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do(a) interditado(a), determino a prestação de contas pelo(a) curador(a), de forma
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Identificação
Nº Processo: 1195387-87.2024.8.26.0100
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do(a) interditado(a), determino a prestaç *** do(a) interditado(a), determino a prestação de contas pelo(a) curador(a), de forma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
folhas 23. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas nos termos do art. 735,
§2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo
falecimento de Luiza de Loudes Ribeiro. Nomeio testamenteira Lucila Traldi, qualificada nos autos, valend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a intimação desta
sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando que o caráter
consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cópia desta
sentença acompanhada do testamento das páginas 12/14, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito.
Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via
extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação aos
autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CARLA REGINA
AMBROZIO (OAB 109303/SP)
Processo 1195387-87.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Guilherme Afif Domingos - - Silvia Helena Domingos Cury - - Guilherme Afif Domingos Filho - - Arnaldo Dellivenneri Domingos
- - Maria Cecília Domingos Sahyoun - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público
por ocasião do falecimento de Silvia Maria Dellivenneri Domingos, ocorrido em 13 de outubro de 2024. O testamento foi
apresentado nas páginas 15/16 e tem registro no livro nº 3064, a folhas 71 do 14º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo
- SP. O Ministério Público opinou às folhas 32. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem
esclarecidas nos termos do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento
do testamento público deixado pelo falecimento de Silvia Maria Dellivenneri Domingos. Nomeio testamenteiro Guilherme
Afif Domingos, qualificado nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso,
independente da assinatura de termo. Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer,
serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 15/16,
servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à
capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para
todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público
e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB
124640/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), WILLIAM ADIB DIB
JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 1200358-18.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.M. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 29, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Proceda a
serventia a vinculação aos autos e queima de guia de custas. P.R.I - ADV: BIANCA GARCIA DOS SANTOS (OAB 359803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE FATIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1384/2024
Processo 0000061-17.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1078460-77.2020.8.26.0100) (processo principal 1078460-
77.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.C.P.M. - P.M.P.M. - (X) outros: juntar documento com foto da
exequente para verificação da assinatura da procuração e expedição do MLE para a conta de sua advogada, conforme os dados
do formulário da folha 651. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA
FERREIRA (OAB 206652/SP), ROLF MADALENO (OAB 11397/RS), MARINA TAFFAREL VALADAO (OAB 274456/SP)
Processo 0021781-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0003168-98.2023.8.26.0100) (processo principal 0003168-
98.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.D.A. - Vistos. Folhas 254/256: O pedido foi formulado
exclusivamente pelo executado e, como mencionado, tratar-se-ia de acordo extrajudicial. Sendo assim, não tendo vindo aos autos
nenhuma notícia de eventual acordo entre as partes para homologação, na esteira do parecer do Ministério Público, é impossível
averiguar a existência ou não de débito bem como intenção das partes em convalidar eventual acordo e seu cumprimento.
Consigo ainda que há até mesmo manifestação da representante dos exequentes nos autos datada 06 de setembro último
(folhas 243/244), portanto posterior ao alegado acordo de folhas 267/268, na qual reiterou o pedido de expedição de mandado
de prisão. Fica assim indeferido o pedido de revogação da prisão. Sobre petição de folhas 254 e documento, manifestem-se os
exequentes em cinco (05) dias. Int. - ADV: PAULO GOMES RODRIGUES (OAB 29012/PB)
Processo 0039043-95.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077980-60.2024.8.26.0100) (processo principal 1077980-
60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - M.M.B.F. - - M.M.B.N. - - I.S.B. - F.C.R.
- ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JEFFERSON FERNANDO DA SILVA
(OAB 399029/SP), AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), EDUARDO LEVY PICCHETTO (OAB 299384/
SP), JEFFERSON FERNANDO DA SILVA (OAB 399029/SP), JEFFERSON FERNANDO DA SILVA (OAB 399029/SP)
Processo 0050263-90.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.V.S. - R.G.D. - ( X ) outros:
cientificá-los das pesquisas realizadas, juntadas em folhas 507/577, conforme determinado em despacho de folhas 480. -
ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), EDUARDO
RODOLPHO MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 98428/RJ)
Processo 0617891-98.2008.8.26.0100 (100.08.617891-0) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - L.E.F.R. - ( x ) outros: manifestar-se sobre folhas 1369, do executado. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB 85839/SP)
Processo 1009115-87.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.E.L. - A.A.B.L. - ( x ) manifestarem-se, em
05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 4673. - ADV: FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB
185766/SP), JULIANA VIEIRA DA ROCHA BRISOLLA FERREIRA (OAB 223770/SP), ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB
243159/SP)
Processo 1014321-83.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.V.S. - M.V.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a incapacidade para os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, de
Marilena Vieito Perez, CPF 029.509.828-75, RG 9.805.990-7, solteira, brasileira, aposentada, nascida em 03 de janeiro de 1958,
filha de Amalia Perez Perez e Manuel Vieito do Prado, portadora de demência vascular, F01 pela CID-10. Nomeio curador(a)
Eder Vieito Silva, CPF 310.416.448-76, RG 27.258.431-9, brasileiro, casado, economista, mediante compromisso. Diante da
existência de bens e rendimentos em nome do(a) interditado(a), determino a prestação de contas pelo(a) curador(a), de forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
folhas 23. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas nos termos do art. 735,
§2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo
falecimento de Luiza de Loudes Ribeiro. Nomeio testamenteira Lucila Traldi, qualificada nos autos, valend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a intimação desta
sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando que o caráter
consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cópia desta
sentença acompanhada do testamento das páginas 12/14, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito.
Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via
extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação aos
autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CARLA REGINA
AMBROZIO (OAB 109303/SP)
Processo 1195387-87.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Guilherme Afif Domingos - - Silvia Helena Domingos Cury - - Guilherme Afif Domingos Filho - - Arnaldo Dellivenneri Domingos
- - Maria Cecília Domingos Sahyoun - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público
por ocasião do falecimento de Silvia Maria Dellivenneri Domingos, ocorrido em 13 de outubro de 2024. O testamento foi
apresentado nas páginas 15/16 e tem registro no livro nº 3064, a folhas 71 do 14º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo
- SP. O Ministério Público opinou às folhas 32. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem
esclarecidas nos termos do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento
do testamento público deixado pelo falecimento de Silvia Maria Dellivenneri Domingos. Nomeio testamenteiro Guilherme
Afif Domingos, qualificado nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso,
independente da assinatura de termo. Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer,
serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 15/16,
servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à
capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para
todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público
e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB
124640/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), WILLIAM ADIB DIB
JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 1200358-18.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.M. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 29, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Proceda a
serventia a vinculação aos autos e queima de guia de custas. P.R.I - ADV: BIANCA GARCIA DOS SANTOS (OAB 359803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE FATIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1384/2024
Processo 0000061-17.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1078460-77.2020.8.26.0100) (processo principal 1078460-
77.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.C.P.M. - P.M.P.M. - (X) outros: juntar documento com foto da
exequente para verificação da assinatura da procuração e expedição do MLE para a conta de sua advogada, conforme os dados
do formulário da folha 651. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA
FERREIRA (OAB 206652/SP), ROLF MADALENO (OAB 11397/RS), MARINA TAFFAREL VALADAO (OAB 274456/SP)
Processo 0021781-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0003168-98.2023.8.26.0100) (processo principal 0003168-
98.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - F.D.A. - Vistos. Folhas 254/256: O pedido foi formulado
exclusivamente pelo executado e, como mencionado, tratar-se-ia de acordo extrajudicial. Sendo assim, não tendo vindo aos autos
nenhuma notícia de eventual acordo entre as partes para homologação, na esteira do parecer do Ministério Público, é impossível
averiguar a existência ou não de débito bem como intenção das partes em convalidar eventual acordo e seu cumprimento.
Consigo ainda que há até mesmo manifestação da representante dos exequentes nos autos datada 06 de setembro último
(folhas 243/244), portanto posterior ao alegado acordo de folhas 267/268, na qual reiterou o pedido de expedição de mandado
de prisão. Fica assim indeferido o pedido de revogação da prisão. Sobre petição de folhas 254 e documento, manifestem-se os
exequentes em cinco (05) dias. Int. - ADV: PAULO GOMES RODRIGUES (OAB 29012/PB)
Processo 0039043-95.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077980-60.2024.8.26.0100) (processo principal 1077980-
60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - M.M.B.F. - - M.M.B.N. - - I.S.B. - F.C.R.
- ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JEFFERSON FERNANDO DA SILVA
(OAB 399029/SP), AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), EDUARDO LEVY PICCHETTO (OAB 299384/
SP), JEFFERSON FERNANDO DA SILVA (OAB 399029/SP), JEFFERSON FERNANDO DA SILVA (OAB 399029/SP)
Processo 0050263-90.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.V.S. - R.G.D. - ( X ) outros:
cientificá-los das pesquisas realizadas, juntadas em folhas 507/577, conforme determinado em despacho de folhas 480. -
ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), EDUARDO
RODOLPHO MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 98428/RJ)
Processo 0617891-98.2008.8.26.0100 (100.08.617891-0) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - L.E.F.R. - ( x ) outros: manifestar-se sobre folhas 1369, do executado. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB 85839/SP)
Processo 1009115-87.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.E.L. - A.A.B.L. - ( x ) manifestarem-se, em
05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 4673. - ADV: FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB
185766/SP), JULIANA VIEIRA DA ROCHA BRISOLLA FERREIRA (OAB 223770/SP), ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB
243159/SP)
Processo 1014321-83.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.V.S. - M.V.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a incapacidade para os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, de
Marilena Vieito Perez, CPF 029.509.828-75, RG 9.805.990-7, solteira, brasileira, aposentada, nascida em 03 de janeiro de 1958,
filha de Amalia Perez Perez e Manuel Vieito do Prado, portadora de demência vascular, F01 pela CID-10. Nomeio curador(a)
Eder Vieito Silva, CPF 310.416.448-76, RG 27.258.431-9, brasileiro, casado, economista, mediante compromisso. Diante da
existência de bens e rendimentos em nome do(a) interditado(a), determino a prestação de contas pelo(a) curador(a), de forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º