Processo ativo

do acusado.

1500192-40.2020.8.26.0394
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial de Nova Odessa - SP. Expeça-se alvará de
Partes e Advogados
Nome: do acu *** do acusado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
nos autos de Processo Crime nº 1500192-40.2020.8.26.0394 da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa - SP. Expeça-se alvará de
soltura, se necessário. Comuniquem-se ao I.I.R.G.D, ao T.R.E e ao Juízo da Condenação. Oportunamente, procedam-se as
devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.R.I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .C.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP)
Processo 0007677-87.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Matheus Henrique Faria Pinheiro - Vistos. Fls. 501:
Anote-se. Aguarde-se a notícia do trânsito em julgado da eventual condenação pelo fato superveniente, a fim de se analisar
hipótese de conversão e/ou regressão desta pena. Providencie-se a serventia a juntada de certidão de objeto e pé do feito em
que se encontra preso (Autos nº. 1500915-84.2024.8.26.0599 da 4ª Vara Criminal de Piracicaba/SP.), a cada 30 (trinta) dias,
considerando o documento de fls 499/500. Com o encarte, venham-me os autos conclusos. Dê-se ciência ao M.P. Int. Santa
Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 0012424-67.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - PAULO HENRIQUE AGUIAR - Vistos. Considerando a
manifestação do representante do Ministério Público às fls. 827, mantenho a decisão de fls. 792/793, em relação aos benefícios
de indulto e/ou comutação de penas. Prossiga-se a execução, aguardando-se o cumprimento da pena imposta. Santa Bárbara
d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE
FELTRAN (OAB 192541/SP)
Processo 0019005-18.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ADRIANO DE SOUZA - Vistos.
Verifico que o reeducando foi condenado a 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, com
substituição da pena corporal por penas alternativas, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária
consistente na entrega de duas cestas básicas (fls. 21). Desta forma, requisito da Autoridade abaixo endereçada as providências
necessárias para realizar a entrevista inicial e disponibilizar uma vaga para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ao
sentenciado ADRIANO DE SOUZA, pelo prazo de 01 ano e 04 meses e 09 dias, com detração de 01 dia, correspondendo a um
total de 489 horas, conforme suas aptidões, podendo ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de
modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Deverá a Autoridade remeter ao Juízo das Execuções Criminais relatórios
mensais, bem como comunicar eventual ausência ou falta disciplinar (art. 3º da Portaria nº 05/93 e 03/00), encaminhando-se as
fotocópias necessárias. Caso não haja remessa de relatórios no prazo de 60 (sessenta) dias, oficie-se àquele órgão, cobrando
informações quanto ao cumprimento da pena imposta. Intime-se o(a) sentenciado(a) para: -comparecer junto à SECRETARIA
DE DEFESA CIVIL, Rua Graça Martins, nº 464, Centro, nesta Comarca, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser informado acerca
do local, bem como da entrevista inicial, para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direito, consistente em prestação
de serviços à comunidade ou a entidade pública. -comprovar o recolhimento da PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$
1.611,68, sendo cada cesta básica no valor de R$ 805,64, conforme manifestação do MP de fls. 37, fixando o prazo de 30 dias.
Fica autorizado o pagamento do valor em até 04 parcelas, devendo a 1ª parcela ser paga no prazo de 30 dias e as demais de
30 em 30 até a quitação, mediante recibo de depósito efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil na conta judicial nº
50794-6, agência 0459-6, diretamente no caixa do banco, não se aceitando depósito realizado em caixa eletrônico, por meio de
envelope protocolizado. Havendo notícias do descumprimento da pena aplicada, abra-se imediatamente vista ao representante
do Ministério Público e, na sequência, tornem os autos conclusos. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena imposta. Servirá
o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Santa Bárbara dOeste,
28 de abril de 2025. - ADV: ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP)
Processo 1500025-18.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CAUÃ SURACCI DA SILVA - Certidão de Honorários Expedida - ADV: ROSANA CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)
Processo 1500205-34.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CAIQUE SANTOS DA SILVA - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado
para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05)
testemunhas. No mesmo ato, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor
dativo, colhendo-se desde já a manifestação do réu caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa o réu deverá
arrolar suas testemunhas, sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. No caso de nomeação, o defensor,
será automaticamente intimado para oferecer defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo
prazo de dez (10) dias. Oficie-se à VEC competente, comunicando o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso.
2. Para maior celeridade, desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 16
horas e 30 minutos, a ser realizada de forma virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária
após a defesa inicial. Intimem-se o réu e as testemunhas civis, requisitem-se os policiais militares. O mandado de notificação e
intimação do réu preso deverá ser cumprido no prazo de cinco dias. A audiência será realizada por meio de videoconferência,
com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção
Provisória em que o acusado Caíque S. Da S., documento: RG: 43349872, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima
agendada. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está
disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual -
participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá informar
se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência,
bem assim as testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas
civis deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem telefone celular
ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência; b) caso não pretendam ou não
tenham condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de
Santa Bárbara d’Oeste, no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário
da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para
esse fim. Juntem-se pesquisas e certidões dos feitos relacionados aos atos infrancionais que constarem no nome do acusado.
3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4. Requisite-se à Autoridade Policial
a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo pericial faltante, fl. 19. Depois de confeccionado o laudo químico toxicológico e
reservada quantidade suficiente para eventual contra perícia, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e
embalagens apreendidas nos autos. 5. Solicite-se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Polícia
Militar desta cidade e Comarca, relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver Dê-se ciência à representante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:05
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