Processo ativo

do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s), o qual é realizado,

1077636-84.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) supra men *** do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s), o qual é realizado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
atualizado: R$ 60.768,23 Documentos: 17226480000106 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). 6. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s), o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício enviado ao Detran, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema RENAJUD. 7. A
pesquisa de imóveis é realizada por intermédio do sistema ARISP, a qual, porém, é de gozo exclusivo das partes beneficiárias
da gratuidade processual, ficando indeferida a medida, devendo o credor promover diligências próprias. Intime-se. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP)
Processo 1077636-84.2021.8.26.0100 - Monitória - DIREITO CIVIL - Bela Pesca Distribuidora de Pescados Ltda - SPO
Paraíso Comércio de Alimentos Ltda. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, seguido do resultado
negativo da pesquisa Renajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL
DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1078580-81.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Adimir Vulcano - Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, recolha o interessado as custas para expedição
de carta “hora certa”, conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: MARCOS MIGUEL DOS
SANTOS ALVARENGA (OAB 439240/SP)
Processo 1106665-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lazzaro Menasce - - Menasce
Comunicacoes Ltda Epp - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Trata-se de pedido de arbitramento de honorários periciais.
O expert fixou o valor de R$ 7.568,60 para a elaboração do laudo, com uma estimativa de 20 horas de trabalho. Analisando
as circunstâncias concretas do presente caso, considero o valor estimado elevado. Desta feita, considerando-se a estimativa
feita pelo perito judicial e as manifestações das partes, e considerando-se, ainda, o valor da causa, os objetivos e o grau
de dificuldade da perícia, os quesitos apresentados pelas partes, fixo o valor dos honorários periciais em R$5.000,00. À Z.
Serventia: Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo. Havendo recusa em razão do valor de honorários fixados
pelo juízo, tornem-me conclusos para nomeação de novo perito. Com o depósito pela requerida, que deverá ser realizado no
prazo de 10 dias, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Laudo em 45 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP),
LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), HUGO METZGER PESSANHA
HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1162677-48.2023.8.26.0100 - Monitória - Bancários - Marcelo Fernandes Moreno - Tatiana Eleutério Vaz -
Leonardo Henrique Torres de Morais Ribeiro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Digam ainda se possuem
interesse na conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: JENNIFER
DUARTE E SILVA (OAB 372939/SP), GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP), LEONARDO HENRIQUE TORRES
DE MORAIS RIBEIRO (OAB 200653/SP)
UPJ 6ª a 10ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2025
Processo 0001924-08.2021.8.26.0100 (processo principal 0194199-96.2012.8.26.0100) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Prestação de Serviços - Cia.importadora e Exportadora Coimex - Iron Mountain do Brasil Ltda - Vistos.
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, acerca da manifestação do perito. Após, venham conclusos. Int. - ADV: LEONARDO
DIB FREIRE (OAB 341174/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), TIAGO MORAES GONÇALVES (OAB 242177/
SP), PAULO LUIZ DE TOLEDO PIZA (OAB 110031/SP)
Processo 0002068-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1041672-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Wellington Domingos da Silva Nascimento - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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