Processo ativo

do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo,

1506870-57.2023.8.26.0106
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpa *** do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1506870-57.2023.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DOUGLAS
DE ALMEIDA VAZ, Solteiro, Autônomo, RG 52552310-8, CPF 49831787838, mãe SOLANGE DE ALMEIDA VAZ, Nascido/
Nascida em 29/09/1999, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Travessa Lagoa d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Velhos, 05, COHAB,
Jardim Peri, CEP 02678-070, São Paulo - SP, Fone 968947922. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu DOUGLAS DE ALMEIDA
VAZ, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, às penas de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial
aberto, e pagamento de 14 dias-multa, no valor mínimo legal. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos, a primeira consistente na prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo vigente à época dos fatos, em favor de
fundo judicial voltado a projetos de entidades públicas ou privadas com destinação social, a ser especificado em sede do Juízo
de Execução, e a segunda em prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação,
em local a ser especificado pelo Juízo da Execução. Condeno o(a)(s) acusado(a)(s) ao pagamento das custas judiciais no
valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art. 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03. Arbitro os honorários dos
advogados eventualmente nomeados no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, adote a
serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III,
da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo,
nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se
ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se
houver, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao
Juízo da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento
à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º,
das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos
24 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:42
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