Processo ativo

do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos

0004622-85.2024.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição
Partes e Advogados
Nome: do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respos *** do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0004622-85.2024.8.26.0001 (processo principal 1028116-98.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Moema Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Letícia Rodrigues Santos - 1. Fls. 113/114: Defiro o requerido,
para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome do(a,s) executado(a,s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 115/116 4. Em caso de inércia,
arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/
SP), GILSON CARLOS ALARCON (OAB 125126/SP), EVANDRO RAFAEL MORALES (OAB 154225/SP)
Processo 0009045-30.2020.8.26.0001 (processo principal 1020170-17.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Defiro a realização de pesquisas de endereços via
SisbaJud, RenaJud, Infojud (via Sistema Petrus) visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima.
Anoto que há custas recolhidas às fls. 182/184. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0009379-25.2024.8.26.0001 (processo principal 1039401-20.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Hospital e Maternidade Presidente - Dulcineia de Lima Felipe - Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do
Código de Processo Civil, homologo a desistência e diante do que consta a fls. 85, JULGO EXTINTA a execução que Hospital e
Maternidade Presidente moveu em face a Dulcineia de Lima Felipe, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. arts 771, paragrafo
único e 775, do Código de Processo Civil. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) exequente(s) (artigo 90 do NCPC),
sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir impugnação. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a
presente sentença transita em julgado nesta data. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP), RICARDO DOS
SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP)
Processo 0011305-12.2022.8.26.0001 (processo principal 1000858-79.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rosana Chemin - Willian dos Anjos Meirinho - Vistos. 1. Para habilitação da herdeira, deverá
ser acostada procuração outorgada em nome próprio. 2. Não há falar em impenhorabilidade do bem imóvel, uma vez que a
dívida foi gerada em razão do próprio bem. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ALVARO
LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP), JOELMA DE SOUZA FRANGETTI (OAB 296799/SP)
Processo 0030500-22.2018.8.26.0001 (processo principal 1004118-77.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital São Camilo Santana - J.A.B. - Vistos. Defiro a suspensão da execução e da prescrição por um
ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, inicia-se
a contagem do prazo para prescrição intercorrente (§4º do mesmo dispositivo legal). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-
se. - ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 0040092-52.2002.8.26.0001 (001.02.040092-7) - Execução de Título Extrajudicial - Meridiano Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos - Não Padronizados - N.S.R. e outros - Vistos. 1- Defiro a expedição de
ofício para a (i) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização (CNseg) e (ii) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que bloqueiem e transfiram para conta
judicial vinculada a este juízo, todo e qualquer valor encontrado em planos de previdência privada em nome da parte executada,
até o valor de R$ 1.497.285,46. 2- A presente decisão assinada digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado
pelo exequente, juntamente com o número de CPF/CNPJ da parte executada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: RANGEL
DA SILVA (OAB 213836/RJ), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB
154250/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0135253-50.2006.8.26.0001 (001.06.135253-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade
Beneficente São Camilo - Vistos. 1- Defiro a expedição de ofício para a (i) Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e (ii) Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) para que bloqueiem e transfiram para conta judicial vinculada a este juízo, todo e qualquer valor encontrado em planos
de previdência privada em nome da parte executada, até o valor de R$ 20.607,31. 2- A presente decisão assinada digitalmente
vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o número de CPF/CNPJ da parte executada,
comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1003630-10.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud (via Sistema Petrus) visando a localização de
endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 146/151. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1004118-96.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marco Antonio Palombo - Denise Alves
- Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante
requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição
deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no
cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais),
das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas
concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: LERONIL TEIXEIRA TAVARES (OAB 182818/
SP), ANA PAULA BENTO DA SILVA (OAB 312102/SP)
Processo 1005407-30.2024.8.26.0001 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA
- Defiro a realização de pesquisas de endereços via RenaJud e Infojud (via Sistema Petrus) visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 110/112. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda
não diligenciados. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), JESSICA ALINE EUGÊNIO
ARAÚJO (OAB 482897/SP)
Processo 1009793-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante
requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
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