Processo ativo
do(a)(s) executado(a)(s) - EMERSON LIMA, CPF 155.000.068-35, o qual é realizado, nesta data,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2055987-84.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) - EMERSON LIMA, CPF 1 *** do(a)(s) executado(a)(s) - EMERSON LIMA, CPF 155.000.068-35, o qual é realizado, nesta data,
Advogados e OAB
Advogado: - Daniela Vucini ; OAB *** - Daniela Vucini ; OAB nº 127444/SP; - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Justiça que já se manifestou, em caso análogo, sobre a sua impossibilidade de próprio fazê-lo, o que permite concluir que o juiz
da causa da presente execução também não possui tal poder Precedentes do C. CSM Recurso improvido. (TJSP, Agravo de
Instrumento, n° 2055987-84.2023.8.26.0000, Rel. Ligia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, Comar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de São Paulo;
Data do julgamento 01/06/2023; Data de publicação 01/06/2023”. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expedição de ofício para
que haja determinação de levantamento de averbação da penhora. Impossibilidade. Juízo de primeiro grau não tem competência
para determinar o cancelamento de averbação de penhora ordenada por outro juízo. Indeferimento do pedido mantido. Decisão
mantida. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento, n° 2087771-79.2023.8.26.0000, Rel. Gilson Delgado Miranda, 35ª
Câmara de Direito Privado, Comarca de São Paulo; Data do julgamento 22/05/2023; Data de publicação 22/05/2023”. Agravo de
instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a solicitação a outros Juízos para cancelamento/baixa das
constrições por eles determinadas. Execução locatícia residencial. Arrematação imobiliária em leilão judicial. Levantamento das
penhoras imobiliárias que constitui providência dispensável e desnecessária, porquanto a arrematação do bem pela agravante
cancela, indiretamente, os registros de constrições anteriores. Inobstante a previsão constante do edital de leilão, no sentido de
que as baixas dos gravames sobre o imóvel arrematado seriam competência do Juízo a quo, referida providência (cancelamento
direto) realmente incumbe, exclusivamente, aos Juízos que determinaram as constrições. Precedentes. Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento, n° 2236836-85.2022.8.26.0000, Rel. Carlos Dias Motta,
26ª Câmara de Direito Privado, Comarca de Santo André; Data do julgamento 23/11/2022; Data de publicação 23/11/2022”.
Agravo de instrumento Interlocutória que indeferiu o cancelamento de gravames à margem da matrícula de imóvel havido por
arrematação em hasta pública Restrições provenientes de ordens emanadas de outros juízos Forma originária de aquisição Falta
de competência funcional do juízo universal para a prática da providência, pena de usurpação Limitação da jurisdição falimentar
Inteligência dos arts. 42 e 62 do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento,
n° 2017964-06.2022.8.26.0000, Rel. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, Comarca de São Paulo; Data do julgamento
07/06/2022; Data de publicação 07/06/2022”. Em complemento ao quanto acima decidido, oficie-se ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Barreiras/BA, diante da ordem de penhora oriunda deste Juízo (fls. 733) SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO ao 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, para que providencie
o cancelamento da averbação da penhora da presente demanda (nº0204182.27.2009.8.26.0100) na matrícula do imóvel nº
6.131, devendo a parte interessada comprovar o protocolo do ofício em 15 dias. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), KARINA
FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS
MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES
(OAB 325886/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), RICARDO DE OLIVEIRA RICCA (OAB 286325/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FERNANDA AMBROSIO C AVALHEIRO (OAB 87662/RS),
PEDRO FEITOSA ARAUJO (OAB 58172/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), ERICA MARTINS FONTES (OAB
52979/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718RS/), ERICA MARTINS FONTES (OAB 52979/BA)
Processo 0209184-17.2005.8.26.0100 (583.00.2005.209184) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coop. de
Econ. e Crédito Mútuo dos Pms. e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Pub. do Est. Sp - Emerson Lima - réu revel - Vistos. 1. Defiro
a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) - EMERSON LIMA, CPF 155.000.068-35, o qual é realizado, nesta data,
por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 2. Defiro
também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD,
procedendo-se o bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), EMERSON
LIMA
Processo 0242670-22.2007.8.26.0100 (583.00.2007.242670) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Persona Assessoria Empresarial Ltda - Welington Araújo de Arruda - Fabio Alves dos Reis - - Daniela Vucinic - Em função
do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo
comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS
(R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Daniela Vucini ; OAB nº 127444/SP; - ADV:
LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), DANIELA VUCINIC
(OAB 127444/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), RENATO GIMENEZ PERRICONE (OAB 297420/SP)
Processo 1003492-03.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Zero Grau Indústria e Comércio Ltda - Certidão Retro:
cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por carta. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. - ADV: VITOR
MATEUS DILKIN LIMBERGER (OAB 117319/PR)
Processo 1003784-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Banco do Brasil - Vistos. Fls.
354: Defiro a expedição de MLE conforme formulário apresentado. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1005428-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Fls. 91/92: INDEFIRO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada, bem como a retenção
de seu passaporte até o pagamento do débito, eis que se tratam de medidas drásticas e que não guardam relação direta com
o fato de estar inadimplente para com a parte exequente, além de terem efetividade duvidosa. 2. Para nova consulta junto aos
sistemas on-line de pesquisa, o credor deverá adiantar novas taxas e cálculo atualizado do débito. 3. Permanecem os autos
desarquivados em seu favor pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006104-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Jeanete Elizabeth Vieira Randi - Fls. 89: Nada tendo sido requerido, ao arquivo. - ADV: ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB
386067/SP)
Processo 1007037-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Flamengo - Fls. 295/297: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial.
Após, conclusos para fixação. - ADV: ANTONIO JOAQUIM PAREDES NETTO (OAB 315194/SP)
Processo 1008278-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigo Batista da Silva - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Pelos termos do Provimento CG 29/2021, tratando-se a credora de parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita, as taxas por ela isentas deverão ser suportadas pelo executado, incluindo o percentual de 1%,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual nº 11.608/03, no
prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB
389033/SP)
Processo 1008415-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Giulia Legnaioli -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Justiça que já se manifestou, em caso análogo, sobre a sua impossibilidade de próprio fazê-lo, o que permite concluir que o juiz
da causa da presente execução também não possui tal poder Precedentes do C. CSM Recurso improvido. (TJSP, Agravo de
Instrumento, n° 2055987-84.2023.8.26.0000, Rel. Ligia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, Comar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de São Paulo;
Data do julgamento 01/06/2023; Data de publicação 01/06/2023”. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expedição de ofício para
que haja determinação de levantamento de averbação da penhora. Impossibilidade. Juízo de primeiro grau não tem competência
para determinar o cancelamento de averbação de penhora ordenada por outro juízo. Indeferimento do pedido mantido. Decisão
mantida. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento, n° 2087771-79.2023.8.26.0000, Rel. Gilson Delgado Miranda, 35ª
Câmara de Direito Privado, Comarca de São Paulo; Data do julgamento 22/05/2023; Data de publicação 22/05/2023”. Agravo de
instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a solicitação a outros Juízos para cancelamento/baixa das
constrições por eles determinadas. Execução locatícia residencial. Arrematação imobiliária em leilão judicial. Levantamento das
penhoras imobiliárias que constitui providência dispensável e desnecessária, porquanto a arrematação do bem pela agravante
cancela, indiretamente, os registros de constrições anteriores. Inobstante a previsão constante do edital de leilão, no sentido de
que as baixas dos gravames sobre o imóvel arrematado seriam competência do Juízo a quo, referida providência (cancelamento
direto) realmente incumbe, exclusivamente, aos Juízos que determinaram as constrições. Precedentes. Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento, n° 2236836-85.2022.8.26.0000, Rel. Carlos Dias Motta,
26ª Câmara de Direito Privado, Comarca de Santo André; Data do julgamento 23/11/2022; Data de publicação 23/11/2022”.
Agravo de instrumento Interlocutória que indeferiu o cancelamento de gravames à margem da matrícula de imóvel havido por
arrematação em hasta pública Restrições provenientes de ordens emanadas de outros juízos Forma originária de aquisição Falta
de competência funcional do juízo universal para a prática da providência, pena de usurpação Limitação da jurisdição falimentar
Inteligência dos arts. 42 e 62 do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento,
n° 2017964-06.2022.8.26.0000, Rel. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, Comarca de São Paulo; Data do julgamento
07/06/2022; Data de publicação 07/06/2022”. Em complemento ao quanto acima decidido, oficie-se ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Barreiras/BA, diante da ordem de penhora oriunda deste Juízo (fls. 733) SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO ao 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, para que providencie
o cancelamento da averbação da penhora da presente demanda (nº0204182.27.2009.8.26.0100) na matrícula do imóvel nº
6.131, devendo a parte interessada comprovar o protocolo do ofício em 15 dias. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), KARINA
FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS
MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES
(OAB 325886/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), RICARDO DE OLIVEIRA RICCA (OAB 286325/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FERNANDA AMBROSIO C AVALHEIRO (OAB 87662/RS),
PEDRO FEITOSA ARAUJO (OAB 58172/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), ERICA MARTINS FONTES (OAB
52979/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718RS/), ERICA MARTINS FONTES (OAB 52979/BA)
Processo 0209184-17.2005.8.26.0100 (583.00.2005.209184) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coop. de
Econ. e Crédito Mútuo dos Pms. e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Pub. do Est. Sp - Emerson Lima - réu revel - Vistos. 1. Defiro
a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) - EMERSON LIMA, CPF 155.000.068-35, o qual é realizado, nesta data,
por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 2. Defiro
também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD,
procedendo-se o bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), EMERSON
LIMA
Processo 0242670-22.2007.8.26.0100 (583.00.2007.242670) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Persona Assessoria Empresarial Ltda - Welington Araújo de Arruda - Fabio Alves dos Reis - - Daniela Vucinic - Em função
do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo
comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS
(R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Daniela Vucini ; OAB nº 127444/SP; - ADV:
LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), DANIELA VUCINIC
(OAB 127444/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), RENATO GIMENEZ PERRICONE (OAB 297420/SP)
Processo 1003492-03.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Zero Grau Indústria e Comércio Ltda - Certidão Retro:
cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por carta. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. - ADV: VITOR
MATEUS DILKIN LIMBERGER (OAB 117319/PR)
Processo 1003784-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Banco do Brasil - Vistos. Fls.
354: Defiro a expedição de MLE conforme formulário apresentado. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1005428-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Fls. 91/92: INDEFIRO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada, bem como a retenção
de seu passaporte até o pagamento do débito, eis que se tratam de medidas drásticas e que não guardam relação direta com
o fato de estar inadimplente para com a parte exequente, além de terem efetividade duvidosa. 2. Para nova consulta junto aos
sistemas on-line de pesquisa, o credor deverá adiantar novas taxas e cálculo atualizado do débito. 3. Permanecem os autos
desarquivados em seu favor pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1006104-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Jeanete Elizabeth Vieira Randi - Fls. 89: Nada tendo sido requerido, ao arquivo. - ADV: ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB
386067/SP)
Processo 1007037-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Flamengo - Fls. 295/297: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial.
Após, conclusos para fixação. - ADV: ANTONIO JOAQUIM PAREDES NETTO (OAB 315194/SP)
Processo 1008278-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigo Batista da Silva - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Pelos termos do Provimento CG 29/2021, tratando-se a credora de parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita, as taxas por ela isentas deverão ser suportadas pelo executado, incluindo o percentual de 1%,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual nº 11.608/03, no
prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB
389033/SP)
Processo 1008415-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Giulia Legnaioli -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º