Processo ativo

do(a) requerente na

0002541-09.2024.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: local, consignando que os valores se encontram à disposição
Partes e Advogados
Nome: do(a) requ *** do(a) requerente na
Advogados e OAB
Advogado: providenciar o *** providenciar o peticionamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0002541-09.2024.8.26.0505 (processo principal 1000565-47.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Benefícios em Espécie - Alex Alves do Nascimento - Vistos. Ante a concordância do INSS (fls. 23), homologo o cálculo de fls.
15/16. Devido a implantação do sistema digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo e no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s termos das
Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e dos Comunicados 01/2015 e 64/2015, deverá o advogado providenciar o peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel),
individualizando todas as verbas (principal, juros e honorários advocatícios, se houver) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. Patente odesinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta data e dispenso a certificação.
Remetam-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV: AMANDA LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP)
Processo 0002589-02.2023.8.26.0505 (processo principal 0007979-41.2009.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Antonio Carlos Medugno - Ribeirão Pires Futebol Clube - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no
expediente normal, conferidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS MEDUGNO
(OAB 85751/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 0002965-71.2012.8.26.0505 (505.01.2012.002965) - Inventário - Inventário e Partilha - João Luis da Silva - - Maria
José Oliveira da Silva - - Paulo Sergio da Silva - - Maria Auxiliadora Adriano e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA
(OAB 111359/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), LUIZ FERNANDO
COPPOLA (OAB 111359/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB
111359/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), LUIZ FERNANDO
COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0003075-46.2007.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Pedro José Pereira - Vistos. Comunique-
se, com cópia do extrato retro, em resposta ao oficio da 1º Vara local, consignando que os valores se encontram à disposição
para atender à solicitação. Aguarde-se demais deliberações conforme Comunicado Conjunto nº 318/2023, a fim de transferir
esse depósito, junto ao Portal de Custas, para o processo sob n. 1004685-70.2023.8.26.0505. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício. Eventual resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica. Int. -
ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
Processo 0004021-52.2006.8.26.0505 (505.01.2006.004021) - Usucapião - Coisas - Zenaide Pereira da Silva - Emilia
Ribeiro Teixeira e outros - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires e outro - Vistos. Tendo em vista o
edital já expedido, solicite-se à OAB local a indicação de curador aos requeridos remanescentes. Com a resposta, intime-se
pelo Diário Oficial para apresentar contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como
OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(ribpires3@tjsp.jus.br). Int. - ADV: CAROLINA GOMES MENDES (OAB 199783/SP), CELIA REGINA RAKAUSKAS CAMOLESE
(OAB 248064/SP), WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 0006208-62.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006208) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Doceira Campos do Jordão Ltda - Banco Itaú Sa - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do nome do(a) requerente na
dívida. Após, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/
SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000133-28.2024.8.26.0505 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - G.S.N.B. - - E.S.N.B. - Vistos.
Diante da informação prestada pelo Setor Técnico, quanto à remoção da psicóloga judiciária (fls. 172), considerando-se a
urgência na realização do estudo psicossocial, NOMEIO a psicóloga Andreia Segantim Freire (andreiasegantimf@gmail.com)
para a realização dos trabalhos, independentemente de compromisso nos autos. O custeio da perícia deve se dar pelo Estado,
nos termos da Lei Estadual nº 16.428/2017, diante da gratuidade judiciária. Deste modo, FIXO os honorários periciais em 18
UFESPs, conforme CG nº 258/2024 e Resolução 910/2024. (especialidade Psicologia Grau II) No prazo de 03 (três) dias,
faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar
quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se a perita nomeada para que manifeste se aceita a nomeação
no prazo de 24 horas, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. Após a resposta
da perita quanto à aceitação, providencie a z. Serventia, com urgência, a expedição de ofício institucional modelo 507199 para a
reserva de honorários, intimando-se em seguida para o início dos trabalhos, no prazo de 07 (sete) dias, com a entrega do laudo
em 15 (quinze) dias. Com a entrega o laudo pericial, expeça-se ofício institucional modelo 507201 para pagamento, abrindo-se
vista ao Ministério Público e intimando-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), GLAUCO CARLOS (OAB 147375/SP)
Processo 1000142-53.2025.8.26.0505 - Monitória - Duplicata - J. Rufinu S Diesel Ltda - Manifeste-se a parte interessada
sobre o retorno do AR Negativo, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MANOEL VICTOR MARTINS MINEIRO (OAB 361772/SP)
Processo 1000239-53.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dilaine Aparecida de Morais
- Vistos. DILAINE APARECIDA DE MORAIS ajuizou ação em face de DENNIS MOBILE COSTA LOCACOES LTDA (ESTÂNCIA
MULTIMARCAS). Requereu-se a concessão de tutela de urgência, visando a transferência de veículo adquirido para a titularidade
da requerida e o cancelamento de contrato de financiamento pactuado para a aquisição, em razão de desistência da transação
comercial e de supostos vícios redibitórios constatados após a aquisição de automóvel. DEFIRO à parte autora os benefícios da
justiça gratuita, ante os documentos de fls. 83/93, aptos a comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Anote-se. O pedido
de tutela antecipada não comporta acolhimento. Nos termos do art. 300 do CPC, atutela de urgênciaserá concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. No
presente caso, os requisitosnecessáriospara a concessão datutelade urgência não se fazem presentes, exigindo-se o exercício
docontraditórioe a devida instrução do feito, sob pena de antecipação indevida do provimento jurisdicional. Com efeito, da análise
do acervo probatório, não é possível verificar, com a certeza necessária e exigida neste momento processual, a probabilidade
do direito invocado, eis que os documentos coligidos aos autos não são suficientes para sustentar, em cognição sumária, a
verossimilhança das alegações, vislumbrando-se a necessidade de ampla dilação probatória e, por consequência, impondo-
se o indeferimento da tutela de urgência. De fato, a questão atinente aos alegados vícios ocultos no automóvel adquirido pela
autora exige prévia instrução, não sendo suficiente para se denotar a probabilidade do direito os documentos coligidos aos
autos, notadamente pelo fato do veículo adquirido ser usado. Ressalte-se que o pedido de rescisão se fundamenta na existência
de tais vícios, com fulcro no art. 35 do CDC. Em que pese, neste contexto, a alegação de prévia desistência da compra (fls.
24/26), não se verifica, ao menos em cognição sumária, possível exercício do direito de arrependimento previsto pelo art. 49
do CDC, tendo o veículo sido adquirido, provavelmente, na sede da requerida. Assim, inviável que se constate os supostos
vícios redibitórios apenas com base nos documentos coligidos aos autos. Quanto à alegação de vício de consentimento, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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