Processo ativo
do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500157-81.2021.8.26.0544
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, f *** do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500157-81.2021.8.26.0544, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABRICIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, Solteiro, Autônomo, RG 39440810, CPF 244.599.758-58, mãe KEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida em 01/06/1995, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Hortola ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndia, 1296, Vila Renato (zona Norte),
CEP 02952-120, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu FABRICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 03 meses
e 15 dias de detenção, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9 º, do Código Penal. Condeno o acusado ao pagamento
das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art. 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03,
observado o benefício da justiça gratuita que concedo nesta oportunidade. Arbitro os honorários dos advogados eventualmente
nomeados no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes
medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição
Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos
do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da
Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver,
no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo
da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à
Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º,
das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos
24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela de Oliveira Thomaze, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABRICIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, Solteiro, Autônomo, RG 39440810, CPF 244.599.758-58, mãe KEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida em 01/06/1995, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Hortola ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndia, 1296, Vila Renato (zona Norte),
CEP 02952-120, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu FABRICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 03 meses
e 15 dias de detenção, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9 º, do Código Penal. Condeno o acusado ao pagamento
das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art. 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03,
observado o benefício da justiça gratuita que concedo nesta oportunidade. Arbitro os honorários dos advogados eventualmente
nomeados no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes
medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição
Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos
do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da
Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver,
no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo
da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à
Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º,
das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos
24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º