Processo ativo
do(a) interditando(a) se e quando for instado(a)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010471-35.2024.8.26.0196
Vara: de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nome: do(a) interditando(a) se *** do(a) interditando(a) se e quando for instado(a)
Advogados e OAB
Advogado: Defensoria *** Defensoria Pública do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010471-35.2024.8.26.0196. O MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a Jeronimo Santos Fernandes, Brasileiro, nascido aos 20/09/1995, natural de Sao Sebastiao do Paraiso-MG,
pai Adriano Fernandes, mãe Salma Santos Silva, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, movida por B.S.F. Encontrando-se o réu e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 851,44 (prestações de agosto a setembro de
2024), devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove o pagamento ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO e PROTESTO. Edital expedido nos termos do art. 141,
parágrafo único, das NSCGJ, para resguardar o segredo de justiça. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 27 de março de 2025. Advogado: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3/3 - Processo nº: 1013160-69.2023.8.26.0196. - III - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Jose Antonio Neves, e, nos termos do artigo 1.775, caput, do Código Civil
e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio-lhe curador(a) Maria da Mata Neves, cabendo-lhe assistir o(a) interdito(a) na
prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas
(abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução, ante a inexistência, nos
autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) interdito(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar
contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) interditando(a) se e quando for instado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara de Família e das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a Jeronimo Santos Fernandes, Brasileiro, nascido aos 20/09/1995, natural de Sao Sebastiao do Paraiso-MG,
pai Adriano Fernandes, mãe Salma Santos Silva, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, movida por B.S.F. Encontrando-se o réu e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 851,44 (prestações de agosto a setembro de
2024), devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove o pagamento ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO e PROTESTO. Edital expedido nos termos do art. 141,
parágrafo único, das NSCGJ, para resguardar o segredo de justiça. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 27 de março de 2025. Advogado: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3/3 - Processo nº: 1013160-69.2023.8.26.0196. - III - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Jose Antonio Neves, e, nos termos do artigo 1.775, caput, do Código Civil
e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio-lhe curador(a) Maria da Mata Neves, cabendo-lhe assistir o(a) interdito(a) na
prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas
(abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução, ante a inexistência, nos
autos, de bens ou rendas significativas pertencentes a(o) interdito(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar
contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do(a) interditando(a) se e quando for instado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º