Processo ativo
do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento
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Identificação
Nº Processo: 1000458-57.2020.8.26.0306
Partes e Advogados
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) via Sisba *** do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de 15. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000458-57.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - 1- Defiro
o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento
voluntário da dívida no prazo legal e a preferên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z.
Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias,
se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie
a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na
planilha atualizada do débito, independentemente de uso / mediante uso do(s) recurso(s) de agendamento da ordem e repetição
programada da ordem (teimosinha) no prazo de 30 dias. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas,
a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art.
854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência
(art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo,
convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art.
854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)
(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para,
querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5,
se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo
de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em)
em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias,
devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo
provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou
insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em)
em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e
intimação das partes para se manifestarem. 9- Defiro, ainda a pesquisa de bens em nome da executada, via ferramenta Sniper.
Diligencie-se. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simp -
ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000565-62.2023.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.C. - A.F. - Vistos. 1- Fls. 88-89: Compulsando-se
os autos, verifica-se que a ré pleiteia o benefício da gratuidade de justiça. No entanto, a alegação de insuficiência de recursos
por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em
sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido da requerida Alice Furlan Cardoso, no prazo de 15 dias,
apresente a ré a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 03 últimos contracheques e, se
aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99,
§2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos
para garantir sigilo contra terceiros. 2- Com a regularização, voltem os autos conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP), KIVIA CRIS DIAS (OAB 460367/SP)
Processo 1000681-34.2025.8.26.0306 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emerson da Silva -
Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1000732-16.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hilda Tereza
Pietrobom - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Fls. 246/248: Manifeste-se o réu, apresentando Formulário MLE em 15 dias. No
mais, irresignação estranha ao caso, de todo modo, dois erros não fazem um acerto: uso predatório do Judiciário e cometimento
de crimes, ambos, devem ser coibidos. Só que, ao contrário da multa, que só é imposta em juízo, a própria vítima do delito
(maior interessada, até porque deverá oferecer as assinaturas para confronto na perícia oficial) pode requisitar a apuração
do crime de falsidade cometido contra si, não precisando de ofício judicial para isso. Intime-se. - ADV: MARIANA CAMPOS
PEREIRA CAPANEMA (OAB 130929/MG), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1000902-17.2025.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.L. - - A.L.V.A.L. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGOO ACORDO ENTRE AS PARTES E DECRETO ODIVÓRCIO, mediante
retorno do uso do nome de solteira pela divorcianda. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão,
considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Autorizo os descontos da pensão em folha de pagamento do devedor (art. 139, IV, do CPC). Serve a presente como ofício,
cabendo à parte interessada encaminhá-la à fonte pagadora, instruindo-a com seus dados bancários, para depósito do valor
descontado (art. 76 das NSCGJ). Serve a presente, acompanhada da certidão de casamento, como mandado de averbação
(art. 29, § 1º, a, da lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ), cabendo à parte interessada solicitar ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais a sua averbação. A parte beneficiária da gratuidade de justiça fica isenta do pagamento de emolumentos
devidos a notários ou registradores por se tratar de ato decorrente de decisão judicial (art. 98, §1º, IX, do CPC). No mais, cabe
a parte interessada solicitar ao Tabelião de Notas competente a formação da carta de sentença (art. 214 das NSCGJ - Serviços
Extrajudiciais, art. 167, II, 14, da Lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ). Senha para acesso do oficial registrador: Senha de
acesso da pessoa selecionada Observe-se que, para visualização da senha acima mencionada, é preciso imprimir a sentença,
seja fisicamente, seja em PDF. A senha, então, aparecerá ao final do parágrafo anterior. Intime-se. - ADV: MATEUS ANTÔNIO
GOMES (OAB 410913/SP), MATEUS ANTÔNIO GOMES (OAB 410913/SP)
Processo 1001235-66.2025.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1-
Custas iniciais recolhidas sobre o valor aparentemente correto da causa (art. 292 do CPC). 2- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s)
tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada
indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 3- Dados do processo (classe, assunto,
nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 4- Pressupostos processuais
aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões)
outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 5- Quanto à tutela de urgência, somente pode ser concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(art. 300,caput, do CPC). No caso, estando comprovada a mora (Artigo 3º, caput, do Decreto-lei 911/69), concedo a liminar para
a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, seja em poder do devedor, seja em poder de terceiro, inclusive mediante
arrombamento e reforço policial, se necessário para garantir o cumprimento da ordem. 6- Cite-se para, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida, consistente nas prestações vencidas e vincendas,
além de custas e honorários advocatícios, ressalvada eventual gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), bem como apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. 6.1- Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 15. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000458-57.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - 1- Defiro
o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento
voluntário da dívida no prazo legal e a preferên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z.
Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias,
se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie
a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na
planilha atualizada do débito, independentemente de uso / mediante uso do(s) recurso(s) de agendamento da ordem e repetição
programada da ordem (teimosinha) no prazo de 30 dias. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas,
a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art.
854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência
(art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo,
convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art.
854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)
(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para,
querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5,
se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo
de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em)
em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias,
devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo
provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou
insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em)
em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e
intimação das partes para se manifestarem. 9- Defiro, ainda a pesquisa de bens em nome da executada, via ferramenta Sniper.
Diligencie-se. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simp -
ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000565-62.2023.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.C. - A.F. - Vistos. 1- Fls. 88-89: Compulsando-se
os autos, verifica-se que a ré pleiteia o benefício da gratuidade de justiça. No entanto, a alegação de insuficiência de recursos
por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em
sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido da requerida Alice Furlan Cardoso, no prazo de 15 dias,
apresente a ré a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 03 últimos contracheques e, se
aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99,
§2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos
para garantir sigilo contra terceiros. 2- Com a regularização, voltem os autos conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP), KIVIA CRIS DIAS (OAB 460367/SP)
Processo 1000681-34.2025.8.26.0306 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emerson da Silva -
Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1000732-16.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hilda Tereza
Pietrobom - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Fls. 246/248: Manifeste-se o réu, apresentando Formulário MLE em 15 dias. No
mais, irresignação estranha ao caso, de todo modo, dois erros não fazem um acerto: uso predatório do Judiciário e cometimento
de crimes, ambos, devem ser coibidos. Só que, ao contrário da multa, que só é imposta em juízo, a própria vítima do delito
(maior interessada, até porque deverá oferecer as assinaturas para confronto na perícia oficial) pode requisitar a apuração
do crime de falsidade cometido contra si, não precisando de ofício judicial para isso. Intime-se. - ADV: MARIANA CAMPOS
PEREIRA CAPANEMA (OAB 130929/MG), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1000902-17.2025.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.L. - - A.L.V.A.L. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGOO ACORDO ENTRE AS PARTES E DECRETO ODIVÓRCIO, mediante
retorno do uso do nome de solteira pela divorcianda. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão,
considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Autorizo os descontos da pensão em folha de pagamento do devedor (art. 139, IV, do CPC). Serve a presente como ofício,
cabendo à parte interessada encaminhá-la à fonte pagadora, instruindo-a com seus dados bancários, para depósito do valor
descontado (art. 76 das NSCGJ). Serve a presente, acompanhada da certidão de casamento, como mandado de averbação
(art. 29, § 1º, a, da lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ), cabendo à parte interessada solicitar ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais a sua averbação. A parte beneficiária da gratuidade de justiça fica isenta do pagamento de emolumentos
devidos a notários ou registradores por se tratar de ato decorrente de decisão judicial (art. 98, §1º, IX, do CPC). No mais, cabe
a parte interessada solicitar ao Tabelião de Notas competente a formação da carta de sentença (art. 214 das NSCGJ - Serviços
Extrajudiciais, art. 167, II, 14, da Lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ). Senha para acesso do oficial registrador: Senha de
acesso da pessoa selecionada Observe-se que, para visualização da senha acima mencionada, é preciso imprimir a sentença,
seja fisicamente, seja em PDF. A senha, então, aparecerá ao final do parágrafo anterior. Intime-se. - ADV: MATEUS ANTÔNIO
GOMES (OAB 410913/SP), MATEUS ANTÔNIO GOMES (OAB 410913/SP)
Processo 1001235-66.2025.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1-
Custas iniciais recolhidas sobre o valor aparentemente correto da causa (art. 292 do CPC). 2- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s)
tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada
indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 3- Dados do processo (classe, assunto,
nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 4- Pressupostos processuais
aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões)
outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 5- Quanto à tutela de urgência, somente pode ser concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(art. 300,caput, do CPC). No caso, estando comprovada a mora (Artigo 3º, caput, do Decreto-lei 911/69), concedo a liminar para
a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, seja em poder do devedor, seja em poder de terceiro, inclusive mediante
arrombamento e reforço policial, se necessário para garantir o cumprimento da ordem. 6- Cite-se para, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida, consistente nas prestações vencidas e vincendas,
além de custas e honorários advocatícios, ressalvada eventual gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), bem como apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. 6.1- Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º