Processo ativo
do(a)(s) executado(a)(s) LATIN’S TRADING GOLD METAIS LTDA -
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Identificação
Nº Processo: 1027985-15.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) LATIN *** do(a)(s) executado(a)(s) LATIN’S TRADING GOLD METAIS LTDA -
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir est *** deverá imprimir esta decisão e levá-la
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
técnicos. Manifeste-se a parte exequente. - ADV: RACHEL SERRANO BARADAD ALMEIDA GARCIA (OAB 373090/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS (OAB 417315/SP), SIDNEI AMENDOEIRA
JUNIOR (OAB 146240/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), JULIO
DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1027985-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sampa Br Veiculos Ltda. - Eliseu
Silva de Macedo - Eliseu Silva de Macedo - Sampa Br Veiculos Ltda. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/
SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP),
FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP)
Processo 1031015-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.T.G.M.M. - - V.D.B.
- Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para penhora de eventuais valores depositados em planos de
previdência privada e títulos de capitalização em nome do(a)(s) executado(a)(s) LATIN’S TRADING GOLD METAIS LTDA -
ME, CNPJ 23.237.285/0001-84 e VITOR DOMINGOS BARADEL, CPF 404.874.228-05, bloqueando-se-os até o limite do valor
do débito exequendo de R$ 154.334,87, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada
digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do
quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la
diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil
conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ALESSANDRA
BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), EDNA
BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 1031352-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Traffic Sinalizações Ltda - Consorcio
Voa Nordeste - - ANB - Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A e outros - Vistos. 1 - Fls. 648/649: Acolho os embargos para sanar
a omissão apontada. No caso, assiste razão aos embargantes quanto à omissão no exame do pedido de justiça gratuita. A
sentença recorrida não analisou expressamente a solicitação formulada na contestação, circunstância que deve ser corrigida.
O benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoas jurídicas, desde que demonstrada sua insuficiência financeira.
A análise do balancete apresentado revela que o Consórcio Voa Nordeste encerrou o exercício financeiro com um resultado
deficitário significativo, apresentando despesas superiores às receitas e um patrimônio líquido negativo. Tais elementos
evidenciam dificuldades financeiras substanciais, justificando a concessão do benefício pleiteado. Assim, verifica-se que os
embargantes demonstraram a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometimento de sua atividade,
fazendo jus à concessão da gratuidade da justiça. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão
e conceder aos embargantes o benefício da justiça gratuita. 2 - Fls. 663/673: Rejeito os embargos de declaração, pois não há
omissão ou obscuridade na sentença. A decisão embargada analisou detidamente as cláusulas do contrato e concluiu, com base
nas disposições contratuais e nos documentos juntados aos autos, que a ANB era beneficiária direta dos serviços prestados
pela autora, razão pela qual era legítima sua inclusão no polo passivo da demanda. A possibilidade de faturamento direto,
prevista no contrato, aliada à ausência de impugnação da ANB quanto à prestação dos serviços, configura a responsabilidade
da ré, não havendo erro de fato na interpretação das cláusulas contratuais. No que se refere aos boletins de medição, a decisão
embargada consignou que os documentos foram regularmente assinados pelo gerente de contratos do Consórcio Voa Nordeste
e que sua autenticidade não foi impugnada. Assim, a insurgência da ANB não se amolda às hipóteses do artigo 1.022 do CPC,
pois pretende rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio dos embargos de declaração. No tocante à alegação
de erro material, a embargante não demonstrou equívoco manifesto na sentença, limitando-se a reafirmar teses já analisadas e
rejeitadas na decisão recorrida. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA
ALVES (OAB 29373/PE), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE),
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MÁRCIO MAIA DE CARVALHO (OAB 59251/PR)
Processo 1032362-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fabio Jose Bagagli Holtz de Almeida - Movida Locadora de Veículos S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos
de declaração opostos pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV:
GABRIELA SOUZA CAMPOS (OAB 158485/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1038110-91.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VCI - Vanguard Confecções Importadas
Ltda - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1040142-64.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - H.J.K. e outros -
Ante o pagamento efetuado pelo devedor , JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 1041458-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.S. - Fabio Figueiredo
Biselli - - Claudia Figueiredo Biselli Fonseca e outro - Para analise do pedido de pesquisa de bens penhoráveis, venha aos autos
planilha atualizada da dívida e recolha as respectivas custas das diligências que pretende, devidas nos termos do Provimento
CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de
sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs (Acompanhado da planilha atualizada do
débito) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano):
2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa,
inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente
1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão
de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP
ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP),
RÉU REVEL (OAB R/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1044991-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1011727-61.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Pagamento - Guatemozin Rodrigues Mesquita e outro - BANCO BRADESCO S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
técnicos. Manifeste-se a parte exequente. - ADV: RACHEL SERRANO BARADAD ALMEIDA GARCIA (OAB 373090/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS (OAB 417315/SP), SIDNEI AMENDOEIRA
JUNIOR (OAB 146240/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), JULIO
DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1027985-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sampa Br Veiculos Ltda. - Eliseu
Silva de Macedo - Eliseu Silva de Macedo - Sampa Br Veiculos Ltda. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/
SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP),
FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP), FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP)
Processo 1031015-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.T.G.M.M. - - V.D.B.
- Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para penhora de eventuais valores depositados em planos de
previdência privada e títulos de capitalização em nome do(a)(s) executado(a)(s) LATIN’S TRADING GOLD METAIS LTDA -
ME, CNPJ 23.237.285/0001-84 e VITOR DOMINGOS BARADEL, CPF 404.874.228-05, bloqueando-se-os até o limite do valor
do débito exequendo de R$ 154.334,87, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada
digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do
quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la
diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil
conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ALESSANDRA
BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), EDNA
BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 1031352-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Traffic Sinalizações Ltda - Consorcio
Voa Nordeste - - ANB - Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A e outros - Vistos. 1 - Fls. 648/649: Acolho os embargos para sanar
a omissão apontada. No caso, assiste razão aos embargantes quanto à omissão no exame do pedido de justiça gratuita. A
sentença recorrida não analisou expressamente a solicitação formulada na contestação, circunstância que deve ser corrigida.
O benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoas jurídicas, desde que demonstrada sua insuficiência financeira.
A análise do balancete apresentado revela que o Consórcio Voa Nordeste encerrou o exercício financeiro com um resultado
deficitário significativo, apresentando despesas superiores às receitas e um patrimônio líquido negativo. Tais elementos
evidenciam dificuldades financeiras substanciais, justificando a concessão do benefício pleiteado. Assim, verifica-se que os
embargantes demonstraram a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometimento de sua atividade,
fazendo jus à concessão da gratuidade da justiça. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão
e conceder aos embargantes o benefício da justiça gratuita. 2 - Fls. 663/673: Rejeito os embargos de declaração, pois não há
omissão ou obscuridade na sentença. A decisão embargada analisou detidamente as cláusulas do contrato e concluiu, com base
nas disposições contratuais e nos documentos juntados aos autos, que a ANB era beneficiária direta dos serviços prestados
pela autora, razão pela qual era legítima sua inclusão no polo passivo da demanda. A possibilidade de faturamento direto,
prevista no contrato, aliada à ausência de impugnação da ANB quanto à prestação dos serviços, configura a responsabilidade
da ré, não havendo erro de fato na interpretação das cláusulas contratuais. No que se refere aos boletins de medição, a decisão
embargada consignou que os documentos foram regularmente assinados pelo gerente de contratos do Consórcio Voa Nordeste
e que sua autenticidade não foi impugnada. Assim, a insurgência da ANB não se amolda às hipóteses do artigo 1.022 do CPC,
pois pretende rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio dos embargos de declaração. No tocante à alegação
de erro material, a embargante não demonstrou equívoco manifesto na sentença, limitando-se a reafirmar teses já analisadas e
rejeitadas na decisão recorrida. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA
ALVES (OAB 29373/PE), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE),
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MÁRCIO MAIA DE CARVALHO (OAB 59251/PR)
Processo 1032362-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fabio Jose Bagagli Holtz de Almeida - Movida Locadora de Veículos S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos
de declaração opostos pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV:
GABRIELA SOUZA CAMPOS (OAB 158485/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1038110-91.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VCI - Vanguard Confecções Importadas
Ltda - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1040142-64.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - H.J.K. e outros -
Ante o pagamento efetuado pelo devedor , JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 1041458-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.S. - Fabio Figueiredo
Biselli - - Claudia Figueiredo Biselli Fonseca e outro - Para analise do pedido de pesquisa de bens penhoráveis, venha aos autos
planilha atualizada da dívida e recolha as respectivas custas das diligências que pretende, devidas nos termos do Provimento
CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de
sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs (Acompanhado da planilha atualizada do
débito) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano):
2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa,
inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente
1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão
de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP
ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP),
RÉU REVEL (OAB R/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1044991-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1011727-61.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Pagamento - Guatemozin Rodrigues Mesquita e outro - BANCO BRADESCO S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m)
o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente
deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º