Processo ativo

do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a

0026743-04.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasa *** do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada
de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização
própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio reco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhimento de taxa acompanhado
de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-
se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar
planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada
CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as
diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão,
nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP), THAINÁ ISABELLE FEBRAIO COHEN (OAB
440978/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 0026743-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1062503-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Felipe do Canto Zago & Ricardo de Barros Falcão Ferraz Sociedade de Advogados - Nadia Slaiman Fares -
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena
de arquivamento. - ADV: THAINÁ ISABELLE FEBRAIO COHEN (OAB 440978/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ
(OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), FABIO BISKER (OAB 129669/SP)
Processo 0026834-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1072397-46.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Comercial - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - ADDRESS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA - Indefiro as pesquisas
Infojud-DOI, SREI e CNIB porque as buscas já efetuadas não indicaram a existência de imóveis, que são objeto de registro
público, cuja pesquisa de titularidade prescinde de intervenção judicial. Indefiro também pesquisa pelo sistema CCS, pois não
se presta a localizar ativos, observando que os relacionamentos da devedora com instituições financeiras já são informados
pelo Sisbajud. Em cinco dias, apresente o credor o formulário necessário. Em seguida, expeça-se em seu favor mandado de
levantamento do depósito de fls.539. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/
SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0028772-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1057265-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Via Vino Comércio de Vinhos Ltda. - Vistos. 1. Fls. 46/48: Indefiro a renovação da tentativa de bloqueio de ativos
financeiros via Sisbajud. O C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a realização de
nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se
razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo
suficiente (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1909060/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 05/04/2021 e, no mesmo sentido,
STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1511575/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/02/2019, STJ, 3ª Turma, AgInt no
AREsp 1494995/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 03/10/2019, STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 415.638/SP, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, DJe 14/11/2013). Nesse sentido, já salientou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a possibilidade
de reiteração de pesquisas patrimoniais, desde que observado o princípio da razoabilidade (e.g. TJSP, 22ª Câmara de Direito
Privado,AI 2036983-95.2022.8.26.0000, Rel.Alberto Gosson, j. 13/05/2022; TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado,AI 2015309-
61.2022.8.26.0000; Rel.Helio Faria; j. 13/05/2022; TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI 2033031-11.2022.8.26.0000, Rel.
Daniela Menegatti Milano; j. 13/05/2022; TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 2078738-02.2022.8.26.0000, Rel. Mario A.
Silveira, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2033079-67.2022.8.26.0000, Rel.Vicentini Barroso, j. 11/05/2022;
TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2089822-97.2022.8.26.0000, Rel.Achile Alesina, j. 09/05/2022; TJSP, 12ª Câmara de
Direito Privado, AI 2010764-45.2022.8.26.0000, Rel.Tasso Duarte de Melo, j. 03/05/2022, TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado,
AI 2055841-77.2022.8.26.0000, Rel.Plinio Novaes de Andrade Júnior, j. 29/04/2022). Ao interpretar o referido princípio em sede
de pesquisas patrimoniais, já ressaltou a Corte paulista que a situação demanda juízo de razoabilidade, cabendo o indeferimento
do pedido somente se da última tentativa não tiver decorrido prazo razoável ou se houver fortes indícios de que a busca não
será exitosa (TJSP, AI 2011874-79.2022.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2022 grifei. No
mesmo senso, TJSP,AI 2043531-39.2022.8.26.0000, Rel. Mary Grün, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 06/05/2022; e TJSP, AI
2170845-02.2021.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 22/09/2021). No caso em tela, foi
realizada tentativa recente de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, inclusive com reiteração automática (teimosinha), o
que só reforça a previsível inocuidade da renovação da medida à falta de subsídios concretos indiciários de alteração patrimonial.
Como é de sabença geral, os sistemas à disposição do Juízo não são por si imunes à miríade de estratagemas que permitem
à parte executada participar furtivamente do sistema financeiro nacional, neutralizando por completo a efetividade dessa
ferramenta (v.g. relacionamentos bancários indiretos ou movimentação de ativos a partir de instituições não-participantes).
Nesses cenários, a reiteração pura e simples da medida em nada frutificará, especialmente em se tratando de contas bancárias
que sabidamente não são mais utilizadas pela parte executada. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, providenciando o necessário a tanto, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). 3.
Oportuno reiterar que todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas na Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. -
ADV: HELENA TEIXEIRA MENDES PROTA (OAB 416743/SP)
Processo 0030009-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1034011-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Gabriel Henrique Faria Querubino da Silva - Banco Itaucard S.A - Julgo extinta a execução com base
no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Sem custas finais.
Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: BÁRBARA PATRÍCIA FARIA QUERUBINO DA SILVA (OAB 330944/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0031317-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1046197-55.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. - H C Construtora Incorporadora Ltda. - Indefiro a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:03
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