Processo ativo
do(a)(s) executado(a)(s) até o limite de R$ 35.049,36 (planilha de fls. 106). Deverá a Serventia realizar a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0024972-96.2021.8.26.0002
Vara: Única; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) até o limite de R$ 35.049,36 *** do(a)(s) executado(a)(s) até o limite de R$ 35.049,36 (planilha de fls. 106). Deverá a Serventia realizar a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
atualizado do débito para futura intimação da parte executada para pagamento do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0024972-96.2021.8.26.0002 (processo principal 1003283-78.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Massao Yamamoto - - YAMAMO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Douglas Rocha
da Silva - Vistos. Fls. 109/110: por ora, aguarde-se o prazo para que o executado apresente impugnação quanto ao bloqueio
Sisbajud realizado às fls. 102/105, contado do prazo de 15 dias a partir da intimação por DJE (fl. 106). Após, não havendo
manifestação, fica deferido o levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 831,67, nos termos do formulário à fl.
110. Intime-se. - ADV: IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP),
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0026238-21.2021.8.26.0002 (processo principal 1000813-81.2017.8.26.0012) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Bradesco Saúde S/A - A parte autora está intimada a tomar ciência da
devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por
meio de mandado. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0027046-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1000097-20.2018.8.26.0012) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Horizonte Embu Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Paulo Cesar Marques de Lima - - Pamela
Cristina Santos de Lima - Vistos. 1. Defiro à parte executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 29/36: trata-se
de pedido de desbloqueio do valor constrito judicialmente, formulado pelo executado Paulo Cesar Marques de Lima, sob a
alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares. Para análise do pedido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte
executada comprovar que a constrição judicial atingiu ativos de natureza alimentar. Anoto que, tratando-se de bloqueio em conta
poupança ou conta-salário, deverá a parte executada acostar aos autos o extrato completo da conta bancária no período de
três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da conta. Tratando-se de bloqueio em conta corrente, deverá
a parte executada comprovar que o bloqueio atingiu eventual valor oriundo de salário, com apresentação do demonstrativo de
pagamento e extrato da conta com bancária no período de três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da
conta e do recebimento do salário. Nos demais casos, comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a
assegurar o mínimo existencial. Após, vista a parte contrária para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Na sequência, conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), HARRISON FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 402529/SP), HARRISON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 402529/SP)
Processo 0027256-72.2024.8.26.0002 (processo principal 1077712-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dalmar de Almeida Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Expeça-se
MLE em favor da parte exequente, nos termos do determinado às fls. 46/48, último parágrafo. Formulários às fls. 67 e 68. No
mais, ante o depósito realizado à fl. 74, defiro o levantamento do valor de R$ 4.194,16 em favor da exequente, nos termos
dos formulários às fls. 129 e 130. Procuração com poderes para receber e dar quitação à fl. 16 dos autos principais. No mais,
manifeste-se a parte autora quanto a satisfação da execução. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP)
Processo 0027825-73.2024.8.26.0002 (processo principal 1074346-93.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Jessica Matos da Silva - Vistos. INDEFIRO a reiteração de pesquisas
através do SISBAJUD, que somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável
para se verificar eventual alteração na situação econômica do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração da pesquisa SisbaJud, ao fundamento de que “já se deferiu
a tentativa de bloqueio depois de ter o executado herdado a quantia indicada às 144/147”. Insurgência. Inadmissibilidade. A
reiteração do requerimento de pesquisa pelo sistema SisbaJud deve aguardar um intervalo razoável de tempo, de pelo menos
um ano, para que possa haver a possibilidade da modificação da situação patrimonial da parte executada. Decisão mantida.
Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163338-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Helio
Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de
Registro: 18/10/2023) Verifico ainda que a pesquisa por meio do Renajud foi realizada recentemente (à fl. 23). Quanto ao pedido
para realização de pesquisa Infojud, providencie a parte autora o recolhimento da taxa devida, no valor de 1 UFESP por CPF ou
2 UFESPs por CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 15
dias. Após, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, no que tange ao executado, apenas quanto ao último
exercício. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o que
de direito no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Liberem-se nos autos
esta decisão e os documentos juntados como sigilosos pela exequente e aguarde-se útil provocação no arquivo. Int. - ADV:
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 405185/SP)
Processo 0028990-92.2023.8.26.0002 (processo principal 1000577-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Moreira de Andrade - - Maria Alice Moreira de Andrade Bucheb - - Eunice da
Silva - Vistos. Considerando que a empresa executada não foi localizada no endereço de sua sede, desde já e sem dar ciência à
parte contrária, defiro o ARRESTO pelo sistema SISBAJUD, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições
financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite de R$ 35.049,36 (planilha de fls. 106). Deverá a Serventia realizar a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos
do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente
frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado
constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias
previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas,
converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência
do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento
expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo
Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 “caput”, juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações.
Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último
exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação “documentos sigilosos”) e do sistema Renajud,
autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente
intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações
e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam
juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como “documentos sigilosos”, a fim de que sejam visualizados apenas
pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atualizado do débito para futura intimação da parte executada para pagamento do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0024972-96.2021.8.26.0002 (processo principal 1003283-78.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Massao Yamamoto - - YAMAMO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Douglas Rocha
da Silva - Vistos. Fls. 109/110: por ora, aguarde-se o prazo para que o executado apresente impugnação quanto ao bloqueio
Sisbajud realizado às fls. 102/105, contado do prazo de 15 dias a partir da intimação por DJE (fl. 106). Após, não havendo
manifestação, fica deferido o levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 831,67, nos termos do formulário à fl.
110. Intime-se. - ADV: IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP),
ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0026238-21.2021.8.26.0002 (processo principal 1000813-81.2017.8.26.0012) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Bradesco Saúde S/A - A parte autora está intimada a tomar ciência da
devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por
meio de mandado. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0027046-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1000097-20.2018.8.26.0012) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Horizonte Embu Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Paulo Cesar Marques de Lima - - Pamela
Cristina Santos de Lima - Vistos. 1. Defiro à parte executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 29/36: trata-se
de pedido de desbloqueio do valor constrito judicialmente, formulado pelo executado Paulo Cesar Marques de Lima, sob a
alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares. Para análise do pedido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte
executada comprovar que a constrição judicial atingiu ativos de natureza alimentar. Anoto que, tratando-se de bloqueio em conta
poupança ou conta-salário, deverá a parte executada acostar aos autos o extrato completo da conta bancária no período de
três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da conta. Tratando-se de bloqueio em conta corrente, deverá
a parte executada comprovar que o bloqueio atingiu eventual valor oriundo de salário, com apresentação do demonstrativo de
pagamento e extrato da conta com bancária no período de três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da
conta e do recebimento do salário. Nos demais casos, comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a
assegurar o mínimo existencial. Após, vista a parte contrária para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. Na sequência, conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), HARRISON FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 402529/SP), HARRISON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 402529/SP)
Processo 0027256-72.2024.8.26.0002 (processo principal 1077712-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dalmar de Almeida Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Expeça-se
MLE em favor da parte exequente, nos termos do determinado às fls. 46/48, último parágrafo. Formulários às fls. 67 e 68. No
mais, ante o depósito realizado à fl. 74, defiro o levantamento do valor de R$ 4.194,16 em favor da exequente, nos termos
dos formulários às fls. 129 e 130. Procuração com poderes para receber e dar quitação à fl. 16 dos autos principais. No mais,
manifeste-se a parte autora quanto a satisfação da execução. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP)
Processo 0027825-73.2024.8.26.0002 (processo principal 1074346-93.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Jessica Matos da Silva - Vistos. INDEFIRO a reiteração de pesquisas
através do SISBAJUD, que somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável
para se verificar eventual alteração na situação econômica do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração da pesquisa SisbaJud, ao fundamento de que “já se deferiu
a tentativa de bloqueio depois de ter o executado herdado a quantia indicada às 144/147”. Insurgência. Inadmissibilidade. A
reiteração do requerimento de pesquisa pelo sistema SisbaJud deve aguardar um intervalo razoável de tempo, de pelo menos
um ano, para que possa haver a possibilidade da modificação da situação patrimonial da parte executada. Decisão mantida.
Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163338-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Helio
Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de
Registro: 18/10/2023) Verifico ainda que a pesquisa por meio do Renajud foi realizada recentemente (à fl. 23). Quanto ao pedido
para realização de pesquisa Infojud, providencie a parte autora o recolhimento da taxa devida, no valor de 1 UFESP por CPF ou
2 UFESPs por CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 15
dias. Após, proceda-se à pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, no que tange ao executado, apenas quanto ao último
exercício. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o que
de direito no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Liberem-se nos autos
esta decisão e os documentos juntados como sigilosos pela exequente e aguarde-se útil provocação no arquivo. Int. - ADV:
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 405185/SP)
Processo 0028990-92.2023.8.26.0002 (processo principal 1000577-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Moreira de Andrade - - Maria Alice Moreira de Andrade Bucheb - - Eunice da
Silva - Vistos. Considerando que a empresa executada não foi localizada no endereço de sua sede, desde já e sem dar ciência à
parte contrária, defiro o ARRESTO pelo sistema SISBAJUD, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições
financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite de R$ 35.049,36 (planilha de fls. 106). Deverá a Serventia realizar a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos
do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente
frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado
constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias
previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas,
converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência
do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento
expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo
Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 “caput”, juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações.
Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último
exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação “documentos sigilosos”) e do sistema Renajud,
autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente
intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações
e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam
juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como “documentos sigilosos”, a fim de que sejam visualizados apenas
pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º