Processo ativo

do(a) servidor(a)

Interrupção de férias
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Goiânia.
Assunto: Interrupção de férias
Partes e Advogados
Nome: do(a) ser *** do(a) servidor(a)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
Decisão: Deferimento.
Extrato.Publicação
Secretaria de Gestão de Pessoas
Processo Administrativo nº: 12536/2025
Interessado(a): LIDIANE PEREIRA
Assunto: Interrupção de férias
Decisão: Deferimento.
Edital
Edital SGPE
Extrato.Publicação
Processo Administrativo nº: 1426/2025
Interessado(s): Jaqueline dos Santos Martins Rodrigues e Livia de Freitas do Lago e Abreu
Decisão: Deferimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de folga compensatória.
Dia trabalhado: 07/02/25 (sexta-feira)
Nome do(a) servidor(a)
Total com 50%
Jaqueline dos Santos Martins Rodrigues 4 horas e 30 min
Livia de Freitas do Lago e Abreu 7 horas e 30 min
Dia trabalhado: 07/02/25 (sexta-feira)
Nome do(a) servidor(a)
Total com 50% e adicional noturno
Livia de Freitas do Lago e Abreu 4 horas e 17 min
Portaria
Portaria SGPE
PORTARIA TRT 18ª Nº 1959/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a delegação de competência prevista no Regulamento Geral de Secretaria do TRT 18ª Região,
alterada pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe n.º 231/2021, e o teor do Processo Administrativo PROAD n.º 12972/2025,
CONSIDERANDO a observância dos requisitos estabelecidos no Anexo II da Resolução Administrativa n.º 57/2022;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 7º da Resolução Administrativa n.º 57/2022, que dispõe que nos casos de designação para funções
comissionadas, os efeitos ocorrerão a contar da publicação do respectivo ato de designação, não se admitindo a designação retroativa; e
CONSIDERANDO a apresentação das certidões exigidas pela Resolução n.º 156/2022, do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada pela
Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe n.º 414/2014, e a declaração assinada pelo servidor(a) no formulário de que permanecem inalteradas as
informações constantes das certidões/declarações inicialmente apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora CAROLINE ROCHA OLIVEIRA RASSI, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da
função comissionada de Assistente, código TRT 18ª FC-2, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Art. 2º Designar a servidora ELIANA MARIA CARVALHO CARDOSO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, código TRT 18ª FC-2, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, anteriormente ocupada
pela servidora CAROLINE ROCHA OLIVEIRA RASSI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
IGOR ANTÔNIO PEREIRA MARTINS
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA TRT 18ª Nº 1951/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228935
Cadastrado em: 13/08/2025 06:07
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