Processo ativo

do(a)s executado(a)s. Remetam-se os autos ao

1001103-69.2021.8.26.0493
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(a)s executado(a)s. *** do(a)s executado(a)s. Remetam-se os autos ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
à despesas processual apontada e não paga, fornecendo os dados do(s) devedor(es) existentes no processo. Caso não haja
dados informativos, intimem-se a parte contrária à apresentá-los, possibilitando a confecção de nova certidão de dívida ativa.
Em não sendo apresentados os dados faltantes, expeça-se certidão com os informativos que consta dos autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , encaminhando-a
à Procuradoria Regional de Presidente Prudente, que dispõe de meios oficiais para levantamento dos dados do devedor, para
inscrevê-lo em dívida ativa. Com o cumprimento das providências acima, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), IGOR CEZAR ABDALA MARINI (OAB 322937/SP)
Processo 1001103-69.2021.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Lucia de Lima
Santana - Manifeste-se a exequente acerca do teor do certificado as fls. 51, e caso queira, proceda à juntada de Declaração de
Isenção de IRPF, para os fins do art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF. - ADV: DANIELA FERREIRA DA
SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001156-84.2020.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ads
Logistica Transportes Ltda Me - - Agnaldo Domingos da Silva - Manifeste-se o(a) exequente sobre a petição retro juntada, no
prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANO LOPES DE FREITAS (OAB 162817/SP), ADRIANO LOPES DE FREITAS (OAB 162817/SP),
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1001195-81.2020.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Musimax International Instrumentos
Musicais Ltda - Defiro o pedido de pesquisa de veículos registrados em nome do(a)s executado(a)s. Remetam-se os autos ao
setor competente para pesquisa de veículos registrados em nome do(a) executado(a) REFERENCE MUSIC CENTER LTDA.
(CNPJ nº 02.907.469/0003-04) e MAURÍCIO CIORRA ANTUNES (CPF nº 124.228.348-09), por intermédio do sistema RENAJUD.
Procedida a pesquisa, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP)
Processo 1001244-54.2022.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Erivaldo das Merces - Ante a inércia das partes, arquivem-se os autos, com movimentação própria. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
Processo 1001264-11.2023.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado
pelas partes a fls. 118/125. Suspendo o feito no aguardo de seu cumprimento, que deverá ser informado pelo exequente. Após,
tornem os autos conclusos. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001272-51.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.A.S.R. - Ciência ao(a)
procurador(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários está disponível no sistema SAJ, site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/
open.do, devendo o(a) mesmo(a) imprimi-la e encaminhá-la à OAB/SP junto com a nomeação. - ADV: ISADORA ALVES TOMÉ
DA SILVA (OAB 468183/SP)
Processo 1001354-82.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilma Pereira
dos Santos - Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito,
com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, por
apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no artigo 85, §§8° e 16, do Código
de Processo Civil, ressalvada a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 98, da Lei Processual Civil, vez que a parte requerente é
beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 47). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP)
Processo 1001381-65.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Rio Parana - Sicredi Rio Paraná Pr/sp - Após a comprovação do recolhimento da taxa postal, que
deverá ocorrer dentro do prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho, tente-se a citação dos executados, por via
postal, com aviso de recebimento, nos endereços indicados a fls. 93 e nos termos do despacho inicial. - ADV: CARLOS ARAUZ
FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001415-84.2017.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Adelino
João Nicoluci - - Neusa de Lima Nicoluci - - Anezio Nicolussi - - Cleusa Maria Borsari de Oliveira Nicolussi - Ciência às partes
sobre o desbloqueio realizado (fls. 705/709). - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001418-92.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Parisi
- Banco Master (Atual Denominação Banco Maxima S/A - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, somente para DETERMINAR ao réu o cancelamento definitivo do cartão de crédito
descrito nos autos, devendo os descontos RCC no benefício previdenciário da parte autora serem mantidos até a quitação
integral do débito parcelado (fls. 81 e 89). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Em razão da sucumbência substancial
da parte autora, condeno-a no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, §§2° e 16; e 86, ambos do
Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 98, da Lei Processual Civil, vez que a parte requerente
é beneficiária da gratuidade da justiça. Não há que se falar na aplicação das penalidades da litigância de má-fé, vez que houve
os regulares exercícios dos direitos de ação e de defesa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/
SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), JULIA BRANDÃO
PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1001434-80.2023.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Chiquinato - Banco C6 Consignado S.A. - Ficam as partes intimadas, e devem informar seus assistentes técnicos acerca da
petição de fls. 224/226, onde a perita nomeada designa a data da perícia para o dia 20/05/2025, às 14:00h no Fórum local,
ocasião em que será realizada a análise técnica. Solicita ainda que seja disponibilizada a via original do contrato debatido e na
impossibilidade de apresentação do documento original por parte da Instituição Bancária, informa que a perícia será realizada
com base na cópia digitalizada nos autos. Nada Mais - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001461-63.2023.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião
José da Silva - Banco Bradesco S.A. - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta, extinguindo
o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a pretensão da parte autora, o que faço para confirmar a liminar de fls. 33/36, bem como para: - declarar a inexistência de
débitos relativos ao contrato nº 0123285972550, com descontos realizados no importe de R$236,37 mensais, no período de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:22
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