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do(a)(s) executado(a)(s). Deverá a Serventia realizar a
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Identificação
Nº Processo: 0028990-92.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s). De *** do(a)(s) executado(a)(s). Deverá a Serventia realizar a
Advogados e OAB
Advogado: habil *** habilitado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP)
Processo 0028990-92.2023.8.26.0002 (processo principal 1000577-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Moreira de Andrade - - Maria Alice Moreira de Andrade Bucheb - - Eunice da
Silva - Ciência sobre a resposta da ordem de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndisponibilidade pelo Sistema SisbaJud - bloqueio negativo ou valores irrisórios
desbloquedos - devendo a parte interessada requerer o que de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV:
ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO TADEU
UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP)
Processo 0033566-94.2024.8.26.0002 (processo principal 1049658-45.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Gislane Herica Vieira de Souza de Gouveia - Auto Pista Regis Bittencourt S/A - Advogado habilitado
nos autos do processo. Manifeste-se caso queira. - ADV: ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), GUSTAVO PEREIRA
DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VANESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB 334299/
SP)
Processo 0035298-47.2023.8.26.0002 (processo principal 1043226-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Sheyla Dayane dos Santos - Mm Turismo e Viagens S/A (maxmilhas) - Ante o decurso do prazo da r.
Decisão de fl. 175, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DAVID
SILVA MAFRA (OAB 409027/SP)
Processo 0035307-09.2023.8.26.0002 (processo principal 1032483-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Mauro Matuoka - José Hamilton de Paulo Soares - Fl. 111: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV:
HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 0036877-93.2024.8.26.0002 (processo principal 1070510-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Advocacia
Hernandes Blanco - A obrigação foi satisfeita, conforme informado pelo exequente na petição de fl. 57. Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o levantamento
de restrições, visto que já houve remoção de bloqueio (fl. 156 dos autos principais) e que nestes autos não houve inserção de
restrições. Considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003, certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0037577-69.2024.8.26.0002 (processo principal 1098317-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cédula Hipotecária - Rogerio Luiz Freitas Oliveira - - Maria Cristina Cusciano Oliveira - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 99/100: o
processo já se encontra extinto (sentença de fl. 63) e transitado em julgado (fl. 101). Assim, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
São Paulo, 05 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LEONARDO FABRICIO
FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 0038175-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1114806-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Os autos foram
desarquivados. O executado foi devidamente intimado (fl. 27, no mesmo endereço informado no acordo, à fl. 32). Posteriormente,
houve homologação do acordo de fls. 31/37 (pela decisão de fl. 38). Contudo, o exequente informou o descumprimento do
acordo por parte do executado, requerendo penhora por meio do Sisbajud (fls. 42/43). Custas recolhidas. Assim, desde já e
sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em numerário que
eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s). Deverá a Serventia realizar a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos
do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente
frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado
constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias
previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas,
converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência
do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento
expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo
Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 “caput”, juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações.
Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último
exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação “documentos sigilosos”) e do sistema Renajud,
autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente
intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações
e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam
juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como “documentos sigilosos”, a fim de que sejam visualizados apenas
pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0038175-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1114806-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Ciência às partes sobre o
desbloqueio de valores realizado por meio do sistema SisbaJud, de acordo com a decisão de fls. 64. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0040213-08.2024.8.26.0002 (processo principal 1075880-38.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Mfish Comércio de Pescados Ltda - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do
sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/
arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: RICARDO
EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)
Processo 1000355-30.2018.8.26.0012 - Monitória - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - No caso
de não ter sido efetuado o pagamento voluntário, deverá a parte autora distribuir incidente de cumprimento de sentença. A
distribuição deverá ser feita na forma de peticionamento eletrônico intermediário, por dependência ao processo principal, nos
termos do COMUNICADO CG nº 438/2016. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000511-72.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Advogado habilitado nos autos do processo. - ADV: FREDERIDO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1000900-03.2018.8.26.0012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.O. - T.A.O. - Vistos. Considerando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP)
Processo 0028990-92.2023.8.26.0002 (processo principal 1000577-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes Moreira de Andrade - - Maria Alice Moreira de Andrade Bucheb - - Eunice da
Silva - Ciência sobre a resposta da ordem de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndisponibilidade pelo Sistema SisbaJud - bloqueio negativo ou valores irrisórios
desbloquedos - devendo a parte interessada requerer o que de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV:
ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), ROBERTO TADEU
UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP)
Processo 0033566-94.2024.8.26.0002 (processo principal 1049658-45.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Gislane Herica Vieira de Souza de Gouveia - Auto Pista Regis Bittencourt S/A - Advogado habilitado
nos autos do processo. Manifeste-se caso queira. - ADV: ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), GUSTAVO PEREIRA
DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VANESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB 334299/
SP)
Processo 0035298-47.2023.8.26.0002 (processo principal 1043226-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Sheyla Dayane dos Santos - Mm Turismo e Viagens S/A (maxmilhas) - Ante o decurso do prazo da r.
Decisão de fl. 175, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DAVID
SILVA MAFRA (OAB 409027/SP)
Processo 0035307-09.2023.8.26.0002 (processo principal 1032483-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Mauro Matuoka - José Hamilton de Paulo Soares - Fl. 111: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV:
HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 0036877-93.2024.8.26.0002 (processo principal 1070510-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Advocacia
Hernandes Blanco - A obrigação foi satisfeita, conforme informado pelo exequente na petição de fl. 57. Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o levantamento
de restrições, visto que já houve remoção de bloqueio (fl. 156 dos autos principais) e que nestes autos não houve inserção de
restrições. Considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003, certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0037577-69.2024.8.26.0002 (processo principal 1098317-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cédula Hipotecária - Rogerio Luiz Freitas Oliveira - - Maria Cristina Cusciano Oliveira - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 99/100: o
processo já se encontra extinto (sentença de fl. 63) e transitado em julgado (fl. 101). Assim, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
São Paulo, 05 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LEONARDO FABRICIO
FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 0038175-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1114806-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Os autos foram
desarquivados. O executado foi devidamente intimado (fl. 27, no mesmo endereço informado no acordo, à fl. 32). Posteriormente,
houve homologação do acordo de fls. 31/37 (pela decisão de fl. 38). Contudo, o exequente informou o descumprimento do
acordo por parte do executado, requerendo penhora por meio do Sisbajud (fls. 42/43). Custas recolhidas. Assim, desde já e
sem dar ciência à parte contrária, defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em numerário que
eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s). Deverá a Serventia realizar a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos
do artigo 836 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente
frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado
constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias
previstas no § 3º do mesmo artigo. Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas,
converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência
do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo. Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento
expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo
Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 “caput”, juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações.
Caso o bloqueio reste insuficiente ou negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último
exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação “documentos sigilosos”) e do sistema Renajud,
autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente
intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações
e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam
juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como “documentos sigilosos”, a fim de que sejam visualizados apenas
pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0038175-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1114806-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Ciência às partes sobre o
desbloqueio de valores realizado por meio do sistema SisbaJud, de acordo com a decisão de fls. 64. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0040213-08.2024.8.26.0002 (processo principal 1075880-38.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Mfish Comércio de Pescados Ltda - Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do
sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/
arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: RICARDO
EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)
Processo 1000355-30.2018.8.26.0012 - Monitória - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - No caso
de não ter sido efetuado o pagamento voluntário, deverá a parte autora distribuir incidente de cumprimento de sentença. A
distribuição deverá ser feita na forma de peticionamento eletrônico intermediário, por dependência ao processo principal, nos
termos do COMUNICADO CG nº 438/2016. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000511-72.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Advogado habilitado nos autos do processo. - ADV: FREDERIDO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1000900-03.2018.8.26.0012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.O. - T.A.O. - Vistos. Considerando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º