Processo ativo
do(a) executado(a) no distribuidor. Fica o(a) exequente intimado(a) que as anotações referentes
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Identificação
Nº Processo: 0001065-12.2025.8.26.0533
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) no distribuidor. Fica o(a) ex *** do(a) executado(a) no distribuidor. Fica o(a) exequente intimado(a) que as anotações referentes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será
rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação,
deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática
deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o
preparo. P. I. - ADV: ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0001065-12.2025.8.26.0533 (processo principal 1008108-17.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Jurenilda Maria Teles - - Maria do Socorro Lira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Face
à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que Maria do
Socorro Lira e Jurenilda Maria Teles move em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE nos autos principais. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor
atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou
pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: WILLIAM FERREIRA COSTA
(OAB 51849/BA), WILLIAM FERREIRA COSTA (OAB 51849/BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0002918-27.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ozorio Lourenço
Filho - Banco Santander S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do depósito de fls. 282, inclusive
apresentando formulário necessário para expedição de MLE, se o caso. O silêncio será considerado aquiescência. Int. - ADV:
DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), VANDERLEY MUNIZ (OAB 128827/
SP)
Processo 0003034-96.2024.8.26.0533 (processo principal 1003913-86.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Iniciada a execução do título judicial consistente na sentença, tentou-se
a penhora de bens do(a) devedor(a) para garantia da execução, porém infrutífera. Devidamente intimada para indicar bens
passíveis de penhora, a exequente se limitou a requer a realização de pesquisa já realizada pelo Juízo (fls. 41), mas sem êxito.
Entrementes, o(a) exequente esgotou os meios possíveis para obtenção do crédito, entretanto sem êxito. Ante o exposto, em
razão da ausência de bens penhoráveis de propriedade do(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução que Bloquear
Rastreamento Ltda Epp move em face de Danilo Francisco de Souza, com fundamento no artigo 53, § 4o, da Lei nº 9.099/95, por
analogia. Mantenha-se o nome do(a) executado(a) no distribuidor. Fica o(a) exequente intimado(a) que as anotações referentes
a seu crédito encontram-se registradas em sistema informatizado deste Tribunal ficando a interposição de novo cumprimento de
sentença condicionada à indicação de bens pelo exequente a fim de se evitar o movimento do Judiciário em vão, ocasionando
os atrasos de que todos reclamam. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CANDIDO
DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG)
Processo 0003132-81.2024.8.26.0533 (processo principal 1003368-50.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Luiz dos Santos - Reputo eficaz a intimação de fls. 28, nos termos do
artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 0003325-96.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Aapb Associação
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Petição de fls. 77: a notícia deve ser direcionada ao Incidente de Cumprimento de
Sentença distribuído. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0003403-90.2024.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Estatutário - Eluzai Andolfato Cardoso
- Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem
como o respectivo cumprimento de sentença que Eluzai Andolfato Cardoso move em face de MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar,
traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor
atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou
pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: IVAIR PERES REZENDE
(OAB 304761/SP)
Processo 0003544-12.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabia Cristina da Silva - Diante do evidente descumprimento do acordo pelo réus (fls. 80), necessária a distribuição de
Incidente de Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP), LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP)
Processo 0003999-74.2024.8.26.0533 (processo principal 1000098-81.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Edimário Queiroz Rodrigues - Reputo eficaz a intimação de fls. 28, nos
termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. - ADV: ALEXANDRE GIMENES (OAB 181085/SP)
Processo 0004021-35.2024.8.26.0533 (processo principal 1008998-87.2023.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Edileuza Oliveira de Sousa de Lima - Homologo o cálculo apresentado pelo
exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 48/49). Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição
de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será
rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação,
deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática
deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o
preparo. P. I. - ADV: ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0001065-12.2025.8.26.0533 (processo principal 1008108-17.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Jurenilda Maria Teles - - Maria do Socorro Lira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Face
à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que Maria do
Socorro Lira e Jurenilda Maria Teles move em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE nos autos principais. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor
atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou
pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: WILLIAM FERREIRA COSTA
(OAB 51849/BA), WILLIAM FERREIRA COSTA (OAB 51849/BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0002918-27.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ozorio Lourenço
Filho - Banco Santander S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do depósito de fls. 282, inclusive
apresentando formulário necessário para expedição de MLE, se o caso. O silêncio será considerado aquiescência. Int. - ADV:
DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), VANDERLEY MUNIZ (OAB 128827/
SP)
Processo 0003034-96.2024.8.26.0533 (processo principal 1003913-86.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Iniciada a execução do título judicial consistente na sentença, tentou-se
a penhora de bens do(a) devedor(a) para garantia da execução, porém infrutífera. Devidamente intimada para indicar bens
passíveis de penhora, a exequente se limitou a requer a realização de pesquisa já realizada pelo Juízo (fls. 41), mas sem êxito.
Entrementes, o(a) exequente esgotou os meios possíveis para obtenção do crédito, entretanto sem êxito. Ante o exposto, em
razão da ausência de bens penhoráveis de propriedade do(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução que Bloquear
Rastreamento Ltda Epp move em face de Danilo Francisco de Souza, com fundamento no artigo 53, § 4o, da Lei nº 9.099/95, por
analogia. Mantenha-se o nome do(a) executado(a) no distribuidor. Fica o(a) exequente intimado(a) que as anotações referentes
a seu crédito encontram-se registradas em sistema informatizado deste Tribunal ficando a interposição de novo cumprimento de
sentença condicionada à indicação de bens pelo exequente a fim de se evitar o movimento do Judiciário em vão, ocasionando
os atrasos de que todos reclamam. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CANDIDO
DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG)
Processo 0003132-81.2024.8.26.0533 (processo principal 1003368-50.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Luiz dos Santos - Reputo eficaz a intimação de fls. 28, nos termos do
artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 0003325-96.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Aapb Associação
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Petição de fls. 77: a notícia deve ser direcionada ao Incidente de Cumprimento de
Sentença distribuído. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0003403-90.2024.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Estatutário - Eluzai Andolfato Cardoso
- Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem
como o respectivo cumprimento de sentença que Eluzai Andolfato Cardoso move em face de MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar,
traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor
atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou
pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: IVAIR PERES REZENDE
(OAB 304761/SP)
Processo 0003544-12.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabia Cristina da Silva - Diante do evidente descumprimento do acordo pelo réus (fls. 80), necessária a distribuição de
Incidente de Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP), LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP)
Processo 0003999-74.2024.8.26.0533 (processo principal 1000098-81.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Edimário Queiroz Rodrigues - Reputo eficaz a intimação de fls. 28, nos
termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95. - ADV: ALEXANDRE GIMENES (OAB 181085/SP)
Processo 0004021-35.2024.8.26.0533 (processo principal 1008998-87.2023.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Edileuza Oliveira de Sousa de Lima - Homologo o cálculo apresentado pelo
exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 48/49). Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição
de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º