Processo ativo

do(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do

0016481-19.2024.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) devedor(a) *** do(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP), SEBASTIAO SUTTI
LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP)
Processo 0016481-19.2024.8.26.0577 (processo principal 1018081-92.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Refac Construtora Ltda - Diante do fim do prazo do acordo, manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este-se
a parte credora, em 5 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. Seu silêncio será interpretado como ocorrida, havendo a
respectiva extinção da execução (art. 924, II, CPC/15). - ADV: MARCEL PLINIO DA SILVA (OAB 283082/SP)
Processo 0016544-44.2024.8.26.0577 (processo principal 0004319-89.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - SOL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA - Supera - Instituto de Educação Ltda. - Diante
do fim do prazo do acordo, manifeste-se a parte credora, em 5 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. Seu silêncio
será interpretado como ocorrida, havendo a respectiva extinção da execução (art. 924, II, CPC/15). - ADV: EDUARDO ZAPONI
RACHID (OAB 228576/SP), LUCAS VALE MENESCAL (OAB 18779/CE), JAMILLE MARA SILVA ARAÚJO (OAB 19668/CE)
Processo 0016920-64.2023.8.26.0577 (processo principal 1009538-13.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Isabel do Carmo Vieira Silva e outros - Resultado da(s) pesquisa(s) RENAJUD e
INFOJUD disponível nos autos. Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo
requerido em 30 dias os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de
cumprimento de sentença / execução). - ADV: DANIEL MARIANO LEITE GONÇALVES (OAB 295821/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0017434-80.2024.8.26.0577 (processo principal 1017763-12.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 102/103 - Defiro a pesquisa por meio dos
sistemas requeridos (Sisbajud, Renajud e Infojud) para verificação dos endereços da parte requerida. Custas às fls. 104/107.
Com os resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que diga em termos de prosseguimento e providenciando
o que for necessário, em cinco dias. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0017677-24.2024.8.26.0577 (processo principal 1019114-88.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Giovanna Manso Piovesan (menor) - Hapvida Participações e Investimentos S/A - 1) Ciência ao CREDOR quanto à efetivação
de bloqueio(s), via SISBAJUD, em desfavor da parte devedora. Ciência, ainda, de que houve a transferência do montante
bloqueado para conta judicial. Assim, deve manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório.
2) Sem prejuízo, fica a PARTE DEVEDORA intimada pela imprensa oficial, acerca daquela constrição (art. 854, §2º, do CPC),
para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que a quantia é impenhorável ou excessiva à satisfação da obrigação, nos
termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. - ADV: CAROLINE DO NASCIMENTO (OAB 398407/SP), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0018182-15.2024.8.26.0577 (processo principal 1030562-87.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Hilton Magalhães - BANCO BRADESCO S.A. - Para expedição do MLE deve o exequente regularizar
sua representação processual pois o formulário de fls. 73 indicou a conta da advogada para crédito do valor sendo que para isso
é necessário que para ela tenham sido outorgados os poderes de “receber e dar quitação” o que não é o caso da procuração
de fls. 16 dos autos principais. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANA
NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP)
Processo 0019051-12.2023.8.26.0577 (processo principal 1021765-64.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Tolentino Leite & Cia Ltda - Sheila Cristina Januário - Resultado da(s) pesquisa(s) disponível nos autos (fls.
99/100). Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido em 30 dias
os autos serão: ou extintos (se em fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (sem em fase de cumprimento de
sentença / execução). - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), RAQUEL RODRIGUES
REIS (OAB 384009/SP)
Processo 0019081-13.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1021782-27.2024.8.26.0577) (processo principal 1021782-
27.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Suspende-
se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos
com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC,
art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não
requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata
o art. 916 (CPC, art. 921, V). Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado
ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º). Os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §
3º). Decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente
(CPC, art. 921, § 4º). O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a
prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º).Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a
execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.).Suspensa a execução,
não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição,
ordenar providências urgentes (CPC, art. 923). No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado
na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC). Assim sendo, observando-se os termos acima, determino
aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Rematam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: PETERSON DOS
SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 0172509-21.2001.8.26.0577 (577.01.172509-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - ANTONIA EDILMA GOMES
VIEIRA QUEIROZ - JOSE NICOLAU THOME - Petição Juntada - ADV: MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/
SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP), RITA DE CASSIA SILVA NEHRASIUS (OAB 132430/SP), EDUARDO CAMARGO
NEVES (OAB 334766/SP)
Processo 0172509-21.2001.8.26.0577 (577.01.172509-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - ANTONIA EDILMA GOMES
VIEIRA QUEIROZ - JOSE NICOLAU THOME - Número de Ordem: 1453/06 Solicitei, via Sistema BACENJUD, o bloqueio
de valores ou informações existentes em contas ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do
Comunicado CG n. 1159/2006, conforme recibo de protocolo que segue em anexo. Int. - ADV: MARIA ELISABETH BETTAMIO
VIVONE (OAB 27821/SP), RITA DE CASSIA SILVA NEHRASIUS (OAB 132430/SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP),
EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP)
Processo 0172509-21.2001.8.26.0577 (577.01.172509-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - ANTONIA EDILMA GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:10
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