Processo ativo
do(a)(s) acusado(a)
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Identificação
Nº Processo: 0002364-78.2024.8.26.0106
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) a *** do(a)(s) acusado(a)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002364-78.2024.8.26.0106
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
FELIPE JULIÃO DOS REIS, Brasileiro, RG 43971930, CPF 439.990.828-95, pai CLAUDIONOR BATISTA DOS REIS, mãe SONIA
MARIA JULIÃO, Nascido/Nascida em 01/10/1993, natural de Francisco Morato, - SP, com endereço à Rua Rosa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Campanarut
Barnabe, 47, Serpa, CEP 07714-100, Caieiras - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação, por EDITAL, da decisão de seguinte teor: Vistos. Fls. 25/26: Homologo o cálculo da pena. Diante do certificado à fl.
20, utilize-se o saldo da fiança para adimplemento da prestação pecuniária. Expeça-se ofício de encaminhamento à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social para que o sentenciado inicie a prestação de serviços à comunidade. Após, intime-se,
anexando cópia do ofício, para iniciar a PSC. Infrutífera a intimação pessoal, determino, desde já, a intimação por edital. Intime-
se.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Caieiras, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Allan Dias Paolielo, PROCESSO Nº 1500003-
14.2024.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALLAN
DIAS PAOLIELO, Ignorado, RG 45677053, CPF 459.158.338-45, mãe Fabiana Dias Paolielo, Nascido/Nascida em 14/11/1995,
de cor Ignorada, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Pauliceia, 106, Laranjeiras, CEP 07739-050, Caieiras -
SP, Fone (11) 94364-7844. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ALLAN DIAS PAOLIELO, qualificado nos autos, a pena de 01
ano e 02 meses de reclusão, como incurso no 129, § 13, do Código Penal. O réu está em liberdade, fazendo o jus ao direito de
recorrer sem recolher-se a prisão. Condeno o acusado ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs,
de acordo com o art. 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03, observado o benefício da justiça gratuita que concedo
nesta oportunidade. Arbitro os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo previsto na tabela do
Convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para
as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)
(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-
se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para
pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa (art. 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera
a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito
ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º, das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 02 de abril de 2025.
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANA DE JESUS
RAMOS, Brasileira, Solteira, Comerciante, RG 35114631, CPF 317.499.318-00, pai João Correa Ramos, mãe Alaide Pereira
Ramos, Nascido/Nascida 01/12/1982, de cor Pardo, natural de Caieiras - SP, com endereço à Rua Geny Goes de Moraes,
570, Serpa, CEP 07713-110, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0001832-56.2014.8.26.0106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de fevereiro de 2013, na Rua Praça Antonio
Siqueira nº 39, Piso Térreo, nesta cidade de Caieiras, SOLANGE APARECIDA RAMOS ASSIS, qualificada a fls. 45, e LUCIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
FELIPE JULIÃO DOS REIS, Brasileiro, RG 43971930, CPF 439.990.828-95, pai CLAUDIONOR BATISTA DOS REIS, mãe SONIA
MARIA JULIÃO, Nascido/Nascida em 01/10/1993, natural de Francisco Morato, - SP, com endereço à Rua Rosa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Campanarut
Barnabe, 47, Serpa, CEP 07714-100, Caieiras - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação, por EDITAL, da decisão de seguinte teor: Vistos. Fls. 25/26: Homologo o cálculo da pena. Diante do certificado à fl.
20, utilize-se o saldo da fiança para adimplemento da prestação pecuniária. Expeça-se ofício de encaminhamento à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social para que o sentenciado inicie a prestação de serviços à comunidade. Após, intime-se,
anexando cópia do ofício, para iniciar a PSC. Infrutífera a intimação pessoal, determino, desde já, a intimação por edital. Intime-
se.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Caieiras, aos 02 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Allan Dias Paolielo, PROCESSO Nº 1500003-
14.2024.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALLAN
DIAS PAOLIELO, Ignorado, RG 45677053, CPF 459.158.338-45, mãe Fabiana Dias Paolielo, Nascido/Nascida em 14/11/1995,
de cor Ignorada, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Pauliceia, 106, Laranjeiras, CEP 07739-050, Caieiras -
SP, Fone (11) 94364-7844. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ALLAN DIAS PAOLIELO, qualificado nos autos, a pena de 01
ano e 02 meses de reclusão, como incurso no 129, § 13, do Código Penal. O réu está em liberdade, fazendo o jus ao direito de
recorrer sem recolher-se a prisão. Condeno o acusado ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs,
de acordo com o art. 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03, observado o benefício da justiça gratuita que concedo
nesta oportunidade. Arbitro os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo previsto na tabela do
Convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para
as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)
(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-
se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para
pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa (art. 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera
a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito
ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º, das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 02 de abril de 2025.
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANA DE JESUS
RAMOS, Brasileira, Solteira, Comerciante, RG 35114631, CPF 317.499.318-00, pai João Correa Ramos, mãe Alaide Pereira
Ramos, Nascido/Nascida 01/12/1982, de cor Pardo, natural de Caieiras - SP, com endereço à Rua Geny Goes de Moraes,
570, Serpa, CEP 07713-110, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0001832-56.2014.8.26.0106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de fevereiro de 2013, na Rua Praça Antonio
Siqueira nº 39, Piso Térreo, nesta cidade de Caieiras, SOLANGE APARECIDA RAMOS ASSIS, qualificada a fls. 45, e LUCIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º