Processo ativo
do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
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Identificação
Nº Processo: 1054173-84.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a) *** do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órg *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
248577/SP), MILTON DE QUEIROZ GARCIA (OAB 4900/SC), FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES (OAB 153005/RJ), MATHEUS
INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), CAROLINE LUISA LOUSÃO (OAB 443405/SP)
Processo 1054173-84.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados
em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 169.290,77, transferindo para conta judicial à
disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1055721-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcir Barbosa Rezende
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1060980-81.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - 1. Defiro
a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços do(s) citando(s)
RAFAEL FERREIRA BARBOSA, CPF 32807960839. No prazo de 15 dias, deverá a parte interessa complementar o recolhimento
das taxas judiciárias para cada CPF e/ou CNPJ a consultado em cada sistema. Comprovado o recolhimento, proceda-se às
ordens de consulta. 2. Com o resultado das pesquisas, intime-se o requerente para que requeira o que direito, em quinze
dias, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário. Caso pretenda a conversão em ação executiva, deverá aditar a inicial,
juntando, ainda, planilha de cálculo, complementação de custas, e, se o caso, o necessário para citação. 3. Em caso de inércia,
intime-se a parte autora pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço cadastrado nos
autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. 4.
Por fim, consigne-se que todas petições e documentos deverão ser apresentados e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução TJSP n.º 551/11. -
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1063179-23.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - No-sag Molas e Fixadores Ltda - - Ronaldo
Aparecido Vieira de Souza - Vistos. Fls. 737: Positiva a pesquisa, indefiro a inversão da ordem de excussão (art. 835, §1º, CPC).
2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato,
todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1063328-14.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ormesinda Batista
Gouveia - - Otilia Cleide Rebecchi Valla Pires - Zélia Maria da Gama - Fls. 913/914: Por primeiro, apresente a parte exequente
planilha de crédito atualizada. Prazo: 15 dias. - ADV: NATHALIA TAVARES (OAB 387820/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA
(OAB 91827/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP)
Processo 1066519-72.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Camila Acassia Araujo Silva - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA (OAB 307041/SP)
Processo 1066563-81.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Izidoro Karciauskas Filho -
Agibank Financeira S/A - Considero realizada a intimação de fls. 178, nos termos do art. 274, p. único, do Código de Processo
Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º, NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa.
- ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ISABELA GOMES CUNHA (OAB 170035/MG)
Processo 1067011-35.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mix São Paulo Distribuidora de
Plasticos Ltda - Fls. 400: Defiro como consulta DIPF via INFOJUD. Providencie a z. serventia as pesquisas. Custas às fls.
394/395. 2. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm
agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na
DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco
contribuiria para localização atualizada de bens. 3. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão
ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 4. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
248577/SP), MILTON DE QUEIROZ GARCIA (OAB 4900/SC), FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES (OAB 153005/RJ), MATHEUS
INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), CAROLINE LUISA LOUSÃO (OAB 443405/SP)
Processo 1054173-84.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados
em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 169.290,77, transferindo para conta judicial à
disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1055721-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcir Barbosa Rezende
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1060980-81.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - 1. Defiro
a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços do(s) citando(s)
RAFAEL FERREIRA BARBOSA, CPF 32807960839. No prazo de 15 dias, deverá a parte interessa complementar o recolhimento
das taxas judiciárias para cada CPF e/ou CNPJ a consultado em cada sistema. Comprovado o recolhimento, proceda-se às
ordens de consulta. 2. Com o resultado das pesquisas, intime-se o requerente para que requeira o que direito, em quinze
dias, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário. Caso pretenda a conversão em ação executiva, deverá aditar a inicial,
juntando, ainda, planilha de cálculo, complementação de custas, e, se o caso, o necessário para citação. 3. Em caso de inércia,
intime-se a parte autora pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço cadastrado nos
autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. 4.
Por fim, consigne-se que todas petições e documentos deverão ser apresentados e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução TJSP n.º 551/11. -
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1063179-23.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - No-sag Molas e Fixadores Ltda - - Ronaldo
Aparecido Vieira de Souza - Vistos. Fls. 737: Positiva a pesquisa, indefiro a inversão da ordem de excussão (art. 835, §1º, CPC).
2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato,
todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1063328-14.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ormesinda Batista
Gouveia - - Otilia Cleide Rebecchi Valla Pires - Zélia Maria da Gama - Fls. 913/914: Por primeiro, apresente a parte exequente
planilha de crédito atualizada. Prazo: 15 dias. - ADV: NATHALIA TAVARES (OAB 387820/SP), ORMESINDA BATISTA GOUVEIA
(OAB 91827/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP)
Processo 1066519-72.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Camila Acassia Araujo Silva - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA (OAB 307041/SP)
Processo 1066563-81.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Izidoro Karciauskas Filho -
Agibank Financeira S/A - Considero realizada a intimação de fls. 178, nos termos do art. 274, p. único, do Código de Processo
Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º, NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa.
- ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ISABELA GOMES CUNHA (OAB 170035/MG)
Processo 1067011-35.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mix São Paulo Distribuidora de
Plasticos Ltda - Fls. 400: Defiro como consulta DIPF via INFOJUD. Providencie a z. serventia as pesquisas. Custas às fls.
394/395. 2. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm
agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na
DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco
contribuiria para localização atualizada de bens. 3. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão
ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 4. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º