Processo ativo
do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial,
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Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do(a) requerido(s) , junto à dívid *** do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
COMARCAS
Entrância Final
Comarca de Sinop
2ª Vara Cível
Expediente
Edital de Intimacao
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 210043 Nr: 11035-41.2014.811.0015
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIELE LAURINDO DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIC EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
- OAB:MT8182-O, DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR - OAB:MT9061-B,
LEONARDO PERIN DE PAULA - OAB:OAB/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MT nº 20587, MARCIO
FERNANDO CARNEIRO - OAB:17.975/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA - OAB:109.730/MG
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
UNIC EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 14793478001445. atualmente em local
incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das
custas processuais pendentes, no valor de R$ 731,89 (Setecentos e trinta e
um reais e oitenta e nove centavos), no prazo de (CINCO) DIAS, contados da
expiração do prazo do deste edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o
nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial,
conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT
de 16/12/2020. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69, e o valor da taxa judiciária
sendo R$241,20. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa,
deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em
CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número
único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso
tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de
custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO
ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação
nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o
NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias,
implicará na restrição do nome e CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à
dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da
CNGC-TJMT. SENTENÇA REF.4: Vistos etc. ADRIELE LAURINDO DE
MORAES propôs a presente “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” contra UNIC EDUCACIONAL LTDA. (...)
CONDENO a Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Com o trânsito em julgado
da sentença, aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo 15
dias, e, mantendo-se inerte, arquive-se (art. 1.284 da CNGC), porém, caso
haja manifestação dentro do período de 06 meses, desarquive-se os autos,
sem ônus para a parte. Havendo pedido de cumprimento da sentença, intime-
se a parte devedora para que cumpra a obrigação no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários de segunda
fase. P.R.I.C. Sinop/MT, 14 de julho de 2020. CLEBER LUIS ZEFERINO DE
PAULA , Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana
Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 29 de maio de 2025 Juliana Cristina
Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento
Assinado Eletronicamente
Disponibilizado 30/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11955 2
Entrância Final
Comarca de Sinop
2ª Vara Cível
Expediente
Edital de Intimacao
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 210043 Nr: 11035-41.2014.811.0015
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIELE LAURINDO DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIC EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
- OAB:MT8182-O, DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR - OAB:MT9061-B,
LEONARDO PERIN DE PAULA - OAB:OAB/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MT nº 20587, MARCIO
FERNANDO CARNEIRO - OAB:17.975/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA - OAB:109.730/MG
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
UNIC EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 14793478001445. atualmente em local
incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das
custas processuais pendentes, no valor de R$ 731,89 (Setecentos e trinta e
um reais e oitenta e nove centavos), no prazo de (CINCO) DIAS, contados da
expiração do prazo do deste edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o
nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial,
conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT
de 16/12/2020. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69, e o valor da taxa judiciária
sendo R$241,20. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa,
deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em
CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número
único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso
tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de
custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO
ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação
nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o
NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias,
implicará na restrição do nome e CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à
dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da
CNGC-TJMT. SENTENÇA REF.4: Vistos etc. ADRIELE LAURINDO DE
MORAES propôs a presente “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” contra UNIC EDUCACIONAL LTDA. (...)
CONDENO a Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Com o trânsito em julgado
da sentença, aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo 15
dias, e, mantendo-se inerte, arquive-se (art. 1.284 da CNGC), porém, caso
haja manifestação dentro do período de 06 meses, desarquive-se os autos,
sem ônus para a parte. Havendo pedido de cumprimento da sentença, intime-
se a parte devedora para que cumpra a obrigação no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários de segunda
fase. P.R.I.C. Sinop/MT, 14 de julho de 2020. CLEBER LUIS ZEFERINO DE
PAULA , Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana
Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 29 de maio de 2025 Juliana Cristina
Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento
Assinado Eletronicamente
Disponibilizado 30/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11955 2