Processo ativo
do(a) interditando(a) sem
Cumprimento de sentença - Fixação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1061743-85.2023.8.26.0048
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Vara: Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Ação: por EDITAL, para que, querendo, respondam ao
Partes e Advogados
Nome: do(a) interdi *** do(a) interditando(a) sem
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
proposta uma Execução de Título Extrajudicial por COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, tendo sido dado à causa
o valor de RS 64.757,92 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos). Encontrando-
se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITACAO por EDITAL, para que, querendo, respondam ao
presente pedido na form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o prazo do decurso do presente edital. Não sendo
impugnada a execução, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO N. 1061743-85.2023.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 1.775 do Código Civil, em substituição
ao anterior, nomear como curadora de G.P.M., mediante compromisso, J.P.M., sua mãe, que deverá zelar pelos seus bens e
por seus cuidados. O(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a) interditando(a) sem
autorização judicial. Dispenso o(a) Curador(a) de especialização em hipoteca legal. Esta sentença, doravante, fará as vezes de
EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, nos termos do artigo 755, §3o, do Código de Processo Civil, ficando
dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, §1o, III, do mesmo diploma, bem como de CERTIDÃO
da nomeação do(a) requerente como curador. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e
CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Compete ao patrono constituído pela requerente materializar
esta sentença e entregá-la a seu assistido para que ele, quando necessário, possa exibi-la como prova da interdição e da
curatela que lhe foi atribuída, exibição essa que suprirá a exigência de certidão específica. Encaminhe-se cópia desta sentença
ao INSS, por e-mail, para que fique ciente deque o(a) Curador(a) está proibido de contrair empréstimo/financiamento em nome
do(a)interditando(a) sem autorização judicial. Por fim, observadas as formalidades legais, arquive os autos. P.I. Com a assinatura
digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão,
valendo este registro para todos os fins de direito. NADA MAIS.
AVARÉ
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES
Processo Digital nº: 0001670-87.2019.8.26.0073
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Exequente: Y.V.F.R.L.
Executado: Eduardo Molina Rodrigues Lima
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do executado EDUARDO MOLINA
RODRIGUES LIMA, CPF 396.078.428-71, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-
se Ação de Cumprimento de Sentença que lhe move Y.V.F.R.L. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA do valor referente ao saldo do FGTS equivalente a R$244,35, por
intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, nos
termos do art. 854, § 3º, do CPC, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 07 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
proposta uma Execução de Título Extrajudicial por COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, tendo sido dado à causa
o valor de RS 64.757,92 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos). Encontrando-
se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITACAO por EDITAL, para que, querendo, respondam ao
presente pedido na form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o prazo do decurso do presente edital. Não sendo
impugnada a execução, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO N. 1061743-85.2023.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 1.775 do Código Civil, em substituição
ao anterior, nomear como curadora de G.P.M., mediante compromisso, J.P.M., sua mãe, que deverá zelar pelos seus bens e
por seus cuidados. O(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a) interditando(a) sem
autorização judicial. Dispenso o(a) Curador(a) de especialização em hipoteca legal. Esta sentença, doravante, fará as vezes de
EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, nos termos do artigo 755, §3o, do Código de Processo Civil, ficando
dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, §1o, III, do mesmo diploma, bem como de CERTIDÃO
da nomeação do(a) requerente como curador. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e
CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Compete ao patrono constituído pela requerente materializar
esta sentença e entregá-la a seu assistido para que ele, quando necessário, possa exibi-la como prova da interdição e da
curatela que lhe foi atribuída, exibição essa que suprirá a exigência de certidão específica. Encaminhe-se cópia desta sentença
ao INSS, por e-mail, para que fique ciente deque o(a) Curador(a) está proibido de contrair empréstimo/financiamento em nome
do(a)interditando(a) sem autorização judicial. Por fim, observadas as formalidades legais, arquive os autos. P.I. Com a assinatura
digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão,
valendo este registro para todos os fins de direito. NADA MAIS.
AVARÉ
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES
Processo Digital nº: 0001670-87.2019.8.26.0073
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Exequente: Y.V.F.R.L.
Executado: Eduardo Molina Rodrigues Lima
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do executado EDUARDO MOLINA
RODRIGUES LIMA, CPF 396.078.428-71, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-
se Ação de Cumprimento de Sentença que lhe move Y.V.F.R.L. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA do valor referente ao saldo do FGTS equivalente a R$244,35, por
intermédio do qual fica intimado de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, nos
termos do art. 854, § 3º, do CPC, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 07 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º