Processo ativo

do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na execução. Frutífera a diligência, providencie desde

0010117-64.2021.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024). Proceda-se via RENAJUD. Diga a parte
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na e *** do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na execução. Frutífera a diligência, providencie desde
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, caberá a ela, no prazo de 5 dias, especificar *** nos autos, caberá a ela, no prazo de 5 dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Recolha a parte exequente, no prazo de quinze dias, o complemento do valor necessário para realização da pesquisa solicitada.
Após, tornem os autos conclusos para análise. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG
(OAB 164556/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0010117-64.2021.8.26.0309 (processo principa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l 0018943-94.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Fernanda Della Guardia Avelaneda - Gate Grupo Apométrico de
Tratamento Espiritual - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD com a utilização da ferramenta teimosinha
pelo prazo de 30 dias, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do CPC. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na execução. Frutífera a diligência, providencie desde
logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 412721/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS
(OAB 121789/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 0011003-58.2024.8.26.0309 (processo principal 1006646-52.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Valdete Pereira - Von Zuben e Leao Negocios Estratégicos Ltda - Unique Brokers - - Von Zuben e Leao
Negocios Estratégicos Ltda - Unique Brokers - Vistos. Fls. 28/30 HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e SUSPENDO
A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 922 do CPC. As partes deverão informar o cumprimento do acordo nos autos, ocasião
em que virão conclusos para extinção. Em caso de descumprimento, o Exequente deverá prosseguir com a execução nestes
mesmos autos. Decorridos 30 dias do prazo final do acordo sem informação sobre o cumprimento, aguarde-se provocação no
arquivo. Retire a serventia as peças processuais cadastradas em sigilo. Int. - ADV: DANIEL WEISSBERG MINUTENTAG (OAB
172737/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), THIAGO
DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 0042786-93.2009.8.26.0309 (309.01.2009.042786) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco S/A - Arantes Alimentos Ltda e outro - Vistos. Fls. 1522/1527: Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam revogadas todas as eventuais constrições de bens determinadas
por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada
por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 5 dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento
das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada
não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Em não tendo havido recolhimento das custas
quando da distribuição do incidente, intime-se a parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade, pela Imprensa Oficial
(se não tiver advogado constituído nos autos) ou pessoalmente (se não comprovado o recolhimento após a intimação ou a parte
executada não tiver advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, das custas relativas à satisfação
da obrigação, sob pena de inscrição na dívida ativa (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Observo, para o caso de distribuição
de incidente de cumprimento de sentença, que as custas finais são devidas ainda que o pagamento tenha sido efetuado no
prazo fixado, uma vez que a mera distribuição do incidente é fato gerador das custas, ainda que não hajam ocorrido atos
expropriatórios (nesse sentido, vide v. acórdão extraído dos autos do agravo de instrumento nº 2204085-11.2023.8.26.0000, do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Transitada em julgado e cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, ao
arquivo. P.I. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), EDUARDO PELLEGRINI
DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), PAULA CRISTINA TRAVAIN (OAB 169151/SP)
Processo 1000219-68.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do
artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000940-20.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que respaldada no § 9º
do art. 3º e no inciso II do § 2º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/1969, assim como na jurisprudência (e.g. TJSP; Agravo de
Instrumento 2122766-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024). Proceda-se via RENAJUD. Diga a parte
requerente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o cumprimento da liminar. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001098-12.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Ciente da certidão de cartório de fls. 256. Após detida análise dos autos, observo que não houve
expedição de carta precatória por este Juízo mas sim requerimentos de busca e apreensão formulados com amparo no artigo
3º, § 12, do Decreto-lei 911/69. O requerimento de busca e apreensão de fls. 162/192 que tramitou junto à 3ª Vara Cível de
Guarulhos sob n.º 1018415-84.2024.8.26.0309, resultou em mandado cumprido negativo (fls. 187) em razão da não localização
do veículo. Posteriormente, a fls. 229/232, a parte autora informou que houve apreensão do veículo, entretanto, mediante
requerimento (e não por carta precatória como constou) formulado junto à Comarca de Várzea Paulista sob n.º 1000268-
41.2025.8.26.0655, conforme auto de fls.231/232 . Assim sendo, revejo a determinação contida na decisão 233 e 246, terceiro
parágrafo, e determino que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito e o que
pretende para a efetivação da citação da parte ré. Em razão do cumprimento da liminar, retire-se desde já a tarja relativa à
tramitação urgente. Int. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001940-94.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:03
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