Processo ativo

do(a) requerido(a) , junto à dívida ativa ou protesto

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível EXECUTADA NÃO tenha sido CITADA pessoalmente para os termos da
Partes e Advogados
Nome: do(a) requerido(a) , junto *** do(a) requerido(a) , junto à dívida ativa ou protesto
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE REQUERI *** DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Comarcas, Advogados , Exibir processos arquivados. Ou ligar no DAPI/TJMT pelo ESTADO DE MATO GROSSO, na qual denota-se pelo POSTULADO de
(65) 3617-3208, solicitando acesso ao Sistema Apolo para advogados. O fls. 31 da parte Exeqüente, a informação de que a parte Executada quitou a
DAPI também pode ser contatado por e-mail: corregedoria.dapi@tjmt.jus.br dívida exeqüenda, conforme DOCUMENTOS acostados aos autos. (...)
CERTIFIQUE-SE acerca das CUSTAS, observando que caso a parte
6ª Vara Cível EXECU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TADA NÃO tenha sido CITADA pessoalmente para os termos da
demanda, NÃO INCIDIRÃO as CUSTAS PROCESSUAIS, contudo, uma vez
CITADA, CUSTAS pela parte Executada, que deve ser intimada para
Expediente recolhimento em 10 (dez) dias, sendo que, em não havendo recolhimento no
aludido prazo, ANOTE-SE a MARGEM da DISTRIBUIÇÃO. HAVENDO
PENHORA, PROCEDA-SE com as baixas necessárias, EXPEDINDO-SE o
Intimação da Parte Requerida
NECESSÁRIO (LEVANTAMENTO dos VALORES mediante ALVARÁ
JUIZ(A):
ELETRÔNICO), bem como o DESBLOQUEIO DE CONTAS. INTIME-SE as
Cod. Proc.: 183549 Nr: 4583-49.2013.811.0015
partes e, com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE, após, ARQUIVE-SE
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
os autos mediante as baixas e formalidades de estilo, independente do
DO TRABALHO
recolhimento das custas na forma acima determinada, porém, observando a
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
anotação do valor devido a margem da distribuição no caso de não
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIVRARIA E PAPELARIA EL SHADAY LTDA,
pagamento. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 02 de março
CLAUDIA MICHELE WEIRICH, CELIA DE MOURA WEIRICH
de 2020. Mirko Vincenzo Giannotte, Juiz de Direito. E, para que chegue ao
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROMES JULIO TOMAZ - OAB:3791
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAYARA TONETT GALIASSI
expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e
SCHEID WEIRICH - OAB:MT-18157/O
publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 24 de
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
maio de 2025 Juliana Cristina Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art.
artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte Requerida , na
1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente
pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 10 (dez) dias, o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 730,83 (setecentos e
trinta e um reais e oitenta e nove centavos ), sob pena de restrição do CPF /
CNPJ e o nome do(a) requerido(a) , junto à dívida ativa ou protesto
extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo 243 da
CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá ser recolhido numa única
guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69 e o valor da taxa,
qual seja R$ 240,14 . Fica cientificada que para emissão de guia de custas e
taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias,
clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o
número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do
pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de
custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na
contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera
um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a
comprovação nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A
PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa
judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida
ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-
TJMT. Tudo de conformidade com a Sentença Ref.32, lançado no Sistema
Apolo no dia 02/03/2020. OBS: Para o acesso /Consulta ao Sistema Apolo ir
em www.tjmt.jus.br , ir em Consulta Processual TJMT, preencher os campos
indicados como: Nr.processo, partes (que pode ser informado o CPF/CNPJ),
Comarcas, Advogados , Exibir processos arquivados. Ou ligar no DAPI/TJMT
(65) 3617-3208, solicitando acesso ao Sistema Apolo para advogados. O
DAPI também pode ser contatado por e-mail: corregedoria.dapi@tjmt.jus.br.
Edital de Intimacao
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 183549 Nr: 4583-49.2013.811.0015
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LIVRARIA E PAPELARIA EL SHADAY LTDA,
CLAUDIA MICHELE WEIRICH, CELIA DE MOURA WEIRICH
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROMES JULIO TOMAZ - OAB:3791
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAYARA TONETT GALIASSI
SCHEID WEIRICH - OAB:MT-18157/O
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
CELIA DE MOURA WEIRICH, Cpf: 96628383172. atualmente em local incerto
e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das
custas processuais pendentes, no valor de R$ 730,83 (Setecentos e trinta
reais e oitenta e tres centavos), no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da
expiração do prazo do deste edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o
nome do(a) requerido(a) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial,
conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT
de 16/12/2020 . Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69 e o valor da taxa, qual
seja R$ 240,14 . Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa,
deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em
CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número
único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso
tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de
custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO
ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação
nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o
NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias,
implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou
protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
SENTENÇA FLS.32: Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 7
Cadastrado em: 08/08/2025 04:28
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