Processo ativo
do(a) executado(a) SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 60908639000100, até o valor do
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Identificação
Nº Processo: 1019027-58.2023.8.26.0482
Partes e Advogados
Nome: do(a) executado(a) SOBROSA MELLO CONSTRUTORA *** do(a) executado(a) SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 60908639000100, até o valor do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
“2”), 53, 59 e 67 (item “2”), para efetivo prosseguimento ao feito. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, na inércia
os autos serão encaminhados para extinção. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1019027-58.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mapfre Seguros Gerais S.A. - COMP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de
Custas. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1019357-40.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thawana de Oliveira
Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Ciência às partes do retorno dos autos à 1ª Instância. 2)
Fls. 158/162: Ciência à parte autora. Manifeste-se acerca da satisfação de seu crédito no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEONARDO REIS PINTO (OAB 480486/SP)
Processo 1020015-93.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A parte autora está intimada a tomar ciência da juntada do aviso de recebimento
referente a(s) carta(s) expedida(s) para citação do(a) requerido(a)/executado(a), RECEBIDA POR TERCEIRO, e manifestar-se
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por
meio de mandado. Nada Mais. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1021118-72.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Bruna Patrícia da Silva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do
Portal de Custas. - ADV: ANDREA MOREIRA DA COSTA (OAB 453103/SP)
Processo 1021154-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alisson
de Melo Nunes de Oliveira - - Luciano Martins Silva - Walter Januario Coimbra e outros - Ante o exposto, levantando o arresto,
nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito do pedido formulado, em relação
aos corréus Walter Januário Coimbra e Associação Alto de Parelheiros. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 316 tão logo apresentado o competente formulário por Walter. Arcam os autores com as custas e despesas processuais
antecipadas pelo excluído, bem como honorários de seu procurador, fixados em 10% do valor corrigido da causa, com a ressalva
do art. 98, § 3º, do CPC. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento em relação a Dilza, incluindo no polo passivo o
contratante Luiz Cerqueira Néri, apresentando todas as especificações da lei no mesmo ato ou manifestando relevante razão de
direito que dispense sua participação na lide. P.I.C. - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), JOSE
RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), CAROLINA
FAGUNDES LEITÃO (OAB 386542/SP), CAROLINA FAGUNDES LEITÃO (OAB 386542/SP)
Processo 1021344-92.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana
Salete Skawinski e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas.
- ADV: FABIO SANTANA SOUZA (OAB 270864/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1022381-08.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Brroklyn Studios - V
I S T O S. 1- Recebo a petição de fl. 116 como emenda à inicial para retificação do valor da causa, já anotado no SAJ.
Desnecessário recolhimento complementar de taxa judiciária. 2- Desde logo, informada a quitação antes de qualquer ato à
citação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que
o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação
desta sentença. 3- Custas já recolhidas em patamar mínimo, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo.
P.R.I. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES
(OAB 87367/SP)
Processo 1022579-21.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. -
Cristhiane Aparecida Gomide - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de
Custas. - ADV: ELISABETE MENDONÇA (OAB 336446/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1022733-34.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Udiaço Comércio e Industria de Ferro
e Aço Ltda - Sobrosa Mello Construtora Ltda. - Vistos. 1) Noticiado o descumprimento do acordo, defiro nova tentativa de
penhora via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações
financeiras em nome do(a) executado(a) SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 60908639000100, até o valor do
débito (R$3.829,14). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)
(s). 2) Para pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, deve a exequente recolher o valor de mais 3 UFESPs. 2a) Após,
defiro a pesquisa de bens e veículos em nome da executada, procedendo a SERVENTIA o necessário via sistemas Infojud e
Renajud. 3) Com a intimação da resposta, deverá o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito.
4) No silêncio do exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB
282106/SP), GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP)
Processo 1022733-34.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Udiaço Comércio e Industria de Ferro e
Aço Ltda - Sobrosa Mello Construtora Ltda. - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo.
Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto,
manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 1026485-43.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAIANA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 419943/SP)
Processo 1026502-94.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Conceição
de Castro - - Marcia Arzua Straburg Luongo e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos.
As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão embargada, o que não se
coaduna com o estreito cabimento do recurso em questão. Fato é que a decisão questionada não apresenta erro material,
contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC). Por esse motivo, rejeito os
embargos declaratórios opostos a fls. 320 e remeto a parte embargante à via recursal cabível para eventual alteração do mérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
“2”), 53, 59 e 67 (item “2”), para efetivo prosseguimento ao feito. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, na inércia
os autos serão encaminhados para extinção. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1019027-58.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mapfre Seguros Gerais S.A. - COMP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de
Custas. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1019357-40.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thawana de Oliveira
Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Ciência às partes do retorno dos autos à 1ª Instância. 2)
Fls. 158/162: Ciência à parte autora. Manifeste-se acerca da satisfação de seu crédito no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEONARDO REIS PINTO (OAB 480486/SP)
Processo 1020015-93.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A parte autora está intimada a tomar ciência da juntada do aviso de recebimento
referente a(s) carta(s) expedida(s) para citação do(a) requerido(a)/executado(a), RECEBIDA POR TERCEIRO, e manifestar-se
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por
meio de mandado. Nada Mais. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1021118-72.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Bruna Patrícia da Silva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do
Portal de Custas. - ADV: ANDREA MOREIRA DA COSTA (OAB 453103/SP)
Processo 1021154-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alisson
de Melo Nunes de Oliveira - - Luciano Martins Silva - Walter Januario Coimbra e outros - Ante o exposto, levantando o arresto,
nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito do pedido formulado, em relação
aos corréus Walter Januário Coimbra e Associação Alto de Parelheiros. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 316 tão logo apresentado o competente formulário por Walter. Arcam os autores com as custas e despesas processuais
antecipadas pelo excluído, bem como honorários de seu procurador, fixados em 10% do valor corrigido da causa, com a ressalva
do art. 98, § 3º, do CPC. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento em relação a Dilza, incluindo no polo passivo o
contratante Luiz Cerqueira Néri, apresentando todas as especificações da lei no mesmo ato ou manifestando relevante razão de
direito que dispense sua participação na lide. P.I.C. - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), JOSE
RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), CAROLINA
FAGUNDES LEITÃO (OAB 386542/SP), CAROLINA FAGUNDES LEITÃO (OAB 386542/SP)
Processo 1021344-92.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana
Salete Skawinski e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas.
- ADV: FABIO SANTANA SOUZA (OAB 270864/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1022381-08.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Brroklyn Studios - V
I S T O S. 1- Recebo a petição de fl. 116 como emenda à inicial para retificação do valor da causa, já anotado no SAJ.
Desnecessário recolhimento complementar de taxa judiciária. 2- Desde logo, informada a quitação antes de qualquer ato à
citação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que
o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação
desta sentença. 3- Custas já recolhidas em patamar mínimo, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo.
P.R.I. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES
(OAB 87367/SP)
Processo 1022579-21.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. -
Cristhiane Aparecida Gomide - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de
Custas. - ADV: ELISABETE MENDONÇA (OAB 336446/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1022733-34.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Udiaço Comércio e Industria de Ferro
e Aço Ltda - Sobrosa Mello Construtora Ltda. - Vistos. 1) Noticiado o descumprimento do acordo, defiro nova tentativa de
penhora via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações
financeiras em nome do(a) executado(a) SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 60908639000100, até o valor do
débito (R$3.829,14). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie
a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)
(s). 2) Para pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, deve a exequente recolher o valor de mais 3 UFESPs. 2a) Após,
defiro a pesquisa de bens e veículos em nome da executada, procedendo a SERVENTIA o necessário via sistemas Infojud e
Renajud. 3) Com a intimação da resposta, deverá o exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito.
4) No silêncio do exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB
282106/SP), GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP)
Processo 1022733-34.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Udiaço Comércio e Industria de Ferro e
Aço Ltda - Sobrosa Mello Construtora Ltda. - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo.
Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto,
manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 1026485-43.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAIANA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 419943/SP)
Processo 1026502-94.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Conceição
de Castro - - Marcia Arzua Straburg Luongo e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos.
As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão embargada, o que não se
coaduna com o estreito cabimento do recurso em questão. Fato é que a decisão questionada não apresenta erro material,
contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC). Por esse motivo, rejeito os
embargos declaratórios opostos a fls. 320 e remeto a parte embargante à via recursal cabível para eventual alteração do mérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º