Processo ativo

do(a,s) executado(a,s).

1013535-39.2024.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição
Partes e Advogados
Nome: do(a,s) exec *** do(a,s) executado(a,s).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ora fixo em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. No que pertine ao cumprimento da medida, desnecessária a expedição de
ofício, na medida em que esta decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO para comunicação da ré a ser encaminhado
diretamente pela parte interessada e sob suas expensas. Dê-se vistas ao Ministério Público. Com o cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do item 3,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP)
Processo 1013535-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Cristina Graciano
- Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante
requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição
deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no
cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais),
das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas
concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: DEUSDEDIT DE CARVALHO (OAB 234255/
SP)
Processo 1013714-80.2018.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Gilberto Antunes Garcia - Fábio de Souza - Ciência do(s)
Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB
271988/SP)
Processo 1014645-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Saori Yamada - Ancora
Auto Shop Ltda - No prazo de 15 dias, diga o exequente sobre o depósito efetuado e se satisfaz a obrigação perseguida. No
silêncio, o feito será encaminhado à cls para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. - ADV: RENATO EVANGELISTA ROMÃO
(OAB 346562/SP), ALLISON DE SIQUEIRA BESERRA SOUZA (OAB 297924/SP), NILTON SOUZA (OAB 76401/SP), BÁRBARA
TAVEIRA DOS SANTOS (OAB 375577/SP)
Processo 1014907-91.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - O
exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento, sem outra intimação. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1016432-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jardim Amaralina Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Fernanda Santos Fernandes - Deixo de realizar a pesquisa tendo em vista que o CPF indicado (
431.903.618-27) aparece vinculado ao Alexandre de Brito Lima. Para a realização da pesquisa solicitada, à parte para que
indique o CPF correto. - ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 115451/MG), MARCIA ADRIANA FLORENCIO
(OAB 320315/SP)
Processo 1016765-60.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Patricia Aparecida Alves Feitosa - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do
artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o
portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1018441-14.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nilda
Domingues - Ivanilde Guimaraes e outro - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos
do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar
o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
JOSÉ ROGÉRIO VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 313542/SP), JONYS BELGA FORTUNATO (OAB 184113/SP), HARRISON
ONISHI HERLING DE OLIVEIRA (OAB 423089/SP)
Processo 1022921-86.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiel Tomás - Indefiro por ora a citação por edital, uma
vez que existem dois endereços não diligenciados: Rua Aviação, nº 98 - apto 110 - Santana (fls. 79/81). Rua José Galvão Primo,
269 - Central Parque - Sorocaba/SP (fls. 79/81). Apesar da alegação do primeiro endereço tratar-se de um hotel, verifica-se na
fotografia juntada pelo requerente anúncio de aluguel de quitinete. Por conseguinte, recolhidas as 2 (duas) custas postais, nos
valores indicados no Provimento CSM 2739/2024, determino a citação nos endereços retro. - ADV: EBER DE OLIVEIRA (OAB
68906/SP)
Processo 1023158-64.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sc Industria de Equipamentos
Eletronicos Ltda. - 1. Fls. 84: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SERASAJUD, em nome do(a,s) executado(a,s).
2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há
custas recolhidas às fls. 87 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 3979/SP)
Processo 1024141-34.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Micheli Cristina de Almeida da Costa Silva - “Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro, bem como
de eventual impugnação à referida constrição já cadastrada nos autos, devendo se manifestar no prazo de 15 dias, para
fins de contraminuta, desbloqueio ou levantamento. Nada sendo requerido, o(s) valor(es) eventualmente bloqueados serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
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