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do acusado. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500461-74.2025.8.26.0533
Vara: Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos
Partes e Advogados
Nome: do acusado. 3. Após, com a juntada da notificação d *** do acusado. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem
telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência; b) caso não
pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comparecer no
prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos
em relação ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador
disponibilizado no local para esse fim. Juntem-se pesquisas e certidões dos feitos relacionados aos atos infrancionais que
constarem no nome do acusado. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4.
Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo pericial faltante, fl. 19. Depois de confeccionado
o laudo químico toxicológico e reservada quantidade suficiente para eventual contra perícia, fica autorizada a destruição das
substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos. 5. Solicite-se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou
boletim de ocorrência da Guarda Civil Municipal desta cidade e Comarca, relacionado com os fatos apurados nestes autos, se
houver Dê-se ciência à representante do Ministério Público. Int. Servirá esta decisão de ofício. Santa Bárbara D’oeste, 28 de
abril de 2025. - ADV: KARULAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 501584/SP)
Processo 1500461-74.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
T.S.P. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de
dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas. No mesmo
ato, o acusado será advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a
manifestação caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas
as de antecedentes por declarações escritas. No caso de nomeação, o defensor, será automaticamente intimado para oferecer
defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias. Oficie-se à Vara das
Execuções Penais, comunicando o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso. 2. Para maior celeridade, desde
já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 15 horas, a ser realizada de forma
virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial. Intimem-se o acusado
e as testemunhas civis, requisitem-se os policiais militares. O mandado de notificação e intimação do preso deverá ser cumprido
no prazo de cinco dias. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se à Penitenciária em que o acusado Tiago Da S. P., documento RG:
48933273, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o
servidor designado iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente
com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim as testemunhas deverão ser indagadas
sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização dos acusados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por
mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim
de receber convite para participar da audiência; b) caso não pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio
a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste (situado na Praça Dona
Carolina, n.º 40, Jardim Panambi), no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação
ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado
no local para esse fim. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4. Solicite-
se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Guarda Civil Municipal desta cidade e Comarca,
relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver. 5. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, com urgência, do
laudo pericial faltante, fl. 14. Depois de confeccionado o laudo de exame químico-toxicológico e reservada quantidade suficiente
para eventual contra prova, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos.
6. Trata-se de pedido de quebra de sigilo de dados do aparelho de telefone celular apreendido na posse do acusado, formulado
pela representante do Ministério Público, fl. 1, item 5. A diligência se justifica, inclusive para captação de dados telemáticos
ou informáticos porventura armazenados no aparelho. Afinal, o direito à segurança coletiva, garantido pela continuidade das
investigações, se sobrepõe ao direito à intimidade dos envolvidos, neste momento. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, autorizando, por exemplo, a devassa de dados e de conversas de whatsapp em aparelhos de telefonia celular
apreendidos, desde que exista prévia autorização judicial para judicial para fazê-lo: 5ª Turma, RHC 67.379/RN, relator Ministro
Ribeiro Dantas, julgado em 20 de outubro de 2016, Diário da Justiça Eletrônico de 9 de novembro de 2016. Posto isso, autorizo
ao perito oficial o acesso ao teor do conteúdo (agenda telefônica, ligações, mensagens, fotos, vídeos, áudios e quaisquer
diálogos existentes em aplicativos) do aparelho de telefone celular, apreendido nos autos e relacionado com o investigado.
Autorizo, também, a quebra das senhas de acesso do referido aparelho, a saber: 1 telefone celular, marca motorola, lacre
4510210, descrito no auto de exibição e apreensão de fls. 15/16. Determino que se adotem os procedimentos necessários à
execução do que foi determinado em segredo de justiça. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. Int. Servirá esta
decisão de ofício. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: FABIANA FERNANDA FACHINE (OAB 388482/SP)
Processo 1500461-74.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
T.S.P. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de
dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas. No mesmo
ato, o acusado será advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a
manifestação caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas
as de antecedentes por declarações escritas. No caso de nomeação, o defensor, será automaticamente intimado para oferecer
defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias. Oficie-se à Vara das
Execuções Penais, comunicando o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso. 2. Para maior celeridade, desde
já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 15 horas, a ser realizada de forma
virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial. Intimem-se o acusado
e as testemunhas civis, requisitem-se os policiais militares. O mandado de notificação e intimação do preso deverá ser cumprido
no prazo de cinco dias. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem
telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência; b) caso não
pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comparecer no
prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos
em relação ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador
disponibilizado no local para esse fim. Juntem-se pesquisas e certidões dos feitos relacionados aos atos infrancionais que
constarem no nome do acusado. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4.
Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo pericial faltante, fl. 19. Depois de confeccionado
o laudo químico toxicológico e reservada quantidade suficiente para eventual contra perícia, fica autorizada a destruição das
substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos. 5. Solicite-se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou
boletim de ocorrência da Guarda Civil Municipal desta cidade e Comarca, relacionado com os fatos apurados nestes autos, se
houver Dê-se ciência à representante do Ministério Público. Int. Servirá esta decisão de ofício. Santa Bárbara D’oeste, 28 de
abril de 2025. - ADV: KARULAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 501584/SP)
Processo 1500461-74.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
T.S.P. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de
dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas. No mesmo
ato, o acusado será advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a
manifestação caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas
as de antecedentes por declarações escritas. No caso de nomeação, o defensor, será automaticamente intimado para oferecer
defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias. Oficie-se à Vara das
Execuções Penais, comunicando o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso. 2. Para maior celeridade, desde
já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 15 horas, a ser realizada de forma
virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial. Intimem-se o acusado
e as testemunhas civis, requisitem-se os policiais militares. O mandado de notificação e intimação do preso deverá ser cumprido
no prazo de cinco dias. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se à Penitenciária em que o acusado Tiago Da S. P., documento RG:
48933273, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o
servidor designado iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente
com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim as testemunhas deverão ser indagadas
sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização dos acusados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por
mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim
de receber convite para participar da audiência; b) caso não pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio
a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste (situado na Praça Dona
Carolina, n.º 40, Jardim Panambi), no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação
ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado
no local para esse fim. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4. Solicite-
se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Guarda Civil Municipal desta cidade e Comarca,
relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver. 5. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, com urgência, do
laudo pericial faltante, fl. 14. Depois de confeccionado o laudo de exame químico-toxicológico e reservada quantidade suficiente
para eventual contra prova, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos.
6. Trata-se de pedido de quebra de sigilo de dados do aparelho de telefone celular apreendido na posse do acusado, formulado
pela representante do Ministério Público, fl. 1, item 5. A diligência se justifica, inclusive para captação de dados telemáticos
ou informáticos porventura armazenados no aparelho. Afinal, o direito à segurança coletiva, garantido pela continuidade das
investigações, se sobrepõe ao direito à intimidade dos envolvidos, neste momento. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, autorizando, por exemplo, a devassa de dados e de conversas de whatsapp em aparelhos de telefonia celular
apreendidos, desde que exista prévia autorização judicial para judicial para fazê-lo: 5ª Turma, RHC 67.379/RN, relator Ministro
Ribeiro Dantas, julgado em 20 de outubro de 2016, Diário da Justiça Eletrônico de 9 de novembro de 2016. Posto isso, autorizo
ao perito oficial o acesso ao teor do conteúdo (agenda telefônica, ligações, mensagens, fotos, vídeos, áudios e quaisquer
diálogos existentes em aplicativos) do aparelho de telefone celular, apreendido nos autos e relacionado com o investigado.
Autorizo, também, a quebra das senhas de acesso do referido aparelho, a saber: 1 telefone celular, marca motorola, lacre
4510210, descrito no auto de exibição e apreensão de fls. 15/16. Determino que se adotem os procedimentos necessários à
execução do que foi determinado em segredo de justiça. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. Int. Servirá esta
decisão de ofício. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: FABIANA FERNANDA FACHINE (OAB 388482/SP)
Processo 1500461-74.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
T.S.P. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de
dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas. No mesmo
ato, o acusado será advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a
manifestação caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas
as de antecedentes por declarações escritas. No caso de nomeação, o defensor, será automaticamente intimado para oferecer
defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias. Oficie-se à Vara das
Execuções Penais, comunicando o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso. 2. Para maior celeridade, desde
já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 15 horas, a ser realizada de forma
virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial. Intimem-se o acusado
e as testemunhas civis, requisitem-se os policiais militares. O mandado de notificação e intimação do preso deverá ser cumprido
no prazo de cinco dias. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º