Processo ativo

do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-

1500576-91.2020.8.26.0106
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) acusado(a)(s) no *** do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500576-91.2020.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GILSEMAR
LIMA DE OLIVEIRA, Solteiro, Pedreiro, RG 36909809, pai GRACIANO ALVES DE OLIVEIRA, mãe JANIRA LIMA DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida em 05/01/1983, natural de Ibitiara, - BA, com endereço à Rua Jose ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Alencar, 201, Parque Lanel, CEP 07860-
400, Franco da Rocha - SP, Fone (11)91524-1446. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado
GILSEMAR LIMA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, no valor
mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em
liberdade. Condeno o acusado ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art. 4º,
alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03, observado o benefício da justiça gratuita que concedo nesta oportunidade. Arbitro
os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Transitada
em julgado, adote a serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual
consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-
se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução
definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa,
bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ).
Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se
certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução,
observando-se, para tanto, o art. 482, §1º, das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 04 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE SILVA
PINHEIRO, Casado, Mecânico de Manutenção, RG 33020281, CPF 266.610.628-43, pai FRANCISCO PINHEIRO NETO, mãe
MARIA LINDALVA SILVA PINHEIRO, Nascido/Nascida 19/02/1979, de cor Pardo, natural de Baturite - CE, com endereço à Rua
Prefeito Anibal Haman, 25, CASA 2, Jardim America, CEP 16604-000, Pirajuí - SP, Fone 996693059, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503312-87.2024.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no dia 27 de outubro de 2024, por volta das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:07
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