Processo ativo

do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores

1002027-27.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível em razão da penhora realizada no rosto daqueles autos, observando-se o formulário juntado às fls. 3779.
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) acima ind *** do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos d *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e determinar a penhora de 30% (trinta por cento) mensais do pró-labore que faz jus o executado na empresa HG SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA. (CNPJ 30.952.480/0001-51) - cláusula sétima do HERBERT GAUSS JÚNIOR (CPF 011.793.788-65), contrato
social de fls. 1640/1648 -, até o limite do débito (R$ 338.614,87). Intime-se a empresa para que proceda ao bloqueio contín ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uo
dos valores. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese
de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. 2. Para apreciação do pedido de expedição
de mandado, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3. A intimação para apresentação do
balanço da sociedade só será realizada após o decurso de prazo para apresentação de impugnação, como já determinado às
fls. 1660/1661, item 05. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: MARCELO BENIGNO FREIRE DE BARROS (OAB 183151/SP), OSVALDO TADEU DOS SANTOS
(OAB 44799/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/
SP)
Processo 1002027-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Peak Invest Serviços Financeiros e
de Tecnologica Ltda. - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-
se carta(s) de intimação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 1002091-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Bayer Rasbold
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o envio de link de recuperação noticiado às fls. 53 e 99/10, defiro a dilação
de prazo requerida em 10 (dez) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples
requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE
FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1002638-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Aparecido Precioso - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Gr Ultimate Fundo de Investimento Em Cotas de
Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- - Tf Ii Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior - - Kimi Fundo de Investimento Em Cotas
de Fundos de Investimento Multimercado Credito Privado - - Btg Pactual Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a. - - Banco
Btg Pactual Sa e outros - Vistos. Fls. Retro: reporto-me a decisão de fls.7629. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto nos
autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO
(OAB 184101/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA
FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP)
Processo 1004078-55.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - Adriano Pereira da Silva e outro - Vistos. Fls. Retro: visando uma pesquisa mais abrangente, oficiem-se à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência
privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores
disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 791.139,10, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá
a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta,
autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009300-28.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.S.A. -
P.E. - - R.V.B.J. - - P.Y. e outro - R.V.B.J. - - F.J.F.J. - - A.E.F. - - L.M.E.F. - - D.A.B.R. - - P.L.C.R. - - C.R.F. e outros - C.P. e outros
- Vistos. Fls. 3639/ 3779: 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente aos valores transferidos pelo
Juízo da 28ª Vara Cível em razão da penhora realizada no rosto daqueles autos, observando-se o formulário juntado às fls. 3779.
2. Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, comprove o Exequente documentalmente a alegação de que o ora
executado é credor no processo de nº 5070659-08.2022.4.02.5101, em trâmite perante a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
3. Defiro a penhora no rosto dos autos do Procedimento Arbitral CCI nº 25.891/PFF em que Petra Energia S/A., move contra
Agência Nacional do Petróleio, Gás Natural e Biocombustíveis, dos valores cabíveis ao executado PETRA ENERGIA S/A, CNPJ
07.243.291/0001-98, até o limite de R$ 5.401.530,06 (abril/25). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da
penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou
carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento
assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em
10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (OAB 356042/SP), MARIA AUGUSTA BEZERRA MOTA (OAB 153821/RJ), MARIANA
FORBECK CUNHA (OAB 65998/PR), MARIA AUGUSTA BEZERRA MOTA (OAB 153821/RJ), MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA (OAB 153821/RJ), MARIA AUGUSTA BEZERRA MOTA (OAB 153821/RJ), MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
(OAB 356042/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), RODRIGO SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:44
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