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do(a) executado(a) referente à presente execução, no valor apresentado pela
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Identificação
Nº Processo: 0011589-30.2009.8.26.0533
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) referente à present *** do(a) executado(a) referente à presente execução, no valor apresentado pela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
autos.” Int. - ADV: MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP), ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP), ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI TORREZAN (OAB 279975/SP)
Processo 0011589-30.2009.8.26.0533 (533.01.2009.011589) - Execução Fiscal - Federais - M A Pizzolato Advogados -
Marco Antonio Pizzolato - Vistos. Rejeit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o liminarmente os embargos de declaração opostos a fls. 145/150 porque de caráter
manifestamente infringente. Intime(m)-se. Santa Bárbara D’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: MAYANA CRISTINA
CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0011814-45.2012.8.26.0533 (533.01.2012.011814) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leonel Cerchiari Eireli -
Vistos. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 0012573-77.2010.8.26.0533 (processo principal 0000101-74.1992.8.26.0533) (533.01.1992.000101/1) - Embargos
à Execução - J.t.s. Equipamentos Hidraúlicos Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência do cumprimento de sentença
formulado pela parte exequente, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem ônus às partes. Homologo, ainda, a renúncia tácita ao prazo recursal manifestada pela exequente a fls. 112-
verso. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB
64398/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0012589-31.2010.8.26.0533 (processo principal 0002184-92.1994.8.26.0533) (533.01.1994.002184/1) - Embargos
à Execução - J T Machine Peças Ltda - Vistos. Diante do comprovante de pagamento do débito, em fase de cumprimento de
sentença, julgo extinta a execução promovida pela embargante/empresa executada em face da Fazenda Nacional, com base
no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. Arquivem-se os autos. - ADV:
BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 0013755-35.2009.8.26.0533 (533.01.2009.013755) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Irmãos Pitoli Cia Ltda - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte vencedora para manifestação e, ainda, de que eventual pedido de cumprimento de
sentença, deverá ser formulado por meio de incidente eletrônico próprio e instruído com as cópias necessárias. Decorridos 30
(trinta) dias sem a instauração de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º,
das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: CAROLINA GASPAR DA SILVA (OAB 405804/
SP)
Processo 0502257-40.2013.8.26.0533 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Persio Villa da Silva - Vistos.
A exceção de pré-executividade constitui o instrumento de que se utiliza o executado para suscitar, nos autos da execução,
matérias que deveriam ser conhecidas de ofício pelo juízo. No caso, as matérias alegadas pela excipiente deveriam ter sido
suscitadas em embargos à execução, após seguro o juízo, por não serem de ordem pública, não podendo ser apreciada de plano.
Isso porque a comprovação de que não houve prestação de serviços por parte do executado após 2007 e a suposta ausência
de fato gerador são matérias que dependem de dilação probatória, etapa processual incompatível com o expediente utilizado.
Assim, deixo de apreciar a exceção em questão por ser a via eleita pela executada inadequada para as matérias em questão,
devendo a execução prosseguir normalmente. Uma vez que a apresentação de exceção de pré-executividade não interrompe ou
suspende o prazo dos embargos à execução, certifique a serventia a respeito do decurso do respectivo prazo. Desde já advirto
as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes ensejará a
aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Requeira a exequente o que entender de direito.
Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, 29 de abril de 2025. - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP)
Processo 0504360-83.2014.8.26.0533 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisca Andre
Celestino - Vistos. Diante da certidão retro, desentranhe-se o depósito de fls. 27, arquivando-o em pasta própria com cópia
desta decisão e de fls. 89, para eventual liberação do valor, a ser realizada administrativamente, mediante provocação da parte
interessada. Oportunamente arquivem-se os autos. Prov. - ADV: JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP)
Processo 1004255-78.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CDHU Cia de Desenv. Hab. e Urbano do Estado
de SP - - Zilda Marina Machado de Andrade - Vistos Ante o julgamento do Agravo, prossiga-se com a execução. O deferimento
da medida pleiteada junto ao SERASAJUD é imperativo, nos moldes fixados no TEMA 1026, do Colendo STJ, Providencie o
necessário para inclusão de restrição ao nome do(a) executado(a) referente à presente execução, no valor apresentado pela
exequente, junto ao SERASAJUD. Com relação ao pedido de restrição junto ao CNIB, determino que se aguarde a resolução do
tema 44 IRDR - TJSP. Prov. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), JOCIELE DONATO ALVES (OAB
361088/SP)
Processo 1006303-10.2016.8.26.0533 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Massa Falida de Confecções
Atkum Ltda - Fls.58/64: ante a manifestação apresentada pela Fazenda Nacional em sede de especificação de provas, manifeste-
se o embargante, no prazo legal. Após, tornem os presentes autos, novamente, conclusos. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS
(OAB 262778/SP)
Processo 1006482-70.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Geraldo Barreto - Vistos. Nos termos da
decisão de fls. 107, indefiro o pedido retro, por ora, considerando que a executada não foi intimada da penhora. Intime-se a
exequente para indicar o endereço atualizado da executada Nilma Antunes Barbosa dos Santos. Int, - ADV: CAMILA CANOVA
CALLEGARI (OAB 484847/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP)
Processo 1007273-39.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosangela Aparecida Augusto - Ciência sobre o(s)
pagamento(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s) nos autos. - ADV: JOSE WILSON PEREIRA (OAB
50628/SP)
Processo 1500092-61.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jopfur
Transportes Rodoviarios Ltda - Vistos. Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Admissível o acolhimento dos
embargos de declaração com efeitos infringentes, de forma excepcional, a fim de corrigir premissa equivocada sob qual se
fundou o julgamento. A sentença de pág. 339/340 foi proferida com fundamento no tema 1184 do STF que, dentre as teses
firmadas, consta: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o
princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.” Da análise
dos autos, verifica-se que o valor inicial da execução, em 2017, era de R$ 61.320,62. Assim, fica claro que os requisitos para
aplicação do tema não estão presentes, devendo, portanto, a sentença ser completamente reformada para que a execução
prossiga em seus ulteriores termos. Aguarde-se conforme já determinado às fls. 333. Prov. Int. - ADV: JULIO CESAR VALIM
CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1500580-11.2020.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M Politano Imobiliaria e Participacoes Ltda - Ciência
sobre o(s) pagamento(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s) nos autos. - ADV: ULYSSES GUEDES
BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 1502122-59.2023.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cteep-companhia de Transmissao de Energia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autos.” Int. - ADV: MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP), ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP), ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI TORREZAN (OAB 279975/SP)
Processo 0011589-30.2009.8.26.0533 (533.01.2009.011589) - Execução Fiscal - Federais - M A Pizzolato Advogados -
Marco Antonio Pizzolato - Vistos. Rejeit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o liminarmente os embargos de declaração opostos a fls. 145/150 porque de caráter
manifestamente infringente. Intime(m)-se. Santa Bárbara D’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: MAYANA CRISTINA
CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0011814-45.2012.8.26.0533 (533.01.2012.011814) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leonel Cerchiari Eireli -
Vistos. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 0012573-77.2010.8.26.0533 (processo principal 0000101-74.1992.8.26.0533) (533.01.1992.000101/1) - Embargos
à Execução - J.t.s. Equipamentos Hidraúlicos Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência do cumprimento de sentença
formulado pela parte exequente, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem ônus às partes. Homologo, ainda, a renúncia tácita ao prazo recursal manifestada pela exequente a fls. 112-
verso. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB
64398/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 0012589-31.2010.8.26.0533 (processo principal 0002184-92.1994.8.26.0533) (533.01.1994.002184/1) - Embargos
à Execução - J T Machine Peças Ltda - Vistos. Diante do comprovante de pagamento do débito, em fase de cumprimento de
sentença, julgo extinta a execução promovida pela embargante/empresa executada em face da Fazenda Nacional, com base
no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. Arquivem-se os autos. - ADV:
BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 0013755-35.2009.8.26.0533 (533.01.2009.013755) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Irmãos Pitoli Cia Ltda - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte vencedora para manifestação e, ainda, de que eventual pedido de cumprimento de
sentença, deverá ser formulado por meio de incidente eletrônico próprio e instruído com as cópias necessárias. Decorridos 30
(trinta) dias sem a instauração de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º,
das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: CAROLINA GASPAR DA SILVA (OAB 405804/
SP)
Processo 0502257-40.2013.8.26.0533 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Persio Villa da Silva - Vistos.
A exceção de pré-executividade constitui o instrumento de que se utiliza o executado para suscitar, nos autos da execução,
matérias que deveriam ser conhecidas de ofício pelo juízo. No caso, as matérias alegadas pela excipiente deveriam ter sido
suscitadas em embargos à execução, após seguro o juízo, por não serem de ordem pública, não podendo ser apreciada de plano.
Isso porque a comprovação de que não houve prestação de serviços por parte do executado após 2007 e a suposta ausência
de fato gerador são matérias que dependem de dilação probatória, etapa processual incompatível com o expediente utilizado.
Assim, deixo de apreciar a exceção em questão por ser a via eleita pela executada inadequada para as matérias em questão,
devendo a execução prosseguir normalmente. Uma vez que a apresentação de exceção de pré-executividade não interrompe ou
suspende o prazo dos embargos à execução, certifique a serventia a respeito do decurso do respectivo prazo. Desde já advirto
as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes ensejará a
aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Requeira a exequente o que entender de direito.
Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, 29 de abril de 2025. - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP)
Processo 0504360-83.2014.8.26.0533 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisca Andre
Celestino - Vistos. Diante da certidão retro, desentranhe-se o depósito de fls. 27, arquivando-o em pasta própria com cópia
desta decisão e de fls. 89, para eventual liberação do valor, a ser realizada administrativamente, mediante provocação da parte
interessada. Oportunamente arquivem-se os autos. Prov. - ADV: JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP)
Processo 1004255-78.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CDHU Cia de Desenv. Hab. e Urbano do Estado
de SP - - Zilda Marina Machado de Andrade - Vistos Ante o julgamento do Agravo, prossiga-se com a execução. O deferimento
da medida pleiteada junto ao SERASAJUD é imperativo, nos moldes fixados no TEMA 1026, do Colendo STJ, Providencie o
necessário para inclusão de restrição ao nome do(a) executado(a) referente à presente execução, no valor apresentado pela
exequente, junto ao SERASAJUD. Com relação ao pedido de restrição junto ao CNIB, determino que se aguarde a resolução do
tema 44 IRDR - TJSP. Prov. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), JOCIELE DONATO ALVES (OAB
361088/SP)
Processo 1006303-10.2016.8.26.0533 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Massa Falida de Confecções
Atkum Ltda - Fls.58/64: ante a manifestação apresentada pela Fazenda Nacional em sede de especificação de provas, manifeste-
se o embargante, no prazo legal. Após, tornem os presentes autos, novamente, conclusos. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS
(OAB 262778/SP)
Processo 1006482-70.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Geraldo Barreto - Vistos. Nos termos da
decisão de fls. 107, indefiro o pedido retro, por ora, considerando que a executada não foi intimada da penhora. Intime-se a
exequente para indicar o endereço atualizado da executada Nilma Antunes Barbosa dos Santos. Int, - ADV: CAMILA CANOVA
CALLEGARI (OAB 484847/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP)
Processo 1007273-39.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosangela Aparecida Augusto - Ciência sobre o(s)
pagamento(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s) nos autos. - ADV: JOSE WILSON PEREIRA (OAB
50628/SP)
Processo 1500092-61.2017.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jopfur
Transportes Rodoviarios Ltda - Vistos. Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Admissível o acolhimento dos
embargos de declaração com efeitos infringentes, de forma excepcional, a fim de corrigir premissa equivocada sob qual se
fundou o julgamento. A sentença de pág. 339/340 foi proferida com fundamento no tema 1184 do STF que, dentre as teses
firmadas, consta: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o
princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.” Da análise
dos autos, verifica-se que o valor inicial da execução, em 2017, era de R$ 61.320,62. Assim, fica claro que os requisitos para
aplicação do tema não estão presentes, devendo, portanto, a sentença ser completamente reformada para que a execução
prossiga em seus ulteriores termos. Aguarde-se conforme já determinado às fls. 333. Prov. Int. - ADV: JULIO CESAR VALIM
CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1500580-11.2020.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M Politano Imobiliaria e Participacoes Ltda - Ciência
sobre o(s) pagamento(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s) nos autos. - ADV: ULYSSES GUEDES
BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 1502122-59.2023.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cteep-companhia de Transmissao de Energia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º