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Identificação
Nº Processo: 1056310-63.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) acim *** do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá imprimir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática
abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Considerando
que a obrigação entre as partes é de natureza pessoal, a presente ação deve ser proposta no foro de d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omicílio do réu, nos
termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, remetam-se os autos à Comarca de Farroupilha-RS, com
as comunicações e anotações devidas. Tendo em vista a existência de pedido liminar, diga a parte autora se desiste do prazo
para recurso contra esta decisão. Em caso positivo, cumpra-se a determinação acima com urgência. Intime-se. - ADV: OLIVAR
LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)
Processo 1056310-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michaela Carvalho
Amorim - BANCO PAN S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - Páginas 1.002/1.023: Ciência
aos requeridos. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
458964/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1140674-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos
de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando
os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$237.399,44, transferindo para conta judicial à disposição do Juízo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou
carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1156288-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio do Rozario
Valle Dantas Leite - Housi Decor Derviços Ltda - - Vitacon Participações S/A e outro - Páginas 499/551: Manifestem-se as
requeridas. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER
SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB
257125/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RAPHAEL
AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP),
LUCAS NANTET BARBOSA (OAB 476362/SP)
Processo 1175885-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mauricio da Silva - Joel Marino e outro
- Ciência aos requeridos quanto aos documentos juntados. - ADV: CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP), MAURICIO DA
SILVA (OAB 393395/SP), CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 0004092-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1126963-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Condomínio Splendor Brooklin - Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - Na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando
do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004092-
41.2025.8.26.0100. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP)
Processo 0004132-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1084318-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Claudia Brugnano Calegare - Iscp - Sociedade Educacional Ltda. (Universidade Anhembi
Morumbi) - - Fattor Recuperadora de Creditos e Gestão de Risco Ltda Me - - J. A. Rezende Telesserviços Ltda - Me - - Anima
Holding S/A (Anima Educação) - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se
aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do
número 0004132-23.2025.8.26.0100. - ADV: CLAUDIA BRUGNANO CALEGARE (OAB 99314/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE
LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/
SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP)
Processo 0004134-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1123508-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática
abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Considerando
que a obrigação entre as partes é de natureza pessoal, a presente ação deve ser proposta no foro de d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omicílio do réu, nos
termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, remetam-se os autos à Comarca de Farroupilha-RS, com
as comunicações e anotações devidas. Tendo em vista a existência de pedido liminar, diga a parte autora se desiste do prazo
para recurso contra esta decisão. Em caso positivo, cumpra-se a determinação acima com urgência. Intime-se. - ADV: OLIVAR
LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)
Processo 1056310-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michaela Carvalho
Amorim - BANCO PAN S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - Páginas 1.002/1.023: Ciência
aos requeridos. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
458964/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1140674-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos
de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando
os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$237.399,44, transferindo para conta judicial à disposição do Juízo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou
carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1156288-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio do Rozario
Valle Dantas Leite - Housi Decor Derviços Ltda - - Vitacon Participações S/A e outro - Páginas 499/551: Manifestem-se as
requeridas. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER
SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB
257125/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), RAPHAEL
AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP),
LUCAS NANTET BARBOSA (OAB 476362/SP)
Processo 1175885-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mauricio da Silva - Joel Marino e outro
- Ciência aos requeridos quanto aos documentos juntados. - ADV: CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP), MAURICIO DA
SILVA (OAB 393395/SP), CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 0004092-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1126963-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Condomínio Splendor Brooklin - Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - Na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando
do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004092-
41.2025.8.26.0100. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP)
Processo 0004132-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1084318-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Claudia Brugnano Calegare - Iscp - Sociedade Educacional Ltda. (Universidade Anhembi
Morumbi) - - Fattor Recuperadora de Creditos e Gestão de Risco Ltda Me - - J. A. Rezende Telesserviços Ltda - Me - - Anima
Holding S/A (Anima Educação) - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se
aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do
número 0004132-23.2025.8.26.0100. - ADV: CLAUDIA BRUGNANO CALEGARE (OAB 99314/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE
LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/
SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP)
Processo 0004134-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1123508-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º