Processo ativo

do(a) falecido(a), na data de seu óbito.

1023257-84.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a) falecido(a), n *** do(a) falecido(a), na data de seu óbito.
Advogados e OAB
Advogado: no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a ob *** no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1023257-84.2024.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eraldo Gomes de Araujo - Vistos. Trata-
se da ação de inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo óbito da Sra. A.M.S.A., ocorrido em 18/10/1991
(fl. 10). Registre-se que, em atenção ao princípio da saisine, expresso no art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo 1.784 do CC, a sucessão se abre com a morte,
momento em que os bens do espólio são transmitidos aos herdeiros/legatários do de cujus. Assim sendo, as primeiras/últimas
declarações devem trazer/conter todos os bens, valores e direitos existentes, em nome do(a) falecido(a), na data de seu óbito.
Portanto, a correta indicação dos bens do espólio devem observar o seguinte: (a) quanto às eventuais aplicações financeiras,
o saldo existente na data do óbito (18/10/1991); (b) quanto ao imóvel urbano, o seu valor venal total (valor venal do terreno +
valor venal da construção) fixado pela municipalidade para fins de cobrança do imposto predial no ano/exercício do óbito (1991).
No tocante ao imóvel arrolado, não consta dos autos certidão municipal ou carnê de IPTU com indicação do valor venal total
do imóvel para o ano do óbito. Finalmente, não consta dos autos a comprovação do protocolo da decisão-ofício de fls. 22/25,
junto à C.E.F. e INSS, para localização de valores de PIS/FGTS, na data do óbito, e resíduos previdenciário pendentes de
recebimento pela de cujus. Nesse passo, para o correto prosseguimento do feito, providencie a parte inventariante, no prazo de
30 (trinta) dias, a comprovação do protocolo da decisão-ofício de fls. 22/25 junto à CEF e ao INSS. No mesmo prazo, deverá a
parte inventariante comprovar o valor venal do imóvel, fixado pela municipalidade, na data do óbito. Quanto ao imposto devido:
Para fatos geradores anteriores a 2001, o tributo devido é o ITBI estadual - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e
Direitos a Eles Relativos -, regido pela Lei 9.591/66 e suas alterações, com regulamentação do Decreto 32.635/90. Assim para
evitar pagamento indevido de imposto deverá o(a) inventariante verificar junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do
Estado como proceder. Ressalto finalmente que o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza planilha para elaboração do
cálculo de atualização do ITBI Estadual : https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoCom
unicado=15258pagina=1 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento das determinações. Intime-se. - ADV: ELIANA
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP)
Processo 1023502-95.2024.8.26.0361 - Ação de Partilha - Partilha - D.A.S. - J.R.S. - Vistos. Fls. 189/194: Ciente quanto
ao recolhimento. Certifique a serventia a regularidade do recolhimento das despesas processuais e, se caso, intime-se para
complementação. Cumpra-se. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com
vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita,
evitando prolongar demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço
eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação
por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso
à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado
no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer \> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os
autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos
pela Imprensa Oficial. Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão
o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não
havendo indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do
advogado no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código
de Processo Civil. Nos termos do art. 14, da Resolução nº 809/2019, é assegurado aos beneficiários da assistência judiciária
gratuita, a gratuidade da conciliação/ mediação. Nessa senda, observado que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita,
deverá a parte requerente recolher integralmente os honorários do conciliador/mediador no valor correspondente a 1 (uma)
hora, sem prejuízo de eventual complementação acaso ultrapassada uma hora, no patamar básico (nível de remuneração
1), da Tabela de Remuneração constante da referida Resolução, acessível através do link https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/
Conciliacao/MaterialApoio, conforme o valor atribuído à causa, como previsto no artigo 7º da Resolução, os quais deverão
ser pagos mediante depósito judicial até 02 (dois) dias úteis antes da data agendada para a audiência. Apenas caso reste
comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos
para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV:
PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB 367743/SP)
Processo 1023502-95.2024.8.26.0361 - Ação de Partilha - Partilha - D.A.S. - J.R.S. - Considerando o certificado pela serventia
à pág. 197, manifeste-se a parte autora, providenciando a juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, da guia de recolhimento
de 01 (uma) Diligência de Oficial de Justiça (GRD) no valor de R$ 111,06. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
101827/SP), LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB 367743/SP)
Processo 1024810-06.2023.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eunice de Oliveira Silva Andrade - Vistos.
Fls. 200/206: HOMOLOGO o demonstrativo docálculodoITCMDelaborado pela FESP (fls. 201) e fixo o prazo de 30 (trinta) dias
para o recolhimento do imposto apurado. Após o recolhimento, deve a parte inventariante, providenciar em 30 dias úteis a prova
do protocolo físico dos documentos necessários (comprovantes de pagamento), perante o Posto Fiscal Estadual de Mogi das
Cruzes. Oportunamente, poderá juntar a prova da homologação do procedimento administrativo fiscal. Consignando-se que a
Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda
Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). Em se tratando
de inventário, enquanto não houver concordância da Fazenda Estadual com o recolhimento do Tributo/isenção o feito ficará
sobrestado. Assim após a intimação da inventariante encaminhe-se os autos para fila dos processos suspensos, aguardando
parecer favorável da FESP ou eventual manifestação das partes. Intime-se. - ADV: FELIPE MORAES LOURENÇO (OAB 488110/
SP), LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP)
Processo 1024951-64.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.T. - M.T. - - M.T. - Ciência à
parte autora sobre o resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP), JEAN CARLO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JANDIR NUNES
DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 418970/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP)
Processo 1040968-28.2024.8.26.0224 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - C.R.O. - - L.N.S. - Vistos.
Fls. 120/126: Ciente quanto ao laudo do estudo social apresentado, sem que houvesse manifestação das partes. Por ora, não
vislumbro a necessidade de adoção de medidas urgentes. Aguarde-se a vinda do laudo da avaliação psicológica designada às fls.
104, devendo os patronos atentarem-se à correta intimação de seus patrocinados para comparecimento, de modo a assegurar
a realização do ato. Intime-se. - ADV: THAINÁ FERREIRA BARRAMANSA (OAB 455213/SP), TIAGO JOSÉ DE REZENDE
SIMÕES (OAB 445580/SP), TIAGO JOSÉ DE REZENDE SIMÕES (OAB 445580/SP), THAINÁ FERREIRA BARRAMANSA (OAB
455213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:50
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