Processo ativo
do(a) requerido(s) , junto à
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do(a) requerid *** do(a) requerido(s) , junto à
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
COMARCAS
Entrância Final
Comarca de Sinop
3ª Vara Cível
Expediente
Edital de Intimacao
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 172506 Nr: 7748-41.2012.811.0015
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->
Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEX PROVENZI
PARTE(S) REQUERIDA(S): HIDROMAQ SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX PROVENZI - OAB:9984/MT,
FLAVIO DE PINHO MASIE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RO - OAB:MT/13.967
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOACIR JOLANDO NEVES -
OAB:3610-B/MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
HIDROMAQ SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, CNPJ: 04815641000155.
atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte
acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o
pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 733,24
(Setecentos e trinta e tres reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15
(QUINZE) DIAS, contados da expiração do prazo do deste edital, sob pena de
sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à
dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá
ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
490,69, e o valor da taxa judiciária sendo R$242,55. Fica cientificada que para
emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA REF.23: Trata-se de
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA formulados por Hidromaq Sistemas
Hidráulicos Ltda contra Alex Provenzi, em que expôs, preliminarmente, a sua
ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu que houve o pagamento docheque
no valor de R$ 6.271,00 (seis mil duzentos e setenta e um reais), sendo que o
restante pendente (R$ 1.079,00) não foi quitado em razão da não entrega da
nota fiscal referente à máquina adquirida e a substituição das peças
defeituosas. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
apresentado na petição inicial dos embargos à ação monitoria, formulados por
Hidromaq Sistemas Hidráulicos Ltda contra Alex Provenzi e como
consequência direta: a) DECLARO constituído, de pleno direito, os
documentos sobre os quais se fundamenta a ação monitória, como título
executivo judicial, na forma do que dispõe o art. 702, § 8.º do Código de
Processo Civil/2015(...). Pelo princípio da sucumbência, com esteio no
conteúdo normativo do art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil, CONDENO
a embargante no pagamento de custas judiciais e honorários de advogado,
destinados ao patrono da parte , adversa, fixados em 10% sobre o valor
atribuído à causa (valor do título que embasa a ação monitória), considerando
-se , o trabalho desenvolvido por parte do advogado, a natureza da demanda
e o interstício temporal que o processo tramitou. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Sinop/MT, em 08 de setembro de 2021. Cristiano dos Santos
Fialho, Juiz de Direito.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana
Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 24 de junho de 2025 Juliana Cristina
Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento
Assinado Eletronicamente
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 2
Entrância Final
Comarca de Sinop
3ª Vara Cível
Expediente
Edital de Intimacao
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 172506 Nr: 7748-41.2012.811.0015
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->
Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEX PROVENZI
PARTE(S) REQUERIDA(S): HIDROMAQ SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX PROVENZI - OAB:9984/MT,
FLAVIO DE PINHO MASIE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RO - OAB:MT/13.967
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOACIR JOLANDO NEVES -
OAB:3610-B/MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
HIDROMAQ SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, CNPJ: 04815641000155.
atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte
acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o
pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 733,24
(Setecentos e trinta e tres reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15
(QUINZE) DIAS, contados da expiração do prazo do deste edital, sob pena de
sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à
dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá
ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
490,69, e o valor da taxa judiciária sendo R$242,55. Fica cientificada que para
emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA REF.23: Trata-se de
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA formulados por Hidromaq Sistemas
Hidráulicos Ltda contra Alex Provenzi, em que expôs, preliminarmente, a sua
ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu que houve o pagamento docheque
no valor de R$ 6.271,00 (seis mil duzentos e setenta e um reais), sendo que o
restante pendente (R$ 1.079,00) não foi quitado em razão da não entrega da
nota fiscal referente à máquina adquirida e a substituição das peças
defeituosas. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
apresentado na petição inicial dos embargos à ação monitoria, formulados por
Hidromaq Sistemas Hidráulicos Ltda contra Alex Provenzi e como
consequência direta: a) DECLARO constituído, de pleno direito, os
documentos sobre os quais se fundamenta a ação monitória, como título
executivo judicial, na forma do que dispõe o art. 702, § 8.º do Código de
Processo Civil/2015(...). Pelo princípio da sucumbência, com esteio no
conteúdo normativo do art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil, CONDENO
a embargante no pagamento de custas judiciais e honorários de advogado,
destinados ao patrono da parte , adversa, fixados em 10% sobre o valor
atribuído à causa (valor do título que embasa a ação monitória), considerando
-se , o trabalho desenvolvido por parte do advogado, a natureza da demanda
e o interstício temporal que o processo tramitou. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Sinop/MT, em 08 de setembro de 2021. Cristiano dos Santos
Fialho, Juiz de Direito.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana
Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 24 de junho de 2025 Juliana Cristina
Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento
Assinado Eletronicamente
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 2