Processo ativo

intimado para apresentação

1030765-25.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado para *** intimado para apresentação
Nome: do(a *** do(a)(s)
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá imprimir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e Comércio Ltda - Paulo Conardo Marte Filho - Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que meramente infringentes.
Além disso, a realização da prova interessa diretamente à embargante, não fazendo sentido que outros autores, em idêntica
posição de direito material, arquem com o ônus da perícia, e apenas ela não. Recolha no prazo fixado. Intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se. - ADV:
NEWTON COCA BASTOS MARZAGÃO (OAB 246410/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
ANTONIO CELSO PONCE PUGLIESE (OAB 36847/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), DIEGO SANTIAGO
Y CALDO (OAB 236553/SP), SILVIO DE SALVO VENOSA (OAB 22749/SP), ROBERTO STELLATI PEREIRA (OAB 216947/
SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), LUIZ ROGÉRIO BALDO (OAB 155090/SP), LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1030765-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios - Vistos. Páginas 213/225: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos
do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de
execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do
CPC. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1032916-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - F.I.E.D.C.B.E.P. -
Vistos. Fls. 488: Defiro a dilação de prazo, como requerido. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, aguarde-se
provocação dos autos em arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB
403044/SP)
Processo 1033526-29.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Frederico Paulo Wiechmann - Vistos.
Recebo a manifestação retro como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Consta do site do TJSP, EM Índices Taxas Judiciárias | Despesas
Processuais, a seguinte informação: b) É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial,
desistência, redistribuição para comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes
casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. Considerando a situação
peculiar da parte autora (pessoa incapaz, portador de síndrome de Down, acamado), defiro excepcionalmente o pedido de
devolução da taxa judiciária, que deverá ser formulada pela regular forma de direito. Transitada em julgado, arquive-se os autos
com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1034543-08.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Sergio Silveira - - Jovinéia
Albuquerque Silveira - - Gilberto Antonio Bampi - - André Albuquerque Silveira - Ana Maria Fernandes - - Joao Paulo Araujo
Fernandes - - Guilherme Fernandes Pimenta - - Reinaldo Fernandes Pimenta - - Elaine Fernandes Pimenta e outro - Vistos Para
que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 1346/1351 , e em consequência
DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que José
Sergio Silveira e outros move contra Ana Maria Fernandes e outros. Eventual execução do título executivo judicial deverá
seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de
Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV:
RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB 196472/RJ), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/
SP), RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB 196472/RJ), GUILHERME FERNANDES PIMENTA (OAB 271651/
SP), GUILHERME FERNANDES PIMENTA (OAB 271651/SP), GUILHERME FERNANDES PIMENTA (OAB 271651/SP), DANIEL
ROMANO SANCHEZ PINTO (OAB 220519/SP), RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB 196472/RJ), RODRIGO
AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB 196472/RJ), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 1035967-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Humberto Gomes
de Souza - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Digam sobre o laudo de fls. 598/643, no prazo de quinze dias. Digam
sobre o pedido de honorários definitivos da perita (fls. 644/645). Expeça-se mandado de levantamento do depósito já efetuado
nos autos em favor da perita, com base no formulário fls. 646. Intime-se. - ADV: MURILO GONÇALVES (OAB 466774/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1036135-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Concessionária Prever
Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.a. - Diante da inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço declinado na inicial ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias,
promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. - ADV: KELLY CRISTINA
BORGHESAN (OAB 58557/PR)
Processo 1036283-59.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A - Vistos. Fls. 182/183,
187/189 e 194/195: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem os endereços da parte executada. Expeça-se o
competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos
bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada
a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade. Registre-se que
eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Intime-se.
- ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1036499-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adao da Silveira Teixeira - Banco
Olé Consignado S.a. - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente,
remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 1037070-74.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Jose Boechat
Borges - - Rogério Anzolin Boechat - Vistos. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora
de eventuais valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s)
executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores disponíveis e transferindo para conta judicial à disposição do Juízo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou
carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:06
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