Processo ativo

do(a) falecido(a); 2.2)- a habilitação de dependentes à pensão previdenciária em nome do(a) falecido(a).

1003964-35.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual, observando o código 12374, na falta de outro mais preciso, por se referir à homologação de
Partes e Advogados
Nome: do(a) falecido(a); 2.2)- a habilitação de dependente *** do(a) falecido(a); 2.2)- a habilitação de dependentes à pensão previdenciária em nome do(a) falecido(a).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
os lançamentos e negativas fiscais, inclusive da Receita Federal (CTN, art. 192); d)- os títulos aquisitivos dos bens do espólio,
incluindo as certidões atualizadas das respectivas matrículas de imóveis e os certificados de registro de veículos. e)- certidão
do Colégio Notarial do Brasil, sobre eventual existência de testamento; f)- certidão atualiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada do assento de casamento da parte
falecida, com as averbações que houver. III)- Nada sendo acrescido, aguarde-se provocação em arquivo, ciente a inventariante
do disposto no art. 622 e incisos do CPC/2015. Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 1003964-35.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1008189-35.2024.8.26.0510) - Homologação da Transação
Extrajudicial - Inventário e Partilha - R.C.S.R. - - R.R.R. - Vistos. Trata-se de ação consensual de sobrepartilha de bem comum,
não incluído no divórcio precedente, proposta pelos autores acima. O Ministério Público não atuará no feito. Apensem-se estes
autos ao processo que justificou a distribuição por dependência (n° 1008189-35.2024). Providencie a z. Serventia a devida
evolução de classe processual, observando o código 12374, na falta de outro mais preciso, por se referir à homologação de
transação extrajudicial. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ao autor. Anote-se. Em 15 dias, os requerentes deverão
apresentar, sob pena de indeferimento e extinção (artigos 320 e 321 do CPC): a)- certidão de matrícula atualizada do imóvel
e seu laudo de valor venal. b)- cópia da partilha homologada na ação de divórcio, junto com a respectiva sentença e eventual
certidão de trânsito em julgado. Regularizados, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES DE ALMEIDA (OAB
465374/SP), RODRIGO SOARES DE ALMEIDA (OAB 465374/SP)
Processo 1004001-62.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleber Randal Chiarinotti
Heclis - Vistos. Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça para a parte requerente. Anote-se. 1)- Segundo a certidão de
óbito (fls. 11), a falecida era solteira e deixou três filhos. O(s) requerente(s) deve(m) juntar certidão do assento de nascimento
ou casamento do(a) falecido(a), com as averbações que houver. Além disso, havendo outros sucessores, só poderá(ão) levantar
sua quota-parte. 2)- Servindo este de ofício, requisite-se ao INSS que certifique sobre: 2.1)- a existência de valores pendentes de
levantamento em nome do(a) falecido(a); 2.2)- a habilitação de dependentes à pensão previdenciária em nome do(a) falecido(a).
3)- Servindo este de ofício, requisite-se à Caixa Econômica Federal que informe sobre a existência de ativos financeiros, em
nome do(a) falecido(a), - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/
SP)
Processo 1004327-95.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lais Fernanda Alfredo Bernardes - -
Lara Bernardes da Silva - - Vinicius Bernardes da Silva - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio, anotando
que aos requerentes eles já foram deferidos. Trata-se do arrolamento comum dos bens deixados por Diego Pereira da Silva,
com declarações e partilha consensuais a fls. 105/8, na forma da lei (arts. 664, 665 e 667, todos do Código de Processo
Civil), que obteve a aprovação do Ministério Público. Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro.
Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não
impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta
sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. Solvidas
as custas pendentes ou certificada a inexistência , expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, que será título
para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e
regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes,
inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§,
ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme
disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes
da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento
2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não
ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a
intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes
ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser
comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento
de propriedade de bens. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a quem atua
nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela - se o caso. R.
no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1004363-35.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1000569-06.2023.8.26.0510) - Arrolamento Comum -
Inventário e Partilha - Isabela Navarro Marcondes - Marilena da Silva Navarro Marcondes - CIÊNCIA sobre o Alvará expedido no
processo. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP)
Processo 1005012-63.2024.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.S. - - A.G.S.S. - Providencie os requerentes,
em 5 dias, o recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha, nos termos da r. sentença de folhas 48/49. - ADV:
MARINA ONOFRE MACHADO (OAB 158026/SP), MARINA ONOFRE MACHADO (OAB 158026/SP)
Processo 1005271-29.2022.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juraci Pereira Gomes - Julia Gabrielly
Gomes - - Italo Fernando Gomes - CIÊNCIA sobre o Alvará expedido no processo. - ADV: ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI
(OAB 141104/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB
141104/SP)
Processo 1005315-82.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adilson Germano - - Ester Soeli Vital
Germano - - Maria Helena dos Santos Germano - Adinael Antonio Germano - - Adinaldo Aparecido Germano - CIÊNCIA sobre
o Alvará expedido no processo. - ADV: FABRICIO TRIVELATO (OAB 169967/SP), FABRICIO TRIVELATO (OAB 169967/SP),
FABRICIO TRIVELATO (OAB 169967/SP), FABRICIO TRIVELATO (OAB 169967/SP), FABRICIO TRIVELATO (OAB 169967/
SP)
Processo 1006152-06.2022.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Aparecido de Melo - Diana
Cristina Ferraz Gomes - - Maria Aparecida de Melo - - Nelson Pereira dos Santos - CIÊNCIA sobre o Alvará expedido no processo.
- ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ
(OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 1007365-47.2022.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Rodrigues de Brito Tulher -
Luana Mayra Rodrigues Tulher Fulanete - - Luan de Brito Tulher - - Luiza Rodrigues Tulher - Vistos. Concedo os benefícios da
gratuidade ao espólio, anotando que aos requerentes eles já foram deferidos. Trata-se do arrolamento comum dos bens deixados
por Valdir Dimas Tulher, com declarações e partilha consensuais a fls. 100/2, na forma da lei (arts. 664, 665 e 667, todos do
Código de Processo Civil), que obteve a aprovação do Ministério Público. Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:49
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