Processo ativo

do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o

1039548-75.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a,s) executado(a,s). 2. Com *** do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1039548-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vrs Assessoria Contábil
Ltda - Banco Bradesco S/A - Em 15 dias deverão as par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a
pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo,
juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova
oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO
(OAB 162867/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1039715-92.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - 1. Fls. 231/232
: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 233/235. 4. Em
caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1039762-66.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA
NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: JANAINA ELISA BENELI (OAB 23224/DF)
Processo 1039914-51.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - FFE Locação, Transportes e
Comércio Ltda - Rodrigo Lima da Silva e outros - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud
visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 178/179.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados. Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), SANDRA
FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP)
Processo 1040137-67.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Kaneda - Fls. 93/101 - Trata-se o pedido de homologação de acordo referente cotas condominiais vencidas de Nilton Pedro
Cardoso Júnior e Viviane Guedes Lins casados sob regime de comunhão parcial de bens, o condomínio moveu ação de execução
de título extrajudicial contra ambos os proprietários. O Sr. Nilton co-proprietário comparece ao processo espontaneamente
assinando o acordo, assumindo a inadimplência, uma vez que a citação de ambos não obteve sucesso, entretanto verifico
que não há assinatura do outro co-executado. O exequente requer a desistência da ação em relação a esta após a quitação
do acordo. É o relatório Passo a decidir, A aplicação dos princípios jurídicos relacionados às despesas condominiais, cuja
natureza propter rem vincula a obrigação ao imóvel, constitui um litisconsórcio facultativo, decorrente da solidariedade entre
condôminos proprietários da unidade em mora, A escolha do polo passivo é prerrogativa legítima do credor, salientando que
nos termos do art.278 do Código Civil quaisquer obrigações adicionais não podem agravar a posição dos devedores solidários
sem o consentimento deste. Como não há a necessidade do litisconsórcio inicialmente, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas
partes declaro SUSPENSA a execução, salientando os termos do artigo supracitado quanto ao co-devedor solidário não citado.
Aguarde-se em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente
deverá informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra
intimação. Int. - ADV: GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB 447560/SP)
Processo 1040547-28.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Ciência à
parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1042042-78.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e o
faço para condenar a ré ao pagamento do valor atualizado pleiteado pela autora (R$4.661,21), corrigida monetariamente pelo
IPCA desde o ajuizamento (fls. 7), e acrescida de juros de mora, desde a citação, fixados de acordo com a taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente
resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art.
406, §§1º a 3º, Código Civil). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, responderá o réu pelo pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, em observância
ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1042811-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Jose Marcos da Silva Passos - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Fls 50/80: a parte ré comparece
espontaneamente nos autos, sem sequer ordem de citação. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 46, pela parte autora.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LINDOMAR BARBOSA DA SILVA (OAB 221452/
MG), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1042879-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Eduardo
Machado de Souza - Supermercado Ourinhos Ltda. - 1) Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,es) acerca da contestação e eventuais
documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem
produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal,
deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão
da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Publique-se e Intime-se. São
Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), PATRICIA BARBOSA
MAIA (OAB 257234/SP)
Processo 1043229-53.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Célia Regina Gomes Torres - 1) Noticia a autora a desocupação e imissão do imóvel. 2) Para recebimento do pedido deverá a
autora indicar o novo valor da causa, emendar adequadamente os novos pleitos, e cadastrar o relatório de vistoria da entrega
do imóvel. Prazo 15 dias. 3) Diante da desocupação do bem, defiro o levantamento do valor depositado a título de caução à
fl.54 em favor da parte autora. Há formulário eletrônico preenchido à fl.77. - ADV: MARICATIA MAGALHÃES RODRIGUES (OAB
369172/SP)
Processo 1043831-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ilosinda Fernandes de Araujo
- Sindiapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - 1) Manifeste(m)-se
o(a,s) autor(a,es) acerca da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as
partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão;
b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar
o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:01
Reportar