Processo ativo
do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: do(a) paciente e período de afastamento ind *** do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Processo nº 317.795/AP.11- Interessado: RUBENS ROSSITTO, Matrícula nº 317.795-J – Diante do resultado da perícia
realizada por junta médica aos 25/03/2025 e do parecer da Médica Diretora da Saúde, indefiro a emissão de laudo para Isenção
de Imposto de Renda.
Despacho da Médica Diretora da Saúde com o ciente e de acordo do MM. Juiz Assessor da Egrégia Presidência:
Processo nº 380 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .121/AP.11 – Interessada: RENATA TORATTI CASSINI, Matrícula nº 380.121-A – Indefiro o pedido de
reconsideração encaminhado por e-mail em 17/03/2025.
Despachos da Médica Diretora da Saúde:
Processo nº 350.177/AP.11 – Interessado(a): SILVIO CESAR SILVESTRE DA SILVA, Matrícula nº 350.177-A –
Requerimento datado de 24/03/2025: O(a) servidor(a) interessado(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório
médico detalhado da doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças
vigente (CID 10), contendo ainda o nome do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente,
com carimbo legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável
para a análise e eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no
Comunicado SGP nº 08/2024. (poderá ser enviado para o e-mail: licencascapital@tjsp.jus.br).
Processo nº 371.782/AP.11 – Interessado(a): FERNANDA DE AGUIAR GAMA, Matrícula nº 371.782-A – Requerimento
datado de 26/03/2025: O(a) servidor(a) interessado(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório médico detalhado
da doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças vigente (CID 10),
contendo ainda o nome do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável para a análise e
eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no Comunicado SGP
nº 08/2024. (poderá ser enviado para o e-mail: licencascapital@tjsp.jus.br).
3ª Região Administrativa Judiciária – BAURU
Despacho do MM. Juiz Assessor da Egrégia Presidência:
Processo nº 354.346/AP.11 – Interessada: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS, Matrícula nº 354.346-A – Dou provimento
ao recurso encaminhado por e-mail em 26/02/2025, para determinar a designação de perícia multidisciplinar, a ser realizada por
peritos diversos dos subscritores dos laudos das avaliações médicas e social realizadas em 05/03/2024, para fins de avaliação
e classificação da deficiência da servidora, ocasião em que deverá estar munida de documentação médica atualizada.
4ª Região Administrativa Judiciária – CAMPINAS
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento o resultado da perícia médica realizada pelo Tribunal de Justiça:
Processo nº 317.515-A/AP.11 – Interessado: MARCELO ADRIANI MOHRLE, Matrícula nº 317.515-A
Perícia médica realizada em 27/03/2025:
- Concessão de licença para tratamento de saúde nos períodos de 10/03/2025 a 14/03/2025 e 17/03/2025 a 17/04/2025, com
fundamento nos artigos 191 e 193, inciso I do Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado de São Paulo.
6ª Região Administrativa Judiciária – RIBEIRÃO PRETO
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
Processo nº 372.957/AP.11 – Interessada: CAMILA LEMOS COELHO RIBEIRO, Matrícula nº 372.957-A – Determinando
a regularização da frequência funcional da servidora, para tornar sem efeito a decisão disponibilizada no DJE do dia 26/03/2025
em nome da interessada e conceder-lhe licença-saúde no período de 15/03/2025 a 24/03/2025 (10 dias).
7ª Região Administrativa Judiciária – SANTOS
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
Processo nº 808.665/AP.11 – Interessado(a): MARIA JOSE CARLOS DE SOUZA, Matrícula nº 808.665-F – Requerimento
datado de 24/03/2025: O(a) servidor(a) interessado(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório médico detalhado
da doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças vigente (CID 10),
contendo ainda o nome do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável para a análise e
eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no Comunicado SGP
nº 08/2024. (poderá ser enviado para o e-mail: licencasinterior@tjsp.jus.br).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo nº 317.795/AP.11- Interessado: RUBENS ROSSITTO, Matrícula nº 317.795-J – Diante do resultado da perícia
realizada por junta médica aos 25/03/2025 e do parecer da Médica Diretora da Saúde, indefiro a emissão de laudo para Isenção
de Imposto de Renda.
Despacho da Médica Diretora da Saúde com o ciente e de acordo do MM. Juiz Assessor da Egrégia Presidência:
Processo nº 380 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .121/AP.11 – Interessada: RENATA TORATTI CASSINI, Matrícula nº 380.121-A – Indefiro o pedido de
reconsideração encaminhado por e-mail em 17/03/2025.
Despachos da Médica Diretora da Saúde:
Processo nº 350.177/AP.11 – Interessado(a): SILVIO CESAR SILVESTRE DA SILVA, Matrícula nº 350.177-A –
Requerimento datado de 24/03/2025: O(a) servidor(a) interessado(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório
médico detalhado da doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças
vigente (CID 10), contendo ainda o nome do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente,
com carimbo legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável
para a análise e eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no
Comunicado SGP nº 08/2024. (poderá ser enviado para o e-mail: licencascapital@tjsp.jus.br).
Processo nº 371.782/AP.11 – Interessado(a): FERNANDA DE AGUIAR GAMA, Matrícula nº 371.782-A – Requerimento
datado de 26/03/2025: O(a) servidor(a) interessado(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório médico detalhado
da doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças vigente (CID 10),
contendo ainda o nome do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável para a análise e
eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no Comunicado SGP
nº 08/2024. (poderá ser enviado para o e-mail: licencascapital@tjsp.jus.br).
3ª Região Administrativa Judiciária – BAURU
Despacho do MM. Juiz Assessor da Egrégia Presidência:
Processo nº 354.346/AP.11 – Interessada: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS, Matrícula nº 354.346-A – Dou provimento
ao recurso encaminhado por e-mail em 26/02/2025, para determinar a designação de perícia multidisciplinar, a ser realizada por
peritos diversos dos subscritores dos laudos das avaliações médicas e social realizadas em 05/03/2024, para fins de avaliação
e classificação da deficiência da servidora, ocasião em que deverá estar munida de documentação médica atualizada.
4ª Região Administrativa Judiciária – CAMPINAS
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento o resultado da perícia médica realizada pelo Tribunal de Justiça:
Processo nº 317.515-A/AP.11 – Interessado: MARCELO ADRIANI MOHRLE, Matrícula nº 317.515-A
Perícia médica realizada em 27/03/2025:
- Concessão de licença para tratamento de saúde nos períodos de 10/03/2025 a 14/03/2025 e 17/03/2025 a 17/04/2025, com
fundamento nos artigos 191 e 193, inciso I do Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado de São Paulo.
6ª Região Administrativa Judiciária – RIBEIRÃO PRETO
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
Processo nº 372.957/AP.11 – Interessada: CAMILA LEMOS COELHO RIBEIRO, Matrícula nº 372.957-A – Determinando
a regularização da frequência funcional da servidora, para tornar sem efeito a decisão disponibilizada no DJE do dia 26/03/2025
em nome da interessada e conceder-lhe licença-saúde no período de 15/03/2025 a 24/03/2025 (10 dias).
7ª Região Administrativa Judiciária – SANTOS
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
Processo nº 808.665/AP.11 – Interessado(a): MARIA JOSE CARLOS DE SOUZA, Matrícula nº 808.665-F – Requerimento
datado de 24/03/2025: O(a) servidor(a) interessado(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório médico detalhado
da doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças vigente (CID 10),
contendo ainda o nome do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável para a análise e
eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no Comunicado SGP
nº 08/2024. (poderá ser enviado para o e-mail: licencasinterior@tjsp.jus.br).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º