Processo ativo
DO(A) SERVIDOR(A) ORIGEM DESTINO
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Identificação
Nº Processo: 0000016-41.2025.4.05.7100
Vara: de origem, do(a) servidor(a) que irá substituir o(a) ora removido(a), a fim
Partes e Advogados
Nome: DO(A) SERVIDOR(A *** DO(A) SERVIDOR(A) ORIGEM DESTINO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 96.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 27 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 316/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº
0000016-41.2025.4.05.7100, resolve:
I - REMOVER, a pedido, os(as) servidores(as) abaixo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. relacionados(as), pertencentes
ao quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, com a
redação dada pela Lei nº 9.527/1997, e da Resolução nº 18/2008, deste Tribunal, com base no resultado
do Edital de Remoção Interna nº 20/2025, daquela Seccional;
II - DETERMINAR que as presentes remoções só se efetivarão após o 3º dia útil de
entrada em exercício, na Vara de origem, do(a) servidor(a) que irá substituir o(a) ora removido(a), a fim
de evitar a descontinuidade dos serviços, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº
18/2008, deste Tribunal;
III - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito aos(às) referidos(as) servidores(as),
ficando já deferidos eventuais pedidos de renúncia parcial ou total ao aludido período, nos termos do
art. 18 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, e dos artigos 44 a 46 da
Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal.
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
NOME DO(A) SERVIDOR(A) ORIGEM DESTINO
MATHEUS TEIXEIRA COELHO Subseção Judiciária de Mossoró Sede da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte (Natal)
ANNY GABRIELY MIRANDA Subseção Judiciária de Assu Sede da Seção Judiciária do Rio
CAMPOS Grande do Norte (Natal)
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOME DO(A) SERVIDOR(A) ORIGEM DESTINO
NICHOLAS DE OLIVEIRA Subseção Judiciária de Pau dos Subseção Judiciária de Caicó
SILVESTRE Ferros
ROGÉRIO FERNANDES SILVA Subseção Judiciária de Caicó Sede da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte (Natal)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8578-8 10/32
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 96.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Terça-feira, 27 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 316/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº
0000016-41.2025.4.05.7100, resolve:
I - REMOVER, a pedido, os(as) servidores(as) abaixo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. relacionados(as), pertencentes
ao quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, com a
redação dada pela Lei nº 9.527/1997, e da Resolução nº 18/2008, deste Tribunal, com base no resultado
do Edital de Remoção Interna nº 20/2025, daquela Seccional;
II - DETERMINAR que as presentes remoções só se efetivarão após o 3º dia útil de
entrada em exercício, na Vara de origem, do(a) servidor(a) que irá substituir o(a) ora removido(a), a fim
de evitar a descontinuidade dos serviços, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº
18/2008, deste Tribunal;
III - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito aos(às) referidos(as) servidores(as),
ficando já deferidos eventuais pedidos de renúncia parcial ou total ao aludido período, nos termos do
art. 18 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, e dos artigos 44 a 46 da
Resolução nº 3/2008, do Conselho da Justiça Federal.
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
NOME DO(A) SERVIDOR(A) ORIGEM DESTINO
MATHEUS TEIXEIRA COELHO Subseção Judiciária de Mossoró Sede da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte (Natal)
ANNY GABRIELY MIRANDA Subseção Judiciária de Assu Sede da Seção Judiciária do Rio
CAMPOS Grande do Norte (Natal)
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
NOME DO(A) SERVIDOR(A) ORIGEM DESTINO
NICHOLAS DE OLIVEIRA Subseção Judiciária de Pau dos Subseção Judiciária de Caicó
SILVESTRE Ferros
ROGÉRIO FERNANDES SILVA Subseção Judiciária de Caicó Sede da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte (Natal)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8578-8 10/32