Processo ativo

do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando

1038027-26.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) acim *** do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá imprimir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Intime-se. - ADV: CRISTIANO SIMÃO MILLER (OAB 89015/RJ), CRISTIANO SIMÃO MILLER (OAB 89015/RJ)
Processo 1038027-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Oficiem-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos
de previdência priv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando
os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 277.546,64, transferindo para conta judicial à disposição do juízo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou
carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038031-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls. 313/316: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1038091-75.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Taipatsb Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - João Coelho Baby Fitness e outros - 1- Páginas 875/876: Indefiro, por ora,
o pedido de indisponibilidade de bens da parte executada através do sistema CNIB. A matéria foi submetida à análise no incidente
de resolução de demandas repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, perante o Órgão Especial do E. TJSP, com suspensão dos
feitos que sobre ela versassem até maio de 2022. O período de suspensão, todavia, foi prorrogado, em virtude da afetação do
mesmo tema, sob a sistemática do recursos repetitivos, no Superior Tribunal de Justiça, em âmbito nacional (Tema 1.137), nos
seguintes termos: “1. À admissão deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou
sob rito dos recursos repetitivos (art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539 SP e nº 1.955.574 SP, Rel. de
ambos o Min. Marco Buzzi, DJe 07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos
pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
Tema nº 1137, cuja delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou
não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo
subsidiário, meios executivos atípicos. 2. Ante a proximidade da expiração do prazo de 01 (um) ano da data da publicação do
acórdão que admitira o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal superior que afetou
recursos ao rito dos repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos atípicos a que alude
o art. 139, IV, do CPC, inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a
questão em trâmite pelo território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do CPC até julgamento
pelo Superior Tribunal de Justiça no tema, com fulcro no artigo 980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos
jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se
proceda ao julgamento deste IRDR”. Assim, necessário que se aguarde a conclusão dos julgamentos pendentes. 2- O Sistema
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER encontra-se em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de
Justiça e ainda não integra bases que dependam de ordem judicial específica. As informações públicas podem ser obtidas
diretamente pela parte junto aos órgãos competentes. Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal), bloqueio de ativos
financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbacen e Renajud, mediante o recolhimento das taxas
devidas. Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada, pois não há, neste momento, utilidade da medida. 3- Indefiro, ainda, o pedido de
pesquisa DIMOB, que apenas conferiria resultados de transações pretéritas de imóveis, sem indicar, portanto, bens atualmente
disponíveis à penhora. Nesse sentido, é o entendimento do E. TJSP: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO
DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES
IMOBILIÁRIAS DOI, DIMOB, DITR - DESCABIMENTO - A pesquisa de declarações de operações imobiliárias é inefetiva, já que
as informações que seriam obtidas se referem apenas a atividades financeiras anteriores - Esses dados, já submetidos pelos
entes responsáveis por transações imobiliárias e financeiras à Receita Federal, não contribuem de maneira relevante para o
rastreamento de propriedades imobiliárias dos devedores que sejam passíveis de penhora. Recurso desprovido. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA
PESQUISA PELO SISTEMA SREI PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS IMÓVEIS REGISTRADOS EM
NOME DOS EXECUTADOS - DESCABIMENTO - Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio
da via administrativa, sem necessidade de interferência do Poder Judiciário - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão
mantida - Recurso desprovido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2006292-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão
Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro:
05/03/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES COM VIOLAÇÃO DE SIGILO FISCAL (DECRED,
EFINANCEIRA E DIMOB) - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - Tendo em vista que as informações que
a parte agravante pretende obter (DECRED, E-FINANCEIRA e DIMOB) são sigilosas e não se destinam ao conhecimento da
existência de bens, mas sim ao cruzamento de informações pretéritas, não se mostra plausível a violação de direitos e garantias
individuais, a qual somente se justifica com o fito de coibir/reprimir a prática de delito visando a proteção do Estado, situação
essa que se aparta daquela discutida nos autos na qual se busca a satisfação do débito exequendo, razão pela qual, mantém-se
a r. decisão agravada. RECURSO IMPRÓVIDO”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2335457-83.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria
Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024;
Data de Registro: 28/02/2024) Manifeste-se o exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS DE LAVOR OLIVEIRA (OAB 42439/PE), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC)
Processo 1039079-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Rodrigues da Silva
- Real Expresso Ltda. - Essor Seguros S.A. - Ciência às partes do ofício juntado aos autos. - ADV: MARIANA DE CARVALHO
SOBRAL (OAB 162668/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB 11863/DF)
Processo 1039949-39.2022.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - C.B.X.M. - M.S. - M.S.
- C.B.X.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO BELTRAMI HANSEN (OAB
3462/PI), JOÃO BELTRAMI HANSEN (OAB 3462/PI), GUO TAO (OAB 331829/SP), GUO TAO (OAB 331829/SP)
Processo 1040368-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - R.C.S.
e outros - Vistos. Fls. 1101/1103: Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito judicial nomeado anteriormente
para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP),
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:06
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