Processo ativo

do (a) réu (a), abrindo-se vista ao Ministério Público.

1008502-43.2024.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do (a) réu (a), abrindo-se v *** do (a) réu (a), abrindo-se vista ao Ministério Público.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento volun *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008502-43.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008506-80.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa à petição
retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no silêncio da
requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me conclusos
para providências de cancelamento da distribuição. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/
SP)
Processo 1008510-20.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Não há qualquer guia de pagamento das custas e despesas processuais anexa
à petição retro. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências indicadas. Decorrido o prazo acima, no
silêncio da requerente ou sobrevindo manifestação inadequada, isto é, sem a devida comprovação de pagamento, tornem-me
conclusos para providências de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA
FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1096415-85.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Aldeny da Silva Souza - Diante da
petição de fl. 87, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código Processo Civil. Em consequência, diante do disposto no artigo 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certidão cartorária. Pagas eventuais
custas e despesas processuais em aberto, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/SP), KARINA PERES ARRUDA (OAB 350140/SP)
Processo 1500240-81.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - ELAINE CRISTINA
VALENTINO DE OLIVEIRA - Vistos. Declaro nula a certidão de trânsito em julgado. Intimem-se as partes acerca da sentença
proferida e aguarde-se no prazo, eventual recurso. Intime-se. - ADV: DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP),
MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS (OAB 261719/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP),
GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP)
Processo 1500674-02.2025.8.26.0268 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Roubo - D.R.D. - - L.S.M. e outro - Vistos.
Aguarde-se no prazo, o desfecho dos autos principais. - ADV: THIAGO INACIO DA SILVEIRA (OAB 498249/SP), NAILDES DE
JESUS SANTOS (OAB 250247/SP), ELIAS SIMÕES (OAB 336254/SP), ELIAS SIMÕES (OAB 336254/SP), WILSON APARECIDO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP), NAILDES DE JESUS SANTOS (OAB 250247/SP)
Processo 1500921-67.2025.8.26.0628 (apensado ao processo 1501944-95.2024.8.26.0268) - Pedido de Prisão Temporária
- Roubo - V.V.L.O. - Vistos. Prejudicado o pedido, levando em consideração que já apreciado na cautelar 1501944-95.2024.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2025
Processo 0000477-58.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição - GILSON LUIS DOS SANTOS
- JHONATAN GONCALVES CONSTANTINO MOREIRA - Vistos. Nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal,
considerando que o (a) acusado (a) , citado (a) por edital, não compareceu nem constituiu advogado, DECRETO a sua
REVELIA e suspendo o processo e o curso do prazo prescricional. Providencie a serventia o cálculo da prescrição em abstrato.
Após, aguarde-se por 01 (um) ano a localização do (a) acusado (a). Transcorrido o prazo de 01 ano, requisitem-se a folha de
antecedentes, informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral em nome do (a) réu (a), abrindo-se vista ao Ministério Público.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA ROSCHEL (OAB 416885/SP), PATRICIA ROSCHEL (OAB 416885/SP)
Processo 0000709-36.2025.8.26.0268 (processo principal 1006667-20.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - H.T.B. - A.P.S. - No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente acerca do depósito
efetuado pela parte executada, informando se ele contempla a sua pretensão. Manifestada a concordância ou silente o
exequente (o que será interpretado como concordância tácita), a execução será extinta. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP)
Processo 0001116-42.2025.8.26.0268 (processo principal 1002875-92.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edgar Tadeu de Paula - Banco CSF S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Ficam desde logo deferidas as diligências ordinárias via Sisbajud, Renajud e Infojud. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
Processo 0001147-48.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Promax Produtos Maximos S A Industria
e Comercio - Ruth Maria dos Santos - Diga a parte exequente. - ADV: ISABELLA MARIA DA SILVA MARCON (OAB 443096/SP),
ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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