Processo ativo

do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro

0003177-52.2004.8.26.0609
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado *** do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro
Advogados e OAB
Advogado: de dez por ce *** de dez por cento. Ademais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou nova intimação,
apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor (a)
(es), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo
SISBAJUD, por uma única vez e pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração do (a)(s) devedor (a)(es)
e RENAJUD para localização de bem(ns) móvel(eis). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o(a)(s)
devedor(a)(es), a seguir, por seu advogado ou pessoalmente. Restando negativas as diligências, fica deferida também, desde
que requerido, a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site
da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita) e a diligência no domicílio ou sede da parte
executada para localização de bens passíveis de penhora. Para o caso de indisponibilidade positiva no sistema SISBAJUD,
ainda que parcial de valores não ínfimos, intimada a parte executada, decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já,
deferida a transferência para conta judicial e soerguimento pela parte Credora, desde que em termos (inexistência de reserva
de valores, penhora no rosto dos autos, Procuração com poderes para dar e receber quitação), e apresentado formulário MLE.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, cuja inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro
restritivo de crédito deverá ser realizado via sistema SERASAJUD. Na inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas
ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação. Anoto o disposto no art.
212, § 2º do NCPC. Int. - ADV: PEDRO BRAGA EICHENBERG (OAB 78049/RS), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB
489706/SP), LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB 48756/RS)
Processo 0003177-52.2004.8.26.0609 (609.01.2004.003177) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Maria Marineide
Souza Filgueiras - - Edson Machado Filgueiras - Jeronimo Tenorio de Vasconcelos - Vistos. Fls. 388/389. Defiro. Oficie-se ao
INSS devendo constar a ordem para que informe os valores descontados do benefício previdenciário (n.° 1125683250) em
nome do executado, no período de 07/2023 a 05/2025, depositando-os em conta judicial atrelada à estes autos ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar
o envio, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvfamtaboao@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ANDREA SALLES
GIANELLINI (OAB 152719/SP), EDSON MACHADO FILGUEIRAS (OAB 61327/SP), EDSON MACHADO FILGUEIRAS (OAB
61327/SP), ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP)
Processo 0003189-75.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1007356-94.2013.8.26.0609) (processo principal 1007356-
94.2013.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kellen Tocchio - Anderson Gomes de Rocha
- Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
Processo 0004002-92.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002433-78.2020.8.26.0609) (processo principal 1002433-
78.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Michele Felix França - Patrimonial São João Ltda. -
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente em relação à decisão de fl. 129 (certidão à fl. 133), DOU POR SATISFEITA a
obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento
de sentença. Quanto as custas deste incidente, foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n.
11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, tendo a parte Exequente providenciado o recolhimento no início da
ação. Assim, não há custas remanescentes a recolher. Após o trânsito em julgado desta, cumpridas todas as determinações,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GABRIELLE RODRIGUES FERREIRA SILVA (OAB
420917/SP), MICHELE FELIX FRANÇA (OAB 376486/SP), ANTONIO CARLOS GALINA (OAB 92074/SP), AURÉLIO PANÇA
BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
Processo 0004037-28.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1002786-26.2017.8.26.0609) (processo principal 1002786-
26.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Medicamental Distribuidora Ltda - Renan José Barzotti-me -
Vistos. 1. Libere-se a peça sigilosa. 2. Defiro a expedição de ofícios aos órgãos indicados pela parte exequente. À z. serventia
para que promova o necessário. Caberá à parte autora o devido encaminhamento de tais documentos, comprovando-se nos
autos. 3. No mais, esclareça a parte exequente o pedido de arresto de bens, tendo em vista que o executado foi considerado
devidamente intimado quanto ao presente cumprimento de sentença, conforme fl. 38. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Oportunamente
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP)
Processo 0004192-17.2008.8.26.0609 (609.01.2008.004192) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ivan
Furtado - Marilene Maria de Jesus - - Maria Soares de Oliveira - - Raimunda de Jesus Reis Conceição - - Jorge Luis Conceição
- Vistos. Diante da petição de fls. 636/637, oficie-se à OAB para que seja nomeado novo defensor dativo para defesa do Sr.
Jorge Luis Conceição, RG: 12479584, CPF 006.987.308-95, em substituição à advogada nomeada Dra. Regina Keity Rodrigues
Alves - OAB/SP 237155. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar o
envio. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj1a3cvfamtaboao@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA MODESTO LIBERATI (OAB 259609/SP), MARIA
APARECIDA RAMOS LORENA (OAB 52606/SP), REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP), GRAZIELA PEREIRA
DA SILVA (OAB 314341/SP)
Processo 0004992-84.2004.8.26.0609 (609.01.2004.004992) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco Sa - Nadir Celeste dos Santos - - Nelson Gabriel de Assis - - Maria Miguel de Assis
- Julio Manoel da Paixao Neto - Vistos. Ante a inércia reiterada do Município em atender as ordens judiciais nestes autos,
intime-se pessoalmente, por mandado, o Secretário da Fazenda do Município de Taboão da Serra para que dê baixa nos débitos
tributários do imóvel que foram objeto de levantamento neste feito, cabendo-lhe comprovar nestes autos a providência tomada,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária em favor do arrematante, no valor de R$ 100,00 até o limite inicial de R$
10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de apuração de sua responsabilidades em todas as esferas. Recolha o arrematante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:14
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