Processo ativo

do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)

1035812-43.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a) *** do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órg *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- - Tais Cristina Fragoas Belfiore e outro - Fls. 1385/1392: ciência ao exequente dos valores depositados nos autos. Expeça-
se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, cabendo à parte, caso não o
tenha feito, apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço http://
www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). - ADV: JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/
SP), TATIANA RIBEIRO MAMANA (OAB 221301/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), ALOISIO COSTA
JUNIOR (OAB 300935/SP), MARIANA DE FREITAS GOMES (OAB 382239/SP)
Processo 1035812-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francineide Feitoza Carneiro
- Credz S A Instituição de Pagamento - Outlet do Bras Comercio de Confeccoes Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do
débito, julgo extinta a ação que Francineide Feitoza Carneiro promove a Credz S A Instituição de Pagamento, com fundamento
no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte interessada a juntada de formulário para
fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 271), observada a ordem cronológica
dos feitos. A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na
quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º,
III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das
custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou
digital. P. R. I. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP),
VIVIANE EDITH MORAES PERES (OAB 254835/SP), LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS (OAB 174901/SP)
Processo 1052149-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ying Wang - Douglas Fernandes de
Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão
do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Nos termos do item 5 do acordo,
comprovado o pagamento da primeira parcela, fls. 93/95, providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores via Sisbajud e a
baixa das restrições via Renajud. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos
do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS WILSON DE AZEVEDO (OAB 288614/SP), FABIO FERREIRA DA COSTA
(OAB 457624/SP), MILTON FERREIRA FERNANDES (OAB 518182/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA FERREIRA GONÇALVES
(OAB 461808/SP)
Processo 1054895-55.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural - Eco Securitizadora de
Direitos Creditórios do Agronegócio S/A - Caren Bergamaschi Mussi - - L.M. - E.C.P.A. - Vistos. Fls. 1868/1877 ciência às partes
da designação dos leilões. Fls. 18781883: das alegações da executada, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos
de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO BARROS MASSAROLO (OAB 28550/
MT), PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR (OAB 8384/MT), CECÍLIA NOBRE TORRES (OAB 17453/MT), SIDNEY
PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 1064979-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rodrigo Silveira Alves -
Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Rodrigo Silveira
Alves promove a Facebook Servicos Online do Brasil Ltda, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, com base no comprovante de depósito e no
formulário acostados aos autos (fls.120 ), observada a ordem cronológica dos feitos. A parte executada deverá providenciar o
recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado,
observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a
comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida
Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia
a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. - ADV: HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA
CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1067442-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
- Lufarma Distribuidora Farmacêutica Eireli e outro - Vistos. DEFIRO a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via
INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, pois a busca
das declarações anteriores não trazem resultado útil à execução. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), VICTOR RIBEIRO BARRETO (OAB 6161/SE)
Processo 1079041-68.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação Nóbrega
de Educação e Assistência Social - Aneas - Alfredo Orlando Meletti - Vistos. 1) Fls. Retro: as anotações de habilitação foram
feitas, conforme solicitação. 2) Diga a parte exequente acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação, no prazo de 10 dias. 3) Para análise do pedido de gratuidade processual formulado pelo executado, proceda a
juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos
três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: MATHEUS COSTA
CAMARGO (OAB 424622/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1099115-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
1) Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados
em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 83.688,08, transferindo para conta judicial à
disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. 2) Indefiro a expedição de ofício às demais instituições listadas nos itens 1-3 da petição de
fls. 122/125 pois, como apontado na decisão de fls. 97/98, a pesquisa via Sisbajud já abarca valores depositados a título de
aplicações financeiras, fundos de investimentos, etc. Assim, caso insista na pesquisa, deverá o exequente recolher as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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