Processo ativo
do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão
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Identificação
Nº Processo: 0081773-18.2010.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, vi *** do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão
provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA SOUZA REAL (OAB 163290/SP)
Processo 0081773-18.2010.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Silva dos Santos - Nos
termos da r. decisão de fls. 251/252, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s)
executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$
5.789,22 de OSVALDO MATIAS DE OLIVEIRA - fls. 254 e 256), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias
penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão.
Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 251/252, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA SOUZA REAL (OAB 163290/SP)
Processo 0172551-05.2008.8.26.0002 (002.08.172551-7) - Cumprimento de sentença - Pagamento - F.S.P. e outro - J.A.M.S.
e outro - Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos
termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento
da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código
206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação:
15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos no arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), SANDRA
CRISTINA FERREIRA BATALHA (OAB 227724/SP), FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0180847-07.1994.8.26.0002 (002.94.180847-9) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fairbanks
Construcoes e Engenharia - Comercial Importadora Douro Ltda. - - Wilson Veneziano e outro - Banco Bradesco e outro - Joana
Darc de Moura Veneziano - - Edison Veneziano - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o
imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 1.119.562,82 nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Wilson Veneziano e Marco Antonio Aparecido Ferraz Machado CPF/
CNPJ: 861.346.208-15 e 011.525.508-70 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso
de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte
executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas
são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos,
deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente
positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de
Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de
bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JURANDIR PAES (OAB 46915/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/
SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), TANIA APARECIDA FRANCA
(OAB 69271/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), MARIA DE LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP),
EGLON JORGE MARTINS DE SIQUEIRA (OAB 8427/SP)
Processo 0180847-07.1994.8.26.0002 (002.94.180847-9) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fairbanks
Construcoes e Engenharia - Comercial Importadora Douro Ltda. - - Wilson Veneziano e outro - Banco Bradesco e outro - Joana
Darc de Moura Veneziano - - Edison Veneziano - Nos termos da r. decisão de fls. 1591/1592, ciência ao(s) executado(s)
acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 6.508,11, de Wilson Veneziano
(fls. 1599/1602), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, comprove(m) que a quantia
tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV: JURANDIR PAES (OAB 46915/SP),
PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), BELICA
NOHARA (OAB 366810/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), TANIA APARECIDA FRANCA (OAB 69271/
SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), EGLON JORGE MARTINS DE SIQUEIRA (OAB 8427/SP), MARIA DE
LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/SP)
Processo 1001303-41.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Autos desarquivados. No prazo de 15 dias, diga a credora em termos efetivos de prosseguimento, apresentando planilha
de débito atualizada e recolhendo as custas necessárias aos atos constritivos que vier a requisitar. Em caso de omissão, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001551-26.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Para averbação da penhora na matricula do imóvel, a parte exequente deverá trazer aos autos certidão atualizada da
matricula do imóvel, planilha atualizada de seu crédito e informar o e-mail, nome e nº da oab do patrono. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011761-80.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pagseguro Biva Serviços
Financeiros S.A. - Esclareça o exequente que medida requer bem como junte planilha atualizada do débito. Prazo para
atendimento/manifestação: 15 dias úteis. Em caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º,
do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução,
cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1013914-52.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - Jose Carlos do Nascimento Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 357.962,04 nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Jose Carlos do Nascimento Silva CPF/CNPJ: 13643194897 Resultando
positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde
já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte
executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento
das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão
provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA SOUZA REAL (OAB 163290/SP)
Processo 0081773-18.2010.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Silva dos Santos - Nos
termos da r. decisão de fls. 251/252, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s)
executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$
5.789,22 de OSVALDO MATIAS DE OLIVEIRA - fls. 254 e 256), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias
penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão.
Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 251/252, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA SOUZA REAL (OAB 163290/SP)
Processo 0172551-05.2008.8.26.0002 (002.08.172551-7) - Cumprimento de sentença - Pagamento - F.S.P. e outro - J.A.M.S.
e outro - Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos
termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento
da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código
206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação:
15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos no arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), SANDRA
CRISTINA FERREIRA BATALHA (OAB 227724/SP), FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0180847-07.1994.8.26.0002 (002.94.180847-9) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fairbanks
Construcoes e Engenharia - Comercial Importadora Douro Ltda. - - Wilson Veneziano e outro - Banco Bradesco e outro - Joana
Darc de Moura Veneziano - - Edison Veneziano - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o
imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 1.119.562,82 nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Wilson Veneziano e Marco Antonio Aparecido Ferraz Machado CPF/
CNPJ: 861.346.208-15 e 011.525.508-70 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso
de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte
executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas
são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos,
deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente
positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de
Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de
bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JURANDIR PAES (OAB 46915/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/
SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), TANIA APARECIDA FRANCA
(OAB 69271/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), MARIA DE LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP),
EGLON JORGE MARTINS DE SIQUEIRA (OAB 8427/SP)
Processo 0180847-07.1994.8.26.0002 (002.94.180847-9) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fairbanks
Construcoes e Engenharia - Comercial Importadora Douro Ltda. - - Wilson Veneziano e outro - Banco Bradesco e outro - Joana
Darc de Moura Veneziano - - Edison Veneziano - Nos termos da r. decisão de fls. 1591/1592, ciência ao(s) executado(s)
acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 6.508,11, de Wilson Veneziano
(fls. 1599/1602), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, comprove(m) que a quantia
tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV: JURANDIR PAES (OAB 46915/SP),
PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), BELICA
NOHARA (OAB 366810/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), TANIA APARECIDA FRANCA (OAB 69271/
SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), EGLON JORGE MARTINS DE SIQUEIRA (OAB 8427/SP), MARIA DE
LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/SP)
Processo 1001303-41.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Autos desarquivados. No prazo de 15 dias, diga a credora em termos efetivos de prosseguimento, apresentando planilha
de débito atualizada e recolhendo as custas necessárias aos atos constritivos que vier a requisitar. Em caso de omissão, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001551-26.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Para averbação da penhora na matricula do imóvel, a parte exequente deverá trazer aos autos certidão atualizada da
matricula do imóvel, planilha atualizada de seu crédito e informar o e-mail, nome e nº da oab do patrono. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011761-80.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pagseguro Biva Serviços
Financeiros S.A. - Esclareça o exequente que medida requer bem como junte planilha atualizada do débito. Prazo para
atendimento/manifestação: 15 dias úteis. Em caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º,
do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução,
cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1013914-52.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - Jose Carlos do Nascimento Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 357.962,04 nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Jose Carlos do Nascimento Silva CPF/CNPJ: 13643194897 Resultando
positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde
já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte
executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento
das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º