Processo ativo

do(a)(s) executado(a)(s), junto

0002399-53.2024.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executa *** do(a)(s) executado(a)(s), junto
Advogados e OAB
Advogado: ou se não houver *** ou se não houver, pessoalmente,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MARTINI (OAB 270825/SP), VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP)
Processo 0002399-53.2024.8.26.0004 (processo principal 1009344-10.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Banco Originial S/A - Diego Raphael Miranda Goncalves - Vistos. 1) Recolhidas as custas devidas,
expeça-se carta para intimação do executado do bloqueio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. on-line efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo
Civil, advertindo-a, ainda, do prazo de cinco dias para alegação de uma das matérias elencadas no art. 854, § 3º, do mencionado
diploma legal. 2) Em cumprimento à decisão proferida por este E. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento
interposto pela parte exequente, solicite-se pesquisa de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto
ao SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta), até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854,
do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como
“peça sigilosa”, nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de
mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se
imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente,
para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-
se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0002399-53.2024.8.26.0004 (processo principal 1009344-10.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Banco Originial S/A - Diego Raphael Miranda Goncalves - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre
as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso
positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos
termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias
elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a
parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0002414-32.2018.8.26.0004 (processo principal 1011916-17.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
DIREITO DO CONSUMIDOR - Sant’ana Bertolami e Cardador Advogados - Cavalcante Prestação de Serviços em Logistica
e Transportes Rodoviarios Ltda-Me - Vistos. A inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplente é ato que
prescinde do concurso do judiciário, pois pode e deve ser efetuado pela parte interessada, a seu ônus, pois sendo ato restritivo
de direitos não pode a parte se ocultar em decisão judicial. Diante disso, o parágrafo 3º do art. 782 do CPC, 2015, só pode ser
entendido na mesma forma de como ocorre com o art. 828 do mesmo Códex. Assim, defiro tão somente, fornecida a memória
atualizada do débito, em 15 dias, seja efetuada certidão com o tipo de ação, pedido, pedido da parte de negativação e cópia
da presente decisão. Caberá ao órgão competente a análise dos requisitos para a inclusão no cadastro de inadimplentes, por
conta e risco da parte interessada. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO
STEFANO (OAB 280601/SP)
Processo 0002612-93.2023.8.26.0004 (processo principal 1082079-15.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Suite Arquitetura Prestação de Serviços Administrativos Ltda Epp - Vistos. A nova tecnologia do SISBAJUD
contempla buscas de ativos financeiros e endereços pelas Instituições denominadas fintechs, administradores de pagamento on-
line, sociedades de crédito, financiamento e investimento e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Note-se,
de todo modo, a desnecessidade de oficiar-se às instituições reguladas/supervisionadas pelo Banco Central, eis que já incluídas
na pesquisa Sisbajud. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH (OAB 287982/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
Processo 0002665-11.2022.8.26.0004 (processo principal 1001888-48.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Solange Pamplona da
Silva - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), FABIANA CRISTINA
LOURENÇO CRUZATO (OAB 458362/SP)
Processo 0002704-03.2025.8.26.0004 (processo principal 1007256-62.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Jose Augusto Horta - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista a satisfação noticiada pela parte
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Expeça-se o MLE, em
benefício da parte exequente, referente ao depósito retro, intimando-se as partes. Certificado o trânsito em julgado e expedido
o MLE, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002825-36.2022.8.26.0004 (processo principal 1009096-20.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Termini S/A - Vistos. Diante da manifestação da exequente, proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado
às fls.392. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco, tendo em vista que o juízo é executório e não investigativo.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. Quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0002835-51.2020.8.26.0004 (processo principal 1002651-20.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Centro Universitário Fieo - Aguarde-se pelo
prazo de 15 dias, conforme requerido. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0002963-32.2024.8.26.0004 (processo principal 1014633-94.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Edifício Alice - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel
de matrícula nº 63.172 do 10 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 49/56), conforme preceitua o artigo 845,
§ 1º, do NCPC., ficando desde já nomeado o executado como depositário do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de
pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado
(pessoalmente da penhora, ou por seu patrono, se constituído, via Diário da Justiça Eletrônico), bem como a co-proprietária e o
credor fiduciário, acerca da penhora. Após, tornem-me para averbação junto ao sistema ARISP., devendo o exequente fornecer
os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Intime-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:52
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