 0010507-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1124773-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CMR Distribuidora de Artigos de Decoracao LTDA e outros - Ciência
as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 368, procedi o desbloqueio de valores via SISBAJUD, com comprovantes em
fls. 372/388. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO
TICHAUER (OAB 194909/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/
SP)
Processo 0012043-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1109938-69.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Ohannes Semerdjian Neto - Gustavo Purcides Contão - Fls. 261: Defiro consulta DIPF via INFOJUD. Custas
às fls. 262. Providencie a z. serventia as pesquisas. 2. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão
ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 3. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a
juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: ANA PAULA RAMOS (OAB 286442/SP),
ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 0014424-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1012612-80.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - How Make Marketing Promocional e Eventos Ltda - Decreto a penhora de direitos, bens e valores,
atuais ou futuros, até o valor da dívida de R$774.713,43, pertencentes à aqui devedora N C Games Arcades - Comércio
Importação Exportação e Ltda, CNPJ 01.***.929/0003-**, existentes no processo n.0412836-54.1995.8.26.0053 da Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ. Cópia da presente decisão, por mim
assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo
juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado o
encaminhamento. - ADV: MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 0015348-15.2024.8.26.0100 (processo principal 0175745-05.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Claudio Roberto Sabó - Brazil Wind Logistics Agenciamento Internacional de Cargas Ltda - José
Maurício Machado e Associados - Advogados e Consultores Jurídicos - Fls. 194 e 196: Torne-se sem efeito fls. 194/195. Fls.
197: Diligência em curso. Aguarde-se. Satisfeita integralmente a obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC).
Após cumprimento do item 3 da decisão de fls. 191, concordes atual e antigos patronos, expeça-se MLE em favor do exequente
e em favor da banca terceira (formulários em fls. 200 e 201). Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação (art. 1.000, § ún., CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: ERICO MARTINS DA SILVA (OAB 367880/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP),
RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS
DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 0016083-53.2021.8.26.0100 (processo principal 1002188-47.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 172/173: À míngua de impugnação, dou por penhorados os valores. 2.
Referida quantia já foi transferida para conta judicial (fls. 119/125). 3. Transitada em julgado, expeça-se, com as cautelas de
praxe, MLE em favor da parte exequente. Formulário à fl. 132. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0017999-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1006505-16.2016.8.26.0006) - Liquidação por Arbitramento -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Gonçalves Fontes - Sul America Companhia de Seguro Saúde S/A - Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º