Processo ativo

do(a)(s) executado(a)

2107055-73.2023.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) ex *** do(a)(s) executado(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em gastos desnecessários de locomoção para comparecer à audiência eventualmente designada ou outros atos judiciais que
dependam de sua presença em razão da renúncia ao foro privilegiado. Assim, respeitadas opiniões diversas, entendo que a
renúncia ao foro privilegiado do consumidor, em razão do prejuízo econômico gerado à parte, é incompatível com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a alegação
de hipossuficiência financeira, o que permite concluir que a agravante pode arcar com todas as despesas processuais sem
prejuízo do sustento de sua família. (...) E, além de deixar de procurar a Defensoria Pública (para pagar honorários à banca
de advocacia particular) e renunciar ao foro do domicílio, não optou por utilizar os ótimos serviços do Juizado Especial Cível
(isento de custas). Logo, referida conduta não se coaduna com a alegada hipossuficiência.” (Agravo de Instrumento nº 2036676-
73.2024.8.26.0000, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator Ernani Desco Filho, julgamento em 15 de março
de 2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. Demanda
repetitiva e padronizada ajuizada no Foro Central de São Paulo/SP por autora residente no Estado do Mato Grosso. Renúncia
ao benefício de foro previsto no Código de Defesa do Consumidor que consiste em elemento que destoa da afirmação de
pobreza jurídica. Ausência, ademais, de prova de despesas ordinárias a comprometer o rendimento mensal da agravante
gratuidade da justiça corretamente denegada. Determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob
pena de inscrição na dívida ativa. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONHECIMENTO pedido de tutela de urgência não apreciado
na decisão recorrida necessidade de prévio recolhimento das custas iniciais agravo desprovido quanto à parte conhecida, com
determinação.” (Agravo de instrumento nº 2107055-73.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Castro Figliolia, julgamento
em 9 de agosto de 2023) Providencie o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação. Prazo de 10 dias, pena de
indeferimento. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Processo 0001179-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1079472-63.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Márcia Baptista Nunes - - Neusa Aparecida Campanile - - João Baptista Neto - - Ivone Souarthes - - Maria
de Lourdes Baptista Teixeira - - Elisabeth Baptista - - José Baptista - Condessa Cafe e Variedades Ltda. - Epp - - Antônio
Sérgio Pinzan de Almeida - - Tânia Lourdes Leal - Vistos. 1) Fls. 455/459: Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 2) Fls.
475/477: Defiro a expedição de ofício à ENEL para que informe se há débitos em aberto de energia elétrica vinculados ao imóvel
situado na Rua João Lourenço, nº 367, Vila Nova Conceição, São Paulo SP. Em caso de resposta positiva, Deverá a companhia
apresentar o valor atualizado da das contas vencidas, discriminando de forma detalhada o valor original do débito, especificando
o índice de correção monetária aplicado, bem como discriminando eventuais taxas de juros e multas eventualmente aplicados
ao valor do débito, sob pena de responsabilização pela prática de crime de desobediência. SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO à ENEL, devendo a parte exequente comprovar o protocolo do ofício no prazo de 15 (quinze)
dias. 3) Fls. 476/477: O pedido de avaliação do imóvel, matrícula nº 88.276, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital, deverá aguardar a apuração definitiva do débito. Neste momento processual, a anotação da penhora na matrícula do
imóvel é medida suficiente para garantir os direitos do credor, que deverá aguardar a liquidação da sentença. 4) Fls.478/479: A
impugnação apresentada pelos executados já foi apreciada pela decisão de fls. 205/209. Reporto-me, portanto, aos fundamentos
já expostos. Intime-se. - ADV: IVAN ENDO ADVOCACIA (OAB 2430/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP),
THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), IVAN ENDO
ADVOCACIA (OAB 2430/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP), IVAN ENDO ADVOCACIA (OAB 2430/SP),
IVAN ENDO ADVOCACIA (OAB 2430/SP), IVAN ENDO ADVOCACIA (OAB 2430/SP), IVAN ENDO ADVOCACIA (OAB 2430/
SP), IVAN ENDO ADVOCACIA (OAB 2430/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP), IVAN ENDO (OAB
16760/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP), MIRIAM ENDO MARINS
BARBOSA (OAB 101666/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB
101666/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP),
MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP)
Processo 0010401-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1178019-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Proteção de dados pessoais (LGPD) - Thiago Souza Couto Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tratam-
se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 74/75, em que sustenta haver contradição. Pretende a
embargante efeito infringente, para o qual há recurso adequado, tendo em vista que a sentença proferida mencionou, analisou e
fundamentou os pontos enumerados como omissos nos declaratórios, não cabendo tal alegação. Desta feita, vê-se claramente
a intenção do embargante em modificar o conteúdo decisório, sabendo que, para isso, deve manejar o recurso adequado. Em
razão disso, rejeito os presentes Embargos de Declaração. Intime-se. - ADV: THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0020133-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1049317-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Ricardo Daniel Meneghello Me - Neandro Ricardo Ferreira Alves - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento
da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL),
RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP)
Processo 0043051-23.2021.8.26.0100 (processo principal 1065150-38.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - D.T. - - R.M.T. - I.F.S. - R.E.P. - Fls. 380/414: 1) Anote-se o patrono do terceiro interessado no sistema.
2) Proceda-se, com URGÊNCIA, ao desbloqueio do veículo de placa QUD7F42 (fls. 100), através do sistema Renajud. - ADV:
CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), ANDRÉA ALVARES MACRI (OAB 161402/SP), MARCOS ANTONIO TAVARES DE
SOUZA (OAB 215859/SP), RODRIGO GRAMA PEREIRA (OAB 220967/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP)
Processo 0054123-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1012018-95.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Heitor Saldanha Oliveira - Vistos. Intime-se o Requerente para, no prazo de quinze
dias, juntar aos autos a documentação pertinente. Com a juntada, conclusos. Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO
NETO (OAB 439412/SP)
Processo 0081555-06.2018.8.26.0100 (processo principal 1010661-22.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Condominio Edificio Metropolitano - S.F. - M.C.C.F. - - V. - Z.L. - D.P. - C.V.P.T. - - P.R.P.T. - - G.A.V. - E.C.C.
- Vistos. 1) Fls. 2409: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do arrematante Eduardo Cássio Cinlelli. 2) Fls. 2412:
Indique a parte exequente o leiloeiro no prazo de 15 dias. 3) No mais, defiro a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)
(s) - SYLVIO FERRAZ, CPF 008.284.838-68, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 4) Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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