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do(a)(s) executado(a)(s), observando-se o recolhimento já
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Identificação
Nº Processo: 0013961-05.2023.8.26.0001
Vara: Cível do Foro de Santos, de eventuais créditos do(a) executado(a) Paulo Henrique Menegatti,
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s), obs *** do(a)(s) executado(a)(s), observando-se o recolhimento já
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP),
LEONARDO BRUNO DA SILVA (OAB 311973/SP), LIVALDO CAMPANA (OAB 18850/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI
(OAB 108924/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP)
Processo 0013961-05.2023.8.26.0001 (processo principal 1029805-80.2020.8.26.0001) - Cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lojas Cem S/A - Luciana Teixeira de Almeida Vieira Belo - Vistos. Defiro a pesquisa
através do sistema RENAJUD, para busca de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), observando-se o recolhimento já
efetivado. Intime-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 0015161-13.2024.8.26.0001 (processo principal 1013360-16.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Edna Aparecida Fernandes - - Alexandre da Conceição Ferreira - - Manuel da Lupa Conceição
Ferreira Filho - Patricia dos Santos Costa - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), MANUEL DA LUPA CONCEIÇÃO
FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP), MANUEL DA LUPA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP), MANUEL DA
LUPA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP)
Processo 0017467-09.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema
RENAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0018015-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1036346-27.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Colégio Casa Verde Ltda - Ciência à parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça -
DILIGÊNCIA NEGATIVA, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP), MARINA RODRIGUES MORATO GUERRERA (OAB
424617/SP)
Processo 0018244-08.2022.8.26.0001 (processo principal 1002194-84.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0018306-48.2022.8.26.0001 (processo principal 1022819-76.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Gafisa S/A - Jjmp Empreend.imob.ltda - Jose Ricardo Agustinho - - Janaina Cristina Silveira
Agustinho - Vistos. Fls.181/206 e 207/208. I) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados às fls.162/163
e 165/166, em favor do perito, formulário apresentado ás fls.208. II) Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo
pericial, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, NCPC). Intime-se. - ADV: GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB
300783/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP), CARLOS
JOSÉ CORRÊA DIAS (OAB 189763/SP)
Processo 0018637-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1044919-54.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Miguel Reis de Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 47/48: Ciente. Intime-se a parte executada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da tutela antecipada, seja pelo custeio do tratamento junto a clínica
credenciada apta, seja pela comprovação do pagamento da clínica particular eleita pelo exequente. Após sua manifestação, ao
MP. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/
SP)
Processo 0018722-79.2023.8.26.0001 (processo principal 1010591-35.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Rui Bueno Barros - Paulo Henrique Menegatti - - Verginia dos Santos Menegatti - Vistos. I. Defiro
a penhora no rosto dos autos nº 0005070-87.2025.8.26.0562 (cumprimento de sentença do proc. 1011076-14.2022.8.26.0590),
em trâmite perante à 3ª Vara Cível do Foro de Santos, de eventuais créditos do(a) executado(a) Paulo Henrique Menegatti,
até o limite do débito, no valor de R$ 106.944,13 (fev/2025). Servirá a presente decisão como termo de penhora e como
ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento ao Juízo respectivo. II. Tendo em vista o falecimento de Paulo Henrique
Menegatti no curso do processo, conforme certidão de óbito de fl. 73, uma vez que não houve abertura de inventário, comprovada
por meio de certidão negativa, deverá: dar-se a inclusão do cônjuge do(a) falecido(a), que passará a representar o espólio,
conforme art. 1.797 do Código Civil e arts. 613 e 614 do CPC, ou; se o(a) falecido(a) não houver deixado cônjuge, deverá
ocorrer a representação do espólio por todos os herdeiros, devidamente qualificados. Determino a suspensão do processo até
a regularização da representação processual da parte requerida conforme artigos 76, 110, 313, inciso I e §2º e 689, todos do
CPC. Prazo para a regularização da representação processual: 2 meses. Na inércia, tornem conclusos para extinção, se o caso.
Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA (OAB 143687/SP), SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA (OAB 143687/SP),
ANDRE GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT (OAB 269779/SP)
Processo 0019361-63.2024.8.26.0001 (processo principal 1022898-84.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Vieira de Pinho Sociedade Individual de Advocacia - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 44/45, do exequente, informando a concordância com o valor depositado para pagamento
integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada
por Vieira de Pinho Sociedade Individual de Advocacia em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. Expeça-se MLE
à parte exequente, observando-se o formulário de fls. 46. Não há necessidade do pagamento de taxa judiciária, considerando
que já houve o recolhimento quando da distribuição da presente execução. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO
(OAB 23495/CE), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
Processo 0019660-40.2024.8.26.0001 (processo principal 1037495-92.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Gislaine dos Santos Vieira - Vistos. Considerando que, às fls. 39/40, a executada ofereceu proposta de acordo, com a qual
concordou o exequente, conforme manifestação de fls. 44/45, Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado entre as partes, e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922
do Código de Processo Civil. Observe a executada os prazos e os dados bancários mencionados às fls. 44/45, para correto
cumprimento do acordo. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo exequente
para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO
FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP)
Processo 0019763-47.2024.8.26.0001 (processo principal 1018063-24.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Eleição - Jose Rifai Daguer - Silvio Cesar Lourenço da Silva - - Cristiane Lourenço da Silva Tomacheusk - Vistos. Tendo em
vista a petição de fls.30, dos executados, comprovando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP),
LEONARDO BRUNO DA SILVA (OAB 311973/SP), LIVALDO CAMPANA (OAB 18850/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI
(OAB 108924/SP), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP)
Processo 0013961-05.2023.8.26.0001 (processo principal 1029805-80.2020.8.26.0001) - Cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lojas Cem S/A - Luciana Teixeira de Almeida Vieira Belo - Vistos. Defiro a pesquisa
através do sistema RENAJUD, para busca de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), observando-se o recolhimento já
efetivado. Intime-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 0015161-13.2024.8.26.0001 (processo principal 1013360-16.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Edna Aparecida Fernandes - - Alexandre da Conceição Ferreira - - Manuel da Lupa Conceição
Ferreira Filho - Patricia dos Santos Costa - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), MANUEL DA LUPA CONCEIÇÃO
FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP), MANUEL DA LUPA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP), MANUEL DA
LUPA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO (OAB 176948/SP)
Processo 0017467-09.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema
RENAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0018015-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1036346-27.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Colégio Casa Verde Ltda - Ciência à parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça -
DILIGÊNCIA NEGATIVA, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP), MARINA RODRIGUES MORATO GUERRERA (OAB
424617/SP)
Processo 0018244-08.2022.8.26.0001 (processo principal 1002194-84.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0018306-48.2022.8.26.0001 (processo principal 1022819-76.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Gafisa S/A - Jjmp Empreend.imob.ltda - Jose Ricardo Agustinho - - Janaina Cristina Silveira
Agustinho - Vistos. Fls.181/206 e 207/208. I) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários depositados às fls.162/163
e 165/166, em favor do perito, formulário apresentado ás fls.208. II) Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo
pericial, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, NCPC). Intime-se. - ADV: GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB
300783/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP), CARLOS
JOSÉ CORRÊA DIAS (OAB 189763/SP)
Processo 0018637-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1044919-54.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Miguel Reis de Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 47/48: Ciente. Intime-se a parte executada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da tutela antecipada, seja pelo custeio do tratamento junto a clínica
credenciada apta, seja pela comprovação do pagamento da clínica particular eleita pelo exequente. Após sua manifestação, ao
MP. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/
SP)
Processo 0018722-79.2023.8.26.0001 (processo principal 1010591-35.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Rui Bueno Barros - Paulo Henrique Menegatti - - Verginia dos Santos Menegatti - Vistos. I. Defiro
a penhora no rosto dos autos nº 0005070-87.2025.8.26.0562 (cumprimento de sentença do proc. 1011076-14.2022.8.26.0590),
em trâmite perante à 3ª Vara Cível do Foro de Santos, de eventuais créditos do(a) executado(a) Paulo Henrique Menegatti,
até o limite do débito, no valor de R$ 106.944,13 (fev/2025). Servirá a presente decisão como termo de penhora e como
ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento ao Juízo respectivo. II. Tendo em vista o falecimento de Paulo Henrique
Menegatti no curso do processo, conforme certidão de óbito de fl. 73, uma vez que não houve abertura de inventário, comprovada
por meio de certidão negativa, deverá: dar-se a inclusão do cônjuge do(a) falecido(a), que passará a representar o espólio,
conforme art. 1.797 do Código Civil e arts. 613 e 614 do CPC, ou; se o(a) falecido(a) não houver deixado cônjuge, deverá
ocorrer a representação do espólio por todos os herdeiros, devidamente qualificados. Determino a suspensão do processo até
a regularização da representação processual da parte requerida conforme artigos 76, 110, 313, inciso I e §2º e 689, todos do
CPC. Prazo para a regularização da representação processual: 2 meses. Na inércia, tornem conclusos para extinção, se o caso.
Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA (OAB 143687/SP), SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA (OAB 143687/SP),
ANDRE GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT (OAB 269779/SP)
Processo 0019361-63.2024.8.26.0001 (processo principal 1022898-84.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Vieira de Pinho Sociedade Individual de Advocacia - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 44/45, do exequente, informando a concordância com o valor depositado para pagamento
integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada
por Vieira de Pinho Sociedade Individual de Advocacia em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. Expeça-se MLE
à parte exequente, observando-se o formulário de fls. 46. Não há necessidade do pagamento de taxa judiciária, considerando
que já houve o recolhimento quando da distribuição da presente execução. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO
(OAB 23495/CE), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
Processo 0019660-40.2024.8.26.0001 (processo principal 1037495-92.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Gislaine dos Santos Vieira - Vistos. Considerando que, às fls. 39/40, a executada ofereceu proposta de acordo, com a qual
concordou o exequente, conforme manifestação de fls. 44/45, Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado entre as partes, e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922
do Código de Processo Civil. Observe a executada os prazos e os dados bancários mencionados às fls. 44/45, para correto
cumprimento do acordo. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pelo exequente
para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO
FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 494704/SP)
Processo 0019763-47.2024.8.26.0001 (processo principal 1018063-24.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Eleição - Jose Rifai Daguer - Silvio Cesar Lourenço da Silva - - Cristiane Lourenço da Silva Tomacheusk - Vistos. Tendo em
vista a petição de fls.30, dos executados, comprovando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º