Processo ativo
do(a) executado(a) VALDIRENE
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Identificação
Nº Processo: 1041437-95.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do(a) executad *** do(a) executado(a) VALDIRENE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1041437-95.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas
visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas dili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos
os endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1045332-64.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rosivania Andrade dos Santos - Travessia Securitizadora de Creditos
Mercantis XIII S.A. - Vistos. 1- Não obstante intimado o autor, deixou de promover o necessário à busca e apreensão do
veículo, sendo que nada requereu para conversão da ação. Igualmente intimado terceiro que habilitou-se nos autos como
cessionário, também não demonstrou a cessão de crédito. 2- Tendo em vista até a presente data não houve manifestação do
autor, redundando na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular
do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil, revogando a liminar anteriormente concedida. Transitada esta em julgado, se recolhida a taxa competente, providencie
a Serventia o desbloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD (fls. 39), certifique-se e arquive-se com as anotações
de praxe. P.R.I. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), GILMAR DOS SANTOS (OAB 488123/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO (OAB 217556/MG)
Processo 1045573-72.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 123/126: Autos desarquivados. a) Defiro a penhora via sistema SISBAJUD, com realização de reiteradas
ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) VALDIRENE
S DOS SANTOS ME, CNPJ 02666928000135 e VALDIRENE SIQUEIRA SANTOS, CPF 14893546899, até o valor do débito
(R$ 265.490,97). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a
Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)
(s). b) Com a intimação da resposta, deverá o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. c) Restando negativa
ou insuficiente a penhora, considerando o valor atual da taxa de pesquisas e o valor correspondente a 2 UFESPs referente
à pesquisa de ECF de pessoa jurídica, defiro a pesquisa de bens e veículos via INFOJUD (último exercício) e RENAJUD se
recolhida a despesa complementar à taxa de fls. 111/112 no importe de R$ 53,62. d) Em caso de resposta positiva à pesquisa
de veículos, o(a) exequente deverá, se o caso, manifestar-se expressamente sobre seu interesse em tomar o bem em depósito,
nos termos do § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, uma vez que o Juízo não conta com depositário judicial. Consigno
que a recusa da condição de depositário(a) inviabilizará a futura alienação ou adjudicação do bem. e) Desde já fica consignado
que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, diligência
que caberá ao(à) exequente, que deverá providenciá-la via ARISP (https://www.registradores.onr.org.br/). f) No silêncio do(a)
exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1045573-72.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Decisão, petição e documentos liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Dê-se ciência às partes sobre o
bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais,
ressalvada se deferida gratuidade processual. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados
(artigo 921, III do CPC). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1047268-27.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Panalpina Ltda - Fls. 565/567: 1- HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III-b, do CPC. Fica sem
efeito a sentença proferida às fls. 550/553. 1a- Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro
desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. 2- À parte autora/exequente cumpre informar,
no prazo de 20 dias úteis, o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio será interpretado como quitação
do débito e os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. 2a- Se comunicado pela parte
credora o cumprimento do acordo, proceda a Serventia a anotação de satisfação da obrigação e encaminhem-se os autos
ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe, sendo desnecessária nova conclusão. 3- Eventual pedido de cumprimento
de sentença deverá ser efetuado pela via própria (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de
1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau\>execução de sentença\>item 156 - Cumprimento de Sentença). P.R.I.C. - ADV:
ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 1047343-32.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Antonio Lima de Carvalho - No
prazo de 05 dias, providencie o exequente o necessário à citação e intimação do arresto ao executado (endereço e taxa postal)
ou, alternativamente, providencie o recolhimento da taxa necessária à pesquisa de endereço deferida às fls. 71, item 2. No
silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/
SP)
Processo 1047998-72.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Vince & Mazzilli Serviços Médicos S/s - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP)
Processo 1049481-69.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1052996-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Felipe da Silva Marques
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do
réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da Justiça gratuita.
Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1053144-07.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Luiz Delfino Soares e outro - Fls. 509/562: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: HUGO LUÍS MAGALHÃES
(OAB 173628/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1054724-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - R.J.J. - Vistos. 1- Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. 2- A parte autora afirma ter tido a sua imagem publicada indevidamente em site de conteúdo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1041437-95.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas
visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas dili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos
os endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1045332-64.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rosivania Andrade dos Santos - Travessia Securitizadora de Creditos
Mercantis XIII S.A. - Vistos. 1- Não obstante intimado o autor, deixou de promover o necessário à busca e apreensão do
veículo, sendo que nada requereu para conversão da ação. Igualmente intimado terceiro que habilitou-se nos autos como
cessionário, também não demonstrou a cessão de crédito. 2- Tendo em vista até a presente data não houve manifestação do
autor, redundando na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular
do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil, revogando a liminar anteriormente concedida. Transitada esta em julgado, se recolhida a taxa competente, providencie
a Serventia o desbloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD (fls. 39), certifique-se e arquive-se com as anotações
de praxe. P.R.I. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), GILMAR DOS SANTOS (OAB 488123/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO (OAB 217556/MG)
Processo 1045573-72.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 123/126: Autos desarquivados. a) Defiro a penhora via sistema SISBAJUD, com realização de reiteradas
ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) VALDIRENE
S DOS SANTOS ME, CNPJ 02666928000135 e VALDIRENE SIQUEIRA SANTOS, CPF 14893546899, até o valor do débito
(R$ 265.490,97). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a
Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)
(s). b) Com a intimação da resposta, deverá o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. c) Restando negativa
ou insuficiente a penhora, considerando o valor atual da taxa de pesquisas e o valor correspondente a 2 UFESPs referente
à pesquisa de ECF de pessoa jurídica, defiro a pesquisa de bens e veículos via INFOJUD (último exercício) e RENAJUD se
recolhida a despesa complementar à taxa de fls. 111/112 no importe de R$ 53,62. d) Em caso de resposta positiva à pesquisa
de veículos, o(a) exequente deverá, se o caso, manifestar-se expressamente sobre seu interesse em tomar o bem em depósito,
nos termos do § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, uma vez que o Juízo não conta com depositário judicial. Consigno
que a recusa da condição de depositário(a) inviabilizará a futura alienação ou adjudicação do bem. e) Desde já fica consignado
que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, diligência
que caberá ao(à) exequente, que deverá providenciá-la via ARISP (https://www.registradores.onr.org.br/). f) No silêncio do(a)
exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1045573-72.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Decisão, petição e documentos liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Dê-se ciência às partes sobre o
bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 854, § 3º), devendo se o caso, o exequente recolher as custas relativas às despesas postais,
ressalvada se deferida gratuidade processual. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, os autos deverão ser arquivados
(artigo 921, III do CPC). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1047268-27.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Panalpina Ltda - Fls. 565/567: 1- HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III-b, do CPC. Fica sem
efeito a sentença proferida às fls. 550/553. 1a- Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro
desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. 2- À parte autora/exequente cumpre informar,
no prazo de 20 dias úteis, o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio será interpretado como quitação
do débito e os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. 2a- Se comunicado pela parte
credora o cumprimento do acordo, proceda a Serventia a anotação de satisfação da obrigação e encaminhem-se os autos
ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe, sendo desnecessária nova conclusão. 3- Eventual pedido de cumprimento
de sentença deverá ser efetuado pela via própria (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de
1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau\>execução de sentença\>item 156 - Cumprimento de Sentença). P.R.I.C. - ADV:
ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 1047343-32.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Antonio Lima de Carvalho - No
prazo de 05 dias, providencie o exequente o necessário à citação e intimação do arresto ao executado (endereço e taxa postal)
ou, alternativamente, providencie o recolhimento da taxa necessária à pesquisa de endereço deferida às fls. 71, item 2. No
silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/
SP)
Processo 1047998-72.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Vince & Mazzilli Serviços Médicos S/s - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP)
Processo 1049481-69.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência à parte interessada do desbloqueio realizado junto ao Sistema Renajud, do veículo objeto da demanda.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1052996-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Felipe da Silva Marques
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, a parte autora arca com as custas e os honorários do patrono do
réu, que fixo em 10% sobre o valor (atualizado pela tabela do TJSP) dado à causa, salvo se beneficiário da Justiça gratuita.
Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1053144-07.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Luiz Delfino Soares e outro - Fls. 509/562: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: HUGO LUÍS MAGALHÃES
(OAB 173628/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1054724-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - R.J.J. - Vistos. 1- Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. 2- A parte autora afirma ter tido a sua imagem publicada indevidamente em site de conteúdo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º